PropPart - 0603693-80.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/11/2022 às 14:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes Colegas:

Trata-se de requerimento formulado pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o primeiro semestre do ano de 2023, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR) informou que o partido político preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos pretendidas, não havendo óbice ao deferimento da proposta de distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos solicitados: 17.02.2023 (2 inserções), 20.02.2023 (2 inserções), 22.02.2023 (2 inserções), 01.3.2023 (2 inserções), 03.3.2023 (2 inserções), 06.3.2023 (2 inserções), 08.3.2023 (2 inserções), 10.3.2023 (2 inserções), 13.3.2023 (2 inserções) e 15.3.2023 (2 inserções), tudo nos termos do previsto no art. 8º, § 1º, da Resolução TSE n. 23.679/22.

Nesses termos, atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido.

Ressalta-se que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse de que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

 

Diante do exposto, VOTO pelo deferimento do pedido, para autorizar a fruição do quantitativo de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 17.02.2023 (2 inserções), 20.02.2023 (2 inserções), 22.02.2023 (2 inserções), 01.3.2023 (2 inserções), 03.3.2023 (2 inserções), 06.3.2023 (2 inserções), 08.3.2023 (2 inserções), 10.3.2023 (2 inserções), 13.3.2023 (2 inserções) e 15.3.2023 (2 inserções).

É como voto, senhor Presidente.