PCE - 0602209-30.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/11/2022 às 10:00

VOTO

Trata-se de prestação de contas apresentada por JULIO CESAR VIERO RUIVO, terceiro suplente ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas eleições gerais de 2022.

A unidade técnica apresentou parecer conclusivo, em que foi apontada irregularidade, no valor de R$ 13.876,40, assim abordado no parecer conclusivo:

4.1. Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FC

4.1.1. Com base nos procedimentos técnicos de exame e análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

As irregularidades apontadas constaram no Relatório de Exame de Contas, ID 45302329, totalizando R$ 18.626,40 em despesas pagas de forma irregular com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O Candidato foi diligenciado e apresentou comprovantes do ID 45321321 ao ID 45322231, com objetivo de reverter as falhas apontadas no Relatório de Exame de Contas. Após análise dos documentos, considerou-se parcialmente sanado o apontamento, restando irregular as despesas a seguir relacionadas.

 

DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC)

CONSIDERADAS IRREGULARES

DATA

CPF / CNPJ

FORNECEDOR

TIPO DE DESPESA

TIPO DE DOCUMENTO

N° DOCUMENTO FISCAL

VALOR DESPESA (R$)

VALOR PAGO (R$)

INCONSISTÊNCIA

12/09/22

017.660.060-43

AGRIELI ASSUNÇÃO BISSACO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

24

121,20

121,20

 

E1 e E2

19/09/22

017.660.060-43

AGRIELI ASSUNÇÃO BISSACO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

35

121,20

121,20

 

E1 e E2

01/10/22

026.169.730-73

ALOISIO TOLEDO CARLOTO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

51

363,60

363,60

 

E1

12/09/22

026.169.730-73

ALOISIO TOLEDO CARLOTO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

23

323,20

323,20

 

E1

01/10/22

060.521.200-70

AMANDA DIAS CARVALHO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

99

240,00

240,00

 

E1 e E2

12/09/22

017.679.570-76

ANDRESSA DOS SANTOS DA ROSA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

25

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

017.679.570-76

ANDRESSA DOS SANTOS DA ROSA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

36

121,20

121,20

E1 e E2

01/10/22

037.662.660-71

ANDREYNA RAMOS MATOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

84

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

037.662.660-71

ANDREYNA RAMOS MATOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

26

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

037.662.660-71

ANDREYNA RAMOS MATOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

37

121,20

121,20

E1 e E2

12/09/22

287.385.430-87

ANTONIO CARLOS MELLO MACHADO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

20

262,60

262,60

 

E1

01/10/22

287.385.430-87

ANTONIO CARLOS MELLO MACHADO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

48

181,80

181,80

 

E1

01/10/22

001.619.560-41

CLEUSA MARIZETE DO CANTO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

100

240,00

240,00

E1 e E2

01/10/22

048.625.130-69

CRISTINA LARA FERREIRA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

101

240,00

240,00

E1 e E2

01/10/22

053.413.680-02

EDUARDA MARCHI BITENCOURT

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

89

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

053.413.680-02

EDUARDA MARCHI BITENCOURT

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

27

181,80

181,80

E1 e E2

19/09/22

053.413.680-02

EDUARDA MARCHI BITENCOURT

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

 

 

38

121,20

121,20

E1 e E2

01/10/22

600.443.620-80

EVELINE RONZANI DE JESUS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

96

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

018.433.130-73

FELIPE PRASS TROST

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

17

363,60

363,60

E1 e E2

01/10/22

018.433.130-73

FELIPE PRASS TROST

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

45

363,60

363,60

E1 e E2

01/10/22

015.497.100-60

FRANCIELE ESTIVALET DA VIDA DOS REIS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

85

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

015.497.100-60

FRANCIELE ESTIVALET DA VIDA DOS REIS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

 

28

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

015.497.100-60

FRANCIELE ESTIVALET DA VIDA DOS REIS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

39

121,20

121,20

E1 e E2

01/10/22

017.462.500-62

FRANCISCO LOUZADA DOS SANTOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

86

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

017.462.500-62

FRANCISCO LOUZADA DOS SANTOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

29

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

017.462.500-62

FRANCISCO LOUZADA DOS SANTOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

40

121,20

121,20

E1 e E2

28/09/22

028.425.020-19

GUILHERME DE SOUZA SOARES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

81

120,00

120,00

E1 e E2

01/10/22

041.089.260-21

JESSICA SANTANA DE SOUZA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

88

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

041.089.260-21

JESSICA SANTANA DE SOUZA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

33

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

041.089.260-21

JESSICA SANTANA DE SOUZA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

41

121,20

121,20

E1 e E2

12/09/22

697.408.520-68

JOSE VILMAR SOARES PEREIRA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

30

121,20

121,20

 

E1

19/09/22

697.408.520-68

JOSE VILMAR SOARES PEREIRA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

34

121,20

121,20

 

E1

01/10/22

014.424.470-52

JULIANA DOS SANTOS SALES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

103

360,00

360,00

E1 e E2

29/09/22

036.435.250-79

KATHIELE DE FREITAS GUEDES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

82

120,00

120,00

E1 e E2

01/10/22

831.580.900-82

LITIANI FLORIANO GOMES DA SILVA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

97

240,00

240,00

E1 e E2

01/10/22

039.928.160-60

LUISA DE OLIVEIRA ROCHA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

49

363,60

363,60

E1 e E2

12/09/22

039.928.160-60

LUISA DE OLIVEIRA ROCHA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

21

282,80

282,80

E1 e E2

01/10/22

483.300.600-63

MARCOS VINICIUS MARQUES RAMOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

90

240,00

240,00

E1 e E2

01/10/22

053.078.010-09

MARIANE FAGUAGA PRIMON

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

94

240,00

240,00

E1 e E2

01/10/22

903.991.020-00

MARLI VETI DOS SANTOS BARBOSA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

105

360,00

360,00

E1 e E2

12/09/22

636.361.900-91

NOEMI DE FRETAS MACHADO

Atividades de militância e mobilização de rua

 

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

18

363,60

363,60

 

E1

01/10/22

636.361.900-91

NOEMI DE FRETAS MACHADO

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

46

363,60

363,60

 

E1

26/09/22

043.213.040-32

PAULO CESAR FERREIRA DA CRUZ JUNIOR

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

79

120,00

120,00

E1 e E2

01/10/22

027.738.280-70

PEDRO CAMPOS GODOY

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

93

480,00

480,00

E1 e E2

01/10/22

040.944.770-63

POLIANA MAIDANA VIEIRA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

50

363,60

363,60

E1 e E2

12/09/22

040.944.770-63

POLIANA MAIDANA VIEIRA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

22

282,80

282,80

E1 e E2

01/10/22

592.710.350-20

REJANE MARGARETE LIMA NORONHA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

106

320,00

320,00

E1 e E2

01/10/22

682.845.190-20

ROSANGELA RIGHI LOPES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

91

320,00

320,00

E1 e E2

19/09/22

682.845.190-20

ROSANGELA RIGHI LOPES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

43

141,40

141,40

E1 e E2

01/10/22

024.341.660-16

SAMARA MARGARETE DE CAMPOS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

95

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

007.103.570-28

TAISA LICIANE MORAES GONÇALVES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

19

727,20

727,20

E1 e E2

01/10/22

007.103.570-28

TAISA LICIANE MORAES GONÇALVES

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

47

727,20

727,20

E1 e E2

01/10/22

023.206.440-75

TATIANE DO AMARAL COSTA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

87

240,00

240,00

E1 e E2

12/09/22

023.206.440-75

TATIANE DO AMARAL COSTA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

32

121,20

121,20

E1 e E2

19/09/22

023.206.440-75

TATIANE DO AMARAL COSTA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

44

121,20

121,20

E1 e E2

01/10/22

056.043.310-74

VITORIA IBAIRROS DE FREITAS

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

104

360,00

360,00

E1 e E2

01/10/22

036.474.370-00

VITORIA SILVA PAULA

Atividades de militância e mobilização de rua

RPA - Recibo de Pagamento Autônomo

98

240,00

240,00

E1 e E2

TOTAL

13.876,40

 

Detalhamento da inconsistência observada na tabela:

E – Os contratos apresentados pelo Candidato, relativos aos gastos com pessoal, não atenderam a todos os requisitos do § 12 do art. 35 da Resolução TSE n. 23.607/19:

E1: não foi informado o local de trabalho do contratado;

E2: não foram informadas as horas trabalhadas, diariamente.

 

Desse modo, os gastos com serviços de militância foram considerados irregulares pela unidade técnica porque, nos instrumentos contratuais, não houve a informação do local de trabalho dos contratados e não foram informadas as horas trabalhadas.

Primeiramente, verifico que, previamente à emissão do parecer conclusivo, foram acostados aos autos contratos de prestação de serviços, em complementação aos RPAs anteriormente juntados, de maneira que as despesas estão demonstradas por ambos documentos, que se encontram em sintonia com os cheques nominativos e cruzados emitidos aos correspondentes fornecedores de campanha.

Tais contratos foram firmados em Santiago e com eleição do foro daquele município para dirimir eventuais controvérsias, sendo que, em todos os casos, contratante e contratados declaram domicílio em Santiago.

Constam, ainda, o período da prestação de serviços e, na cláusula que rege a remuneração, que será devido o pagamento de R$ 5,50 a cada hora efetivamente trabalhada, devendo ocorrer semanalmente, mediante emissão de RPA.

Observo, outrossim, que os RPAs contêm registro da localidade em que emitidos (Santiago), data e abarcam a retribuição semanal do serviço prestado.

Nesse cenário, resta nítido que os serviços foram desempenhados no Município de Santiago, não importando o local específico em que ocorreram, inclusive porque se supõe que, pela natureza da atividade contratada, seja realizada em bairros alternados, conforme circunstâncias específicas e imprevisíveis, ao longo da campanha.

Em idêntico sentido, já decidiu esta Corte:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. SEGUNDO SUPLENTE. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS RELATIVOS ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.607/19. FALHA SANADA. REGULARIDADE. ART. 74, INC. I, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.607/19. APROVAÇÃO.

1. Arrecadação e dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022 de candidato ao cargo de deputado estadual.

2. Apontada falha consistente na ausência da integralidade dos detalhes previstos no § 12 do art. 35 da Resolução TSE n. 23.607/19, pertinente à documentação comprobatória de gasto com pessoal quitado com verba oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Falha superada, diante dos esclarecimentos prestados, em congruência como os demais elementos verificados no termo contratual.

3. Ausentes outros apontamentos, impõe-se a aprovação das contas, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

4. Aprovação.

(TRE-RS; PCE n. 0602359-11.2022.6.21.0000, Relator: Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, julgada em 17.11.2022.).

 

Naquele julgado, restou assentado que “a única falha referida, consistente na ausência de menção expressa e específica ao local de prestação de serviços, resta superada ante os esclarecimentos de que o trabalho envolve a distribuição de materiais de propaganda no Município de Passo Fundo, em congruência com os demais elementos verificados no termo contratual”, tal como ocorre no caso em tela.

Noutro vértice, no que tange à ausência de informação das “horas trabalhadas, diariamente”, tenho que, igualmente, deve ser superado o apontamento, porquanto o contrato estabelece o valor da hora trabalhada, compatível com o salário mensal mínimo, e constam nos RPAs os valores pagos pelo trabalho efetivo de cada semana.

Assim, mediante simples equação matemática, é possível, a partir dos dados que figuram no contrato e no RPA, alcançar-se o número semanal de horas trabalhadas de cada um dos contratados.

Anoto que a comprovação das despesas executadas pelos candidatos e partidos políticos na campanha eleitoral encontra-se disciplinada no art. 60 da Resolução TSE n. 23.607/19, in verbis:

Art. 60. A comprovação dos gastos eleitorais deve ser feita por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome das candidatas ou dos candidatos e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação da (o) emitente e da destinatária ou do destinatário ou das(os) contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

§ 1º Além do documento fiscal idôneo, a que se refere o caput, a Justiça Eleitoral poderá admitir, para fins de comprovação de gastos, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, tais como:

I - contrato;

II - comprovante de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;

III - comprovante bancário de pagamento; ou

IV - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social (GFIP).

§ 2º Quando dispensada a emissão de documento fiscal, na forma da legislação aplicável, a comprovação da despesa pode ser realizada por meio de recibo que contenha a data de emissão, a descrição e o valor da operação ou prestação, a identificação da destinatária ou do destinatário e da(o) emitente pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura da prestadora ou do prestador de serviços.

 

A citada norma regulamentar possibilita a admissão, por essa Justiça Especializada, de quaisquer documentos idôneos para a comprovação das despesas contraídas pelo prestador de contas.

Desse modo, a conjugação das informações postas nos contratos e nas RPAs, na hipótese concreta, cumprem as finalidades da previsão do art. 35, § 12, da Resolução TSE n. 23.607/19 em relação à identificação do local de trabalho e das horas trabalhadas, que não está limitada ao próprio instrumento contratual:

Art. 35. (…).

§ 12. As despesas com pessoal devem ser detalhadas com a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

 

Logo, verificando-se que somente essa inconsistência foi apontada, a qual resta superada pelo exame conjunto dos documentos, a aprovação das contas é medida que se impõe.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação das contas de JULIO CESAR VIERO RUIVO, relativas ao pleito de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.