PA - 0603712-86.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/11/2022 às 10:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/82, na Resolução TSE n. 23.523/17 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/18.

Conforme declarações enviadas pelos Chefes de Cartório, ao responderem à atividade no sistema CRONO, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei n. 6.999/82, na Resolução TSE n. 23.523/17, bem como na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/18, a saber: os servidores mantêm a mesma situação funcional, não estão respondendo a sindicância ou processo administrativo, encontram-se quites com a Justiça Eleitoral, não têm filiação partidária, há observância ao limite quantitativo de requisitados por zona eleitoral e referidas prorrogações estão abaixo do limite máximo permitido.

Conforme levantamento preliminar efetuado pela Seção de Legislação de Pessoal, as requisições levadas a efeito no âmbito deste Tribunal respeitam os limites quantitativos fixados no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/17. Tais dispositivos possibilitam a requisição de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

Em anexo, tabela na qual constam os dados dos servidores cuja prorrogação de requisição têm condições de ser aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, tendo em vista as justificativas apresentadas pelas unidades interessadas, em atendimento ao disposto no art. 6º, da Resolução TSE n. 23.523/17 e no art. 4º da Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/18.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO da prorrogação das requisições dos servidores Paulo Roberto da Silva Pereira, lotado no cartório da 10ª Zona Eleitoral – Cachoeira do Sul, Leda Loreci Sodré Maciel, lotada no cartório da 164ª Zona Eleitoral – Pelotas e Adriana Pereira da Silva, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Pelotas, todos oriundos do Serviço Público Estadual, as quais permanecerão vigentes até 03.7.2023.

É como voto.