PCE - 0602717-73.2022.6.21.0000 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 25/11/2022 às 14:00

DECLARAÇÃO DE VOTO

DES. ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO

 

Acompanho o voto do eminente Relator. 

Entretanto, registro que, em meu entendimento, a falta das dimensões do material na nota fiscal, não obstante seja erro formal, não leva, necessariamente, à aplicação de glosa, pois podem ser juntados aos autos outros elementos aptos a demonstrar a legalidade do gasto.

Ocorre que, no caso em tela, o candidato refere que o produto descrito na nota fiscal é um material de propaganda instalado em seu "comitê central" de Santa Maria, na dimensão de 4m², sendo que, em consulta ao seu registro de candidatura (RRC 0601513-91.2022.6.21.0000), verifiquei que o comitê central declarado é em Porto Alegre.

Assim, há dúvida razoável sobre a alegação do candidato, que, em tese, poderia, no meu modo de ver, afastar o dever de recolhimento ao Tesouro Nacional.

Com essas considerações, acompanho integralmente o voto do relator.