PCE - 0602511-59.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/11/2022 às 14:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas.

A Secretaria de Auditoria Interna (SAI) emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas e recolhimento da quantia de R$ 844,40 ao erário, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada decorrentes do pagamento de despesas não escrituradas nas contas.

Tais despesas foram obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, e consistem em duas notas fiscais emitidas contra o CNPJ da campanha e não declaradas no SPCE, conforme se verifica na tabela abaixo:

 

DATA

CPF/CNPJ

FORNECEDOR

N º DA NOTA FISCAL OU RECIBO

VALOR (R$)

26/09/22

07.451.101/0001-28

EDITORA ANTENA LTDA

1145

R$ 444,40

26/09/22

90.070.459/0001-54

BBT ASSESORIA DE COMUNICACAO LTDA

362

R$ 400,00

TOTAL

R$ 844,40

 

Quanto à irregularidade, o candidato assim se manifestou (ID 45321296):

“(…) quanto à empresa Editora Atena Ltda., esta campanha foi surpreendida pelo apontamento no presente exame preliminar, pois não contratou o referido gasto, e, por não o reconhecer de qualquer forma e nem do seu consentimento formal ou informal, procedeu à notificação formal na data de 08/11/2022, por meio de e-mail, para que seja cancelado o respectivo documento fiscal ou para que preste esclarecimentos, bem como que o mesmo ocorre com (...) BBT Assessoria de Comunicação Ltda.”

 

Todavia, ontem, 24 de novembro, às 23h16min, foi colacionada ao feito manifestação do candidato informando que, "não tendo conseguido até o momento o cancelamento das notas fiscais apontadas no item 3.2, especificamente das empresas EDITORA ANTENA LTDA e BBBT ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, resolveu, espontaneamente, recolher os respectivos valores", ocasião em que juntou GRU comprovando recolhimento do montante irregular. 

Entretanto, ainda que recolhidos os valores, considerando se tratar de uso de recursos de origem não identificada, o ressarcimento prévio não têm o condão de afastar a irregularidade apontada.

As notas fiscais constantes da tabela acima foram encontradas pelo exame técnico, por meio do procedimento de circularização, e podem ser consultadas no sítio Divulga Cand Contas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/RS/210001620219/nfes).

A falha foi apontada devido à falta de identificação da origem dos recursos utilizados para o pagamento de serviços sem o devido trânsito por instituição bancária.

Os esclarecimentos apresentados (ID 45321296) não alteram,  tecnicamente,  as falhas apontadas, pois as notas constam, até o momento, como emitidas em nome do candidato, conforme se verifica em consulta ao site da Receita Estadual do RS: https://www.sefaz.rs.gov.br/dfe/Consultas/ConsultaPublicaDfe, com as chaves de acesso constantes no site divulgacandcontas.tse.jus.br.

Assim, considerando a determinação expressa do art. 59 da Resolução TSE n. 23.607/19, segundo o qual “o cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular”, permanece a mácula.

A quantia caracteriza-se como recursos de origem não identificada, na forma do art. 32, caput, da Resolução TSE n. 23.607/19, pois a origem do valor utilizado para pagamento das despesas não restou demonstrada. O dispositivo em questão prevê que tais valores não podem ser utilizados e devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.

Portanto, mesmo que recolhida a quantia, resta mantida a falha apontada pelo órgão técnico.

Por fim, a irregularidade, no valor total de R$ 844,40, ainda que devolvida, representa 0,24% das receitas declaradas (R$ 357.050,00), percentual que possibilita a aprovação das contas com ressalvas, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas de MATEUS JOSE DE LIMA WESP, candidato que alcançou a suplência ao cargo de deputado estadual pelo PSDB, restando quitado o dever de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos da fundamentação.

É como voto, Senhor Presidente.