PCE - 0602640-64.2022.6.21.0000 - Divirjo do(a) relator(a) - Sessão: 24/11/2022 às 10:00

DIVERGÊNCIA
DES. ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO
 

Divirjo parcialmente do eminente Relator apenas para aprovar as contas sem ressalvas, considerando que a falha foi sanada além de se tratar de valor ínfimo e não haver qualquer pendência de devolução ao erário.

Em sentido semelhante, PCE 0602484-76.2022.6.21.0000, de Relatoria do Des. Eleitoral Amadeo Buttelli, julgado em 21.11.2022, onde as contas foram aprovadas sem ressalvas e constou no voto: "quanto ao recebimento direto de doação de permissionário de serviço público, no valor de R$ 150,00, em infringência ao inc. III do art. 31 da TSE n. 23.607/19, entendo sanado diante do  recolhimento do respectivo valor ao Tesouro Nacional, conforme comprovante de pagamento de guia GRU juntado aos autos pelo prestador no ID 45338622".

Assim, VOTO pela aprovação das contas do candidato.