AE - 0601895-84.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 24/11/2022 às 10:00

VOTO

Inicialmente, sob a supervisão desta Relatora, na condição de Presidente da Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2022 deste Tribunal Regional Eleitoral, procedeu-se à emissão, no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), dos Relatórios “Ambiente de Votação – Candidatos”, referentes ao 2º Turno da Eleição Geral Federal e das Eleições Gerais Estaduais de 2022 (ID 45149429 e 45149430), os quais foram gerados a partir das informações obtidas do Sistema de Candidaturas, para a verificação dos dados que foram utilizados na preparação das urnas eletrônicas e totalização dos resultados na esfera desta jurisdição.

Na sequência, em atendimento ao regramento constante no art. 197 da Resolução TSE n. 23.669/21, foi publicado o Edital CA n. 03/22 no DJE/TRE-RS n. 204, de 25.10.2022, página 3 (ID 45158245), dando-se ampla publicidade, em especial aos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos, das federações de partidos políticos e das coligações, da data da solenidade de emissão do “Relatório Zerésima” do SISTOT, para o 2º Turno das Eleições.

Na referida cerimônia, realizada no dia 29.10.2022, às 15 horas, fizeram-se presentes esta Relatora e o Desembargador Eleitoral CAETANO CUERVO LO PUMO,  membro da Comissão Apuradora, a Diretora-Geral, o Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, o Secretário de Tecnologia da Informação, o Assessor de Orientação Tecnológica e a Chefe da Seção de Apoio à Gestão Tecnológica de Informação deste Tribunal, consoante a Ata CA n. 04/22 (ID 45204545).

Além disso, registrou-se a presença da Dra. Mariana Lachmann, representante da República Argentina, e do Dr. Cláudio Roberto Rosa Burck, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), entes cadastrados perante o Tribunal Superior Eleitoral para as Missões Internacional e Nacional de Observação Eleitoral, voltadas a assegurar maior transparência, integridade e confiabilidade ao processo eleitoral, contribuindo com o seu aprimoramento.

Na oportunidade, foram emitidos o “Relatório Zerésima – Eleição Geral Federal 2022 – 2º Turno" e o "Relatório Zerésima – Eleições Gerais Estaduais 2022 – 2º Turno", em consonância com o disposto no art. 196, inc. II, da Resolução TSE n. 23.669/21, demonstrando-se a inexistência de votos computados no SISTOT (ID 45204546 e 45204549).

No dia 30.10.2022, os membros da Comissão Apuradora deste Tribunal reuniram-se para acompanhar o processo de totalização dos resultados do 2º Turno, emitindo-se, em cumprimento ao art. 216, caput, da Resolução TSE n. 23.669/21, o “Relatório Resultado da Totalização” da Eleição Geral Federal às 20 horas e 36 minutos, e o atinente às Eleições Gerais Estaduais, às 20 horas e 38 minutos (ID 45205838 e 45205839), a partir dos registros constantes nos boletins das urnas das seções eleitorais apuradas na circunscrição sob responsabilidade deste Tribunal, como descrito na Ata CA n. 05/22 (ID 45205837).

Em 04.11.2022, foi publicado o Edital CA n. 05/22, no DJE/TRE-RS n. 212, de 04.11.2022, página 3 (ID 45300338), tornando públicas: a) a disponibilização dos Relatórios “Resultado da Totalização”, referentes ao 2º Turno da Eleição Geral Federal e das Eleições Gerais Estaduais, na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para consulta pelos(as) interessados(as) no prazo de 03 (três) dias (art. 200, caput, do Código Eleitoral e art. 217, caput, da Resolução TSE n. 23.669/21); e b) a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral na página da Justiça Eleitoral na internet (art. 217, § 3º, da Resolução TSE n. 23.669/21).

Posteriormente, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Dr. Lafayete Josué Peter, registrou ciência da publicação do mencionado edital (ID 45316594).

No prazo legal subsequente de 02 (dois) dias (art. 200, § 1º, do Código Eleitoral e art. 217, § 1º, da Resolução TSE n. 23.669/21), não foram apresentadas reclamações quanto aos dados constantes nos Relatórios “Resultado da Totalização”, referentes ao 2º Turno das Eleições Gerais do corrente ano (ID 45326694).

Ainda, vieram aos autos a Portaria TRE-RS P n. 1430/22 e seu Anexo I, em que definidos os locais utilizados para a transmissão dos dados de votação e totalização dos resultados, assim como as Atas CAVE ns. 4/22, 5/22 e 6/22, relativas aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE), no 2º Turno das Eleições Gerais de 2022 (ID 45326702, 45326703, 45326705, 45326706 e 45326707), em atenção à normativa posta na Resolução TSE n. 23.673/21, a qual disciplinou os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Dessa forma, concluídos os trabalhos de totalização dos votos quanto ao 2º Turno das Eleições Gerais de 2022 na circunscrição eleitoral deste Estado, na qualidade de Presidente da Comissão Apuradora, submeto à aprovação dos membros desta Corte Eleitoral (art. 199, § 5º, do Código Eleitoral e arts. 218 e 219 da Resolução TSE n. 23.669/21):

– o “Relatório Resultado da Totalização” da Eleição Geral Federal, contendo os dados da apuração dos votos neste Estado para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (art. 213, inc. V, da Resolução TSE n. 23.669/21) (ID 45205838), o qual é composto pelos seguintes anexos: a) “Anexo I – Seções eleitorais com registro de ocorrência”; b) “Anexo II – Recursos e impugnações”; c) “Anexo III – Destinação de votos de candidatas e candidatos”; d) “Anexo IV – Resultado de votação”; e) Anexo V – Resultado da Votação – Eleitos”; e

– o “Relatório Resultado da Totalização” das Eleições Gerais Estaduais, com os dados da apuração dos votos para os cargos de Governador e Vice-Governador (ID 45205839), com os seguintes anexos: a) “Anexo I – Seções eleitorais com registro de ocorrência”; b) “Anexo II – Recursos e impugnações”; c) “Anexo III – Destinação de votos de candidatas e candidatos”; d) “Anexo IV – Resultado de votação”.

Ressalto que, em ambos os relatórios, não constou registro da interposição de recursos ou da apresentação de impugnações perante as Juntas Eleitorais deste Estado durante o 2º Turno do Pleito de 2022.

Em decorrência da aprovação dos mencionados relatórios, devem ser homologados os resultados definitivos da votação neste Estado, conforme descrito a seguir:

– Cargo de Presidente e Vice-Presidente da República:

a) JAIR MESSIAS BOLSONARO e WALTER SOUZA BRAGA NETO (COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL) com 3.733.185 votos, correspondentes a 56,35% dos votos computados; e

b) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO (COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA) com 2.891.851 votos, correspondentes a 43,65% dos votos computados.

– Cargo de Governador e Vice-Governador:

a) EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE e GABRIEL VIEIRA DE SOUZA (COLIGAÇÃO UM SÓ RIO GRANDE) com 3.687.126 votos, os quais equivalem a 57,12% dos votos computados; e

b) ONYX DORNELLES LORENZONI e CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA (COLIGAÇÃO PARA DEFENDER E TRANSFORMAR O RIO GRANDE) com 2.767.786 votos, os quais equivalem a 42,88% dos votos computados.

Por força da votação obtida nas urnas, os candidatos EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE e GABRIEL VIEIRA DE SOUZA (COLIGAÇÃO UM SÓ RIO GRANDE) devem ser proclamados eleitos, respectivamente, aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, lavrando-se a Ata Geral do 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, que será assinada pelos(as) integrantes desta Casa e publicada na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 201 e 202, § 1º, do Código Eleitoral e do art. 219, caput e parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.669/21).

Por fim, em observância ao comando do art. 202, § 1º, do Código Eleitoral, consigno que a sessão pública de diplomação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) aos cargos de Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2022 será realizada no dia 19.12.2022.

É como voto, Exmo. Sr. Presidente.