REl - 0600017-84.2021.6.21.0057 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/11/2022 às 14:00

VOTO

Inicialmente, rejeito a preliminar de intempestividade da ação, pois, como bem observado pelo juízo a quo, a demanda foi proposta em 27.02.2021, data anterior a 1º.3.2021 e "dentro do prazo especificamente previsto para o pleito de 2020, no art. 1º, § 3º, II, da EC 107/2020", norma constitucional de caráter excepcional que teceu regulamentação específica sobre os prazos relativos ao pleito de 2020.

Assim, diante de previsão constitucional expressa sobre o prazo final para a propositura de representação por captação e gastos ilícitos de campanha referentes ao pleito de 2020, não há como fazer prevalecer as disposições da legislação ordinária, no caso, aquela do caput do art. 30-A da Lei Eleitoral, como pretendem os recorrentes, de forma que ela é regular e atende a todos os requisitos para sua propositura.

Portanto, afasto a prefacial.

Além disso, considerando que a sentença recorrida não baseou a condenação, em momento algum, em delações premiadas de outros expedientes investigativos que não teriam sido juntados aos autos, não verifico qualquer nulidade a ser declarada ou prejuízo à defesa dos recorrentes, merecendo ser rejeitada a alegação.

No mérito, a ação trata da prática de arrecadação de recursos ilícitos visando à reeleição do Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Uruguaiana, respectivamente, Ronnie Peterson Colpo Mello e José Fernando Tarragô. A conduta encontra-se descrita no art. 30-A, § 2º, da Lei n. 9.504/97, que disciplina captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha:

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.

§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

 

O processo foi desencadeado a partir do compartilhamento de elementos de prova colhidos em procedimento criminal oriundo da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, por meio da “Operação Pombo de Ouro”, que investiga a constituição de organização criminosa destinada ao enriquecimento ilícito de seus integrantes, mediante contratações fraudulentas por dispensa de licitação e fraude em licitações envolvendo o porto de São Francisco do Sul, onde teria sido constatado um esquema de caixa dois com o objetivo de financiar a campanha eleitoral.

De se assinalar que durante a investigação criminal o empresário Silvestre Panstein foi preso por indícios de favorecimento da CRP Comércio de Papel de Transporte LTDA em contratos com o porto.

Neste feito, a condenação dos candidatos está baseada na existência de um esquema de caixa dois com o objetivo de financiar a sua candidatura à reeleição, a partir da captação ilícita de recursos por meio da empresa CRP - Comércio de Papel e Transporte Ltda., contratada pelo Município de Uruguaiana para os serviços de varrição e capina ao tempo da primeira administração de Ronnie Peterson, em 2017, cujo sócio-administrador é Silvestre Panstein, então vice-presidente do diretório estadual do Partido Patriota.

O elo entre a CRP e a Prefeitura foi realizado por Rafael de Oliveira Ferreira, gerente da sociedade empresarial. Durante a instrução, foi constatado que Silvestre Panstein, Rafael de Oliveira Ferreira, Paulo André Peixoto Fossari, coordenador de campanha e Secretário Municipal de Governo, e o candidato à reeleição Ronnie Peterson Colpo Mello possuíam vínculo antigo e muito próximo.

É pública e notória a estreita relação pessoal e profissional existente entre Ronnie Mello e Paulo Fossari, uma vez que Paulo acompanha a trajetória política de Ronnie há muito tempo e, desde o início do mandato no Executivo, em 2017, ocupou cargos de primeiro escalão da administração municipal, figurando como “braço direito” do prefeito.

Paulo Fossari foi o coordenador de campanha de Ronnie Mello nas eleições de 2016 e 2020, tendo sido indicado pelo candidato para a Presidência da Comissão de Transição de Mandato em 2016, sendo, posteriormente, nomeado Secretário de Governo, exercendo o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural em Uruguaiana.

Conforme consta do ID 44931538, Paulo era Secretário de Governo com ampla experiência junto ao Prefeito Ronnie Mello, foi seu chefe de gabinete quando Ronnie era vereador, diretor-geral da Câmara de Vereadores de Uruguaiana, coordenador da Agência FGTS/Sine em Uruguaiana e coordenador geral das campanhas.

Além disso, durante o primeiro mandato de Ronnie à frente do Executivo de Uruguaiana, Rafael Ferreira foi empossado no cargo de Secretário Municipal Adjunto e, quando deixou o cargo, passou a gerenciar a CRP.

Esse liame entre a CRP e a Prefeitura de Uruguaiana foi observado também quanto a Clauber de Lima Saroti, que exerceu o cargo de Diretor da Secretaria de Obras até 2017, ocasião em que deixou o cargo para trabalhar na CRP, e retornou para a administração municipal em 2018, por combinação realizada junto a Paulo e Ronnie, ocasião em que Rafael assumiu seu lugar na CRP, conforme consta de seu depoimento judicial, prestado na condição de informante e assim reproduzido na sentença:

Trecho a partir de 03 minutos e 50 segundos da primeira parte do depoimento

Promotor: quando tu foi para a prefeitura era um cargo em comissão, né?

Clauber: sim.

Promotor: foi indicação do Rafael, quem é que te indicou lá para esse cargo?

Clauber: não, quando eu fui foi indicação do Ronnie.

Promotor: foi indicação do Ronnie Mello?

Clauber: sim. A convite dele.

Promotor: aí tu saiu da prefeitura quando o Rafael saiu.

Clauber: eu saí da prefeitura no final do ano de 2017, foi na época que essa empresa estava vindo para Uruguaiana.

Promotor: Final de 2017?

Clauber: no caso, quando eles ganharam o processo licitatório, eu era Diretor da Secretaria de Obras e o Ronnie me chamou na época e me perguntou se eu tinha interesse em trabalhar na empresa, porque eu sabia todo.

Promotor: se tu tinha interesse em trabalhar em que empresa?

Clauber: nessa CRP.

Promotor: o Ronnie te chamou para saber se tu tinha interesse em trabalhar na CRP?

Clauber: isso mesmo.

Promotor: mas porque isso?

Clauber: porque ele achou que eu era o cara que sabia todo o serviço que tinha deser feito na cidade.

Promotor: o que que o Ronnie, então Prefeito, tinha haver com a administração da CRP?

Clauber: com a administração não sei o que ele tinha que ver.

Promotor: mas ele queria que tu fosse trabalhar na CRP?

Clauber: apenas isso.

 

Trecho a partir de 07 minutos e 55 segundos da primeira parte do depoimento.

(...)

Clauber: (...) assim ó, é eu vou, vou explicar o que realmente aconteceu, eu trabalhei na prefeitura em 2017, sai em dezembro trabalhei até agosto. Não sei porque cargas de água, não sei o que que aconteceu, não sei o pôrque eu fui chamado pelo Paulo Fossari para mim voltar para a prefeitura, quando eu sí da CRP.

Promotor: quando isso?

Clauber: quando eu saí da CRP, agosto de 2018.

Promotor: agosto de 2018 foi chamado de novo para ir para prefeitura?

Clauber: para a prefeitura, porque precisariam de mim na secretaria de obras e tal, tal e tal. Eu voltei para a prefeitura e, nesse meio termo, tempo, o Rafael foi colocado no meu lugar na CRP.

Promotor: então foi uma combinação?

Clauber: entre eles.

Promotor: eles quem?

Clauber: Rafael, Paulo, Ronnie, não sei quem, pra mim voltar para a prefeitura e o Rafael ir para CRP.

(...)

Promotor: quem te disse isso?

Clauber: eu vivi isso.

 

A esposa de Silvestre, Rosa Beatriz Bairros Rodrigues, foi ouvida como testemunha e explicou que Rafael foi contratado pela CRP como gerente, por indicação de Paulo Fossari, e que ele foi funcionário da Prefeitura, narrando: “ele estava sem emprego quando foi contratado pela gente, né e aí foi assim que ele veio parar trabalhar lá na empresa, como é que chama o cara que é o responsável pelo Prefeito lá, que é o braço direito, vamos dizer assim, como é que é o nome dele, Paulo, só sei que é Paulo, esse Paulo é que, quando a gente chegou em Uruguaiana, um dia procurou o meu marido, foi lá no escritório e perguntou se não tinha vaga para o Rafael trabalhar e perguntou quem é o Rafael e tal, o Rafael ele foi gerente da parte de infraestrutura e tal” (ID 44931901).

Vê-se que Paulo Fossari e Ronnie indicaram Rafael e Clauber para trabalharem na Prefeitura e na CRP, demonstrando que a administração municipal tinha ingerência sobre a empresa.

Além disso, Paulo Fossari e Rafael debatiam pelo WhatsApp sobre o ingresso de Richard, filho do contador da CRP, em um cargo da administração municipal, ficando claro, pela forma como se desenvolveu o diálogo, que Rafael pressionava Paulo para tal ação, e Paulo, ao fim, comprometeu-se em conseguir a vaga, tão logo passada a eleição.

Conforme conversa de 23.10.2020, contida no ID 44931543, p. 37, Rafael escreve a Paulo "Não esquece que temos que encaixar o 'guri' em alguma vaga" e Paulo responde "Impossível. Não tenho cargo" e "Passa a eleição eu tiro alguém".

De acordo com a decisão recorrida: “Causa espécie a forma pela qual Rafael e Clauber foram contratados, ambos saíram da administração municipal direto para a CRP”.

Rafael mantinha contato direto com Paulo Fossari, cobrando deste o pagamento das notas de empenho por parte do Município de Uruguaiana (ID 44931543). Em conversa via aplicativo WhatsApp, ocorrida em 28.10.2020, Rafael pergunta para Paulo Fossari “Podemos mandar pagar a nota?”, “Serviço efetuado no mês de setembro”(sic), ao tempo em que recebe como resposta “Buenas... Amanhã de procuro de manhã”, confirmando o diálogo interceptado no qual Rafael contou para Silvestre que o repasse de valores ocorreria 48h após o recebimento do pagamento enviado pela Prefeitura à empresa CRP.

Pois bem.

Estabelecidas essas premissas, examino primeiramente a prova oral contida nos autos, a iniciar pela transcrição dos diálogos interceptados na investigação policial realizada em São Francisco do Sul-SC, sendo que o principal deles é travado entre Silvestre Panstein, que, como dito, é sócio proprietário da sociedade empresária CRP, e Rafael de Oliveira Ferreira, empregado e representante da empresa na cidade de Uruguaiana, e foi realizado em 26.7.2020 (ID 44931190).

De se anotar que, nas conversas interceptadas, Rafael se monstra muito próximo a Ronnie, conta para Silvestre que Ronnie pediu para a CRP fazer o corte de grama e a limpeza do pátio de uma casa que o prefeito havia alugado, e informa ter participado de uma reunião na Prefeitura de Uruguaiana para a qual foram convidadas "a empresa que tá fazendo o fundo de estrada e uma empresa que tá com um maquinário aí dentro da cidade, fazendo uma rua e coisa e tal".

É nessa conversa que Rafael conta sobre a existência de um esquema visando à obtenção de recursos para a campanha à reeleição do chefe do Poder Executivo Municipal, que se operaria por meio da realização de um aditivo contratual.

Para Silvestre, Rafael afirma que o chamaram para uma reuniãozinha no domingo, na Prefeitura de Uruguaiana, para tratar da eleição, e refere "Eu já desconfio o que eles querem, mas vou lá fala com eles lá e vou lá vê" (ID 44931030, p. 10).

Rafael discorre sobre a vantagem que deveria negociar na dita reunião em relação a aditivos contratuais, e faz expressa referência ao nome do candidato Ronnie, Prefeito, e ao pedido de recursos financeiros para a campanha eleitoral.

Conforme refere a sentença, Rafael esquematizou "uma forma de conseguir esses recursos e proposto esse esquema a Silvestre. Basicamente, planejavam angariar recursos por meio de um aditivo contratual, cadastrando doze empregados, o que iria para o total de trinta e quatro, viabilizando o pagamento do aditivo. Com isso, intentavam auferir entre R$ 24.000,00 a R$ 23.000,00, repartindo tal montante entre a empresa e os representantes da Administração Municipal":

RAFAEL 12:18 - o que que eles vão me pedir domingo é o quê? Dinheiro pra campanha.

SILVESTRE: Será?

RAFAEL: Claro, eu te digo por causa dos parceiros, do pessoal que eles chamaram pra reunião. Eles chamaram, se não me engano são três pessoas ali. É eu, a empresa que tá fazendo o fundo de estrada e uma empresa que tá com um maquinário aí dentro da cidade, fazendo uma rua e coisa e tal.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Então, e é uns contrato... os contrato deles é uns contrato grande, são que nem os nosso. Uns contrato grande que eu digo de tempo.

SILVESTRE: Aham.

RAFAEL: Aí eu tenho certeza que é isso, mas vamos lá.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: O que que eu já to matutando. Nós temos a situação do aditivo.

SILVESTRE: Certo

RAFAEL: Entendeu? Daí daqui a pouco a gente faz um cadastramento de funcionários ali e fala pra eles: oh! Daí nós vamos tirar o dinheiro pra pagar vocês pra campanha. Entendeu?

SILVESTRE: Sim, sim.

RAFAEL: Nós não mentimos em nada, ainda bobeia não contratamos ninguém, não mexemos em nada e talvez ainda vamos ganhar uns troco em cima do aditivo.

SILVESTRE: Certo, certo, certo.

RAFAEL 13:32 : E.. e daí sai o dinheiro.

SILVESTRE: Sim, tá beleza.

RAFAEL: Se é o que eu penso, eles vão vir meio forte com essa situação aí.

SILVESTRE: Mas eu sempre fui parceiros com eles, né?!

RAFAEL: Claro, claro!

SILVESTRE: Eles não podem se queixar de mim. E não me fizeram nada, nada do que eu pedi.

RAFAEL: Sim

SILVESTRE [13:54]: ...eu tô falando, eles foram os caras mais burros que eu já conheci na face da terra.

Sinceramente, olha Rafael ... eu, eu já vi gente burra, mas não me leva a mal, mas esse Paulo é burro!

(...)

SILVESTRE: O que que nós temos ali. Ah seu eu tiver.. como que eu vou te falar? Eu vou pegar. Elegemos lá um, vamos ver se demo ajuda com outro um pouquinho pra ver, né? Exigimos um cargo dum, o cargo do outro pra nós também se a cosia piorar ano que vem, pra se safar alguma coisa. Entendeu?

RAFAEL: Claro, claro.

SILVESTRE: Tudo ajuda.

RAFAEL: (inaudível)

SILVESTRE: É claro, pra nós mais ou menos ficar equilibrado do jeito que nós tomos. É ou não é.

RAFAEL: Claro, claro.

SILVESTRE 17:36 : Se por acaso vier o lixo, que nós vier e eu vou pra ganhar. Aí nós tamo feito. Eu digo nós, tu, eu o dega e o pessoal que tá com nós. Entendeste?

RAFAEL: Claro.

SILVESTRE: E esses camaradas que tem que parar de... de... de... de... que eles achar, porque não é bem assim. Agora os caras vêm, o que que eu vou falar. Eu vou deixar na tua mão, porque eu não tenho mais o que falar.

RAFAEL 18:02 : É não... vamo, deixa. Vamos deixar eles vê o que eles vão me dizer lá.

SILVESTRE: Ahã.

RAFAEL: Aí eu já to matutando pra correr na frente deles.

SILVESTRE: Sim, sim sim.

RAFAEL: Mas aí me tira um dúvida. Se caso a gente precisar fazer uma isso. Porque o que que é a minha ideia.

SILVESTRE: Hum.

RAFAEL: A gente não alterar a nossa quantidade de funcionários hoje e fazer o cadastramento de uns 12 funcionários, pegar o aditivo de novo.

SILVESTRE: uhum.

RAFAEL: Dá.. Olha, é que eu não sei valores, mas a gente faz um racha. Dá a metade do aditivo pra eles e fica com metade.

SILVESTRE: ótimo, sem problemas.

RAFAEL: Tu entendeu?

SILVESTRE: Mas nós temos que (inaudível)

RAFAEL: Nós não alteramos a nossa.. a nossa.. o quadro de funcionários, ficamos com o aditivo, não altera nada o serviço, porque hoje nós estamos fazendo e vamos gastar um pouquinho mais de cal só, porque a única coisa que eu não to fazendo é pintar a parte do aditivo, que é mixaria e ficamos. Aí ganhamos esse troco pra ti dar uma respirada aí também.

SILVESTRE: ótimo, ótimo. É tudo que eu quero, mas depois tem que continuar.

RAFAEL: Não, não. Vamos fazer isso aí pra ficar ganhando. É que tudo que eles querem é apenas a contratação dos funcionários. Então assim. Eu já to fazendo um balancete ali aí eu preciso saber quantos a gente pode conseguir aí e quantos a gente pode contratar aqui para aparecer na GFIP, tem que aparecer na GFIP.

SILVESTRE: Não, nós vamos ter que pegar gente dali.

RAFAEL: De Uruguaiana?

SILVESTRE: Sim, botamos o Tiago, botamos um monte de gente ali. Deixa comigo.

RAFAEL: Tá, tá bem, Porque nos meus cálculos vão ser uns 12.

SILVESTRE: ...Mas tem que ver, nesses 12, quanto vai dar de INSS.

RAFAEL: É, tem que ver, mas lá, o aditivo são 24 pau, 23 mil. A minha ideia era fazer um rachides ali com eles.

SILVESTRE: E ele tem que dar esse aumento. O aumento que deu..e...pra resolver isso.

RAFAEL: O aumento, o aumento vai acontecer. Sabe que eu to acompanhando aqui com o advogado, ele vai acontecer mas não é uma coisa que eu vou te falar que vai acontecer hoje, amanhã ou depois de amanhã. Mas só que esse do aditivo e eu já andei pesquisando e falando ali. O que me disseram foi isso, oh: No momento que vocês aparecerem aqui com os 34 funcionários, o aditivo vai ser pago. Pode tirar a nota e pagar. Então tá bem.

SILVESTRE: mas 34 é de mais, tá louco.

RAFAEL: Mas vamos jogar como eles jogam.

SILVESTRE: Mas deixa eu te falar. Esse aumento vai vir, mas com o atrasado?

RAFAEL: Não, não... a partir do momento que nós tiver com a quantia de funcionários.

SILVESTRE: Calma, tu tá falando do aditivo. Eu to falando do aumento que tá atrasado ali.

RAFAEL: Ah, sim, sim. Não, quando vier vai ser marcado uma data pra vir retroativo, o cálculo retroativo e a partir daquele mês já vem com o valor corrigido.

SILVESTRE: Ótimo, resolve isso aí.

RAFAEL: Fica tranquilo, eu to correndo de atrás com o advogado aqui. Já botaram dois funcionários lá da prefeitura pra tratar conosco sobre isso. Isso aí eles tão dizendo que tem discussão, que a gente tá certo. Entendeu? Então nós estamos procedendo com tudo que eles tão pedindo ali pra que isso aconteça.

SILVESTRE: Tá bom, então vamos resolver pra botar os 12 ali.

RAFAEL 22:06 : Aí a gente colocando os 12 ali esse aditivo tá na mão, esse aditivo estando na mão

agente recebe e..e.. faz o que tu sabe.

SILVESTRE: Tá bom, vamos dar um jeito.

RAFAEL: Mas deixa eu ir lá, vou escutar tudo que eles têm pra me falar e vou esbravejar alguma coisa e depois de noite (inaudível) uma palavra.

SILVESTRE: Só tem um problema, outra coisa né?! Que é muito simples. Eles tem que deixar em dia. Se nãovir não vai ir. É via de duas mão. Tá bom?

RAFAEL: Tá. Aí a gente deixa eles pego por causa disso, entendeu? Quando a gente receber ali, a gente paga a parcela.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Entendeu? Aí depois que acabou a eleição, nós seguimos recebendo.

 

Veja-se que a alegação de que o estratagema fraudulento de formalização de aditivo, para auferir indevidamente entre R$ 24.000,00 a R$ 23.000,00, teria como finalidade o ingresso de recursos para a campanha dos recorrentes, tem como base a narrativa de Rafael para Silvestre.

Rafael disse para Silvestre que “os homens” pediram dinheiro para campanha, além de terem sido muito claros, “quem ajuda fica, quem não ajuda sai”, e que combinaram que o repasse de recursos seria por meio da formalização de aditivos contratuais para a contratação de funcionários “fantasmas” no mês de julho/2020, e no mês de agosto/2020 as contratações efetivamente ocorreram.

Depois da referida reunião, Rafael entrou novamente em contato com Silvestre relatando que “os homens” trataram de "valores bem expressivos, me mostraram as contas lá. As pré contas dele lá. A campanha dele lá vai sair em torno de 1 milhão, frouxo. O que que eu fiz no papel aqui, já te dando a solução. Eu peguei algumas contas deles lá de produtor, de papelaria e papapa, pra entregar uma proposta amanhã. Primeiro, como nós vamos levantar o dinheiro? Daquela forma que eu te falei". E continua: "nessa semana, no caso. Mês que vem a gente tem um aditivo para receber. Mês que vem não, em setembro", "Em setembro, tu repassa 100% do aditivo para ele, os 24 mil".

Rafael explicou para Silvestre que o dinheiro seria entregue no prazo de 48 horas após o pagamento da nota de empenho por parte do Executivo Municipal, conforme transcrição contida na sentença da conversa interceptada no dia 26.7.2020:

RAFAEL 0:08 : O Silvestre, vamos lá. A conversa não foi muito fácil, mas vamos achar uma solução juntos aí. Fui conversar meio, meio não, sozinho numa sala e a conversa foi a seguinte. Os homens querem dinheiro para campanha, bem o que tinha te dito.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Aí o que falei pra eles. Tudo isso que nós conversamos há 2 anos. Em dois anos nós estamos oferecendo coisas, estamos ajudando sempre, não sei o que mais. Aí, resumindo, entrou num ouvido e saiu no outro.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: E valores bem expressivos, me mostraram as contas lá. As pré contas dele lá. A campanha dele lá vai sair em torno de 1 milhão, frouxo. O que que eu fiz no papel aqui, já te dando a solução. Eu peguei algumas contas deles lá de produtor, de papelaria e papapa, pra entregar uma proposta amanhã. Primeiro, como nós vamos levantar o dinheiro? Daquela forma que eu te falei.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Eles foram bem curto e bem grosso: quem ajuda fica, quem não ajuda sai. Essa foi a frase. Então o que que eu fiz, o que que eu pensei para gente levantar o dinheiro. A gente coloca os funcionários faltantes aqueles do aditivo agora até o final do mês.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: nessa semana, no caso. Mês que vem a gente tem um aditivo para receber. Mês que vem não, em setembro.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Em setembro, pensei no naquela conta da Alfa ali, pra depositar.

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Em setembro, tu repassa 100% do aditivo para ele, os 24 mil.

SILVESTRE 2:40: não dá bem 24 né? Pelo menos eu tenho que tirar o imposto. Vai dar uns 22, 21. É, porque o imposto agora ficou caro rapaz. Como eu vou botar...mas tudo bem, vamos, vamos conversar, vamos ver o que....

RAFAEL 3:00: Vamos montar, porque foi calculado por essa base, mas se for menos tu me fala que a gente vai...

SILVESTRE: É, que pelo menos tem que no mínimo que tem que tirar eu acho que é 11%, se eu não me engano. Né?! Para tirar metade, porque depois o outro, o restante a gente paga no terceiro mês. Certo?

RAFAEL: Não, não, a gente não tem essa flexibilidade.

SILVESTRE: Não, eu tô falando do imposto, eu tô falando do imposto.

RAFAEL: Aquela flexibilização de prazo, até porque a proposta que eu fiz pra dar certo, nós vamos pagar a última em dezembro. Nós vamos pagar quatro parcelas.

SILVESTRE: De quanto?

RAFAEL: Aí eu não fiz e quando a gente vai pagar, o que eu tô fazendo é de que quanto a gente vai repassar. Como eu te falei, a gente não vai ter custo com esse aditivo, tá?

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Tá, eu vou deixar isso bem claro para ele. No segundo. O total dá 80.000 (oitenta) mil. O segundo mês tu vai repassar 21 já fica 3 para ti, se fosse os 24. No terceiro mês, que é no meio da eleição, de Novembro, nós vamos pagar um boleto deles 19.000, já fica 5 para ti. E no último mesmo nós vamos pagar um boleto de 17.000 da produtora. E aí já fica 7 para ti e os outros meses não esquece até o cinco aqueles que tu pagava. Os 24 é teu daí. Entendeu?

SILVESTRE: Certo.

RAFAEL: Aí eu falei para ele. Vou pesquisar, vou falar com homem eu vou te fazer uma proposta. A gente quer ficar, agente sempre foi parceiro, mas só que o momento não é adequado, mas eu tenho uma saída aí

SILVESTRE: e os pagamentos, tu falou pra ele?

RAFAEL: Aí é que tá. Aí os pagamentos, pra deixar dependurado eu botei aqui, oh. Eu fiz num papel aqui até para não ter erro, que é 48 horas após o pagamento da nota.

SILVESTRE: E ele?

RAFAEL: Não, eu vou falar com ele amanhã de manhã.

SILVESTRE: sim, porque se não tá louco rapaz. Deus me livre.

RAFAEL: É, não, o que eu falei para ele foi isso. Eu digo, oh, 48 horas. Eu já expliquei toda tua situação ali. Falei, fiz um aumentei 10 vezes, tá? A tua situação, digo oh, bloquearam tudo, pararam, o Silvestre teve que indenizar todos os funcionários que eram mais de 50. Olha, fiz um escarcéu. Já para ele... e não teve. Botaram na cabeça isso e, e...mas também. Aí, a saída que eu tenho é essa, ou a gente fica na sorte, não tem nada e ver o vai dar.

SILVESTRE 5:52: não, o que eu, o que eu acho que é assim, oh, o meu maior problema seria setembro outubro novembro e dezembro. É isso?

RAFALE: É, são quatro parcelas: setembro, outubro, novembro e dezembro.

SILVESTRE: Tá, mas deixa, deixa eu te falar um negócio para ti. É... que eu ia te dizer... o problema todo é o seguinte. Nós temos que arrumar esses 12, né?!

RAFAEL: É, 12, aí vai sair já saiu da contagem, né? A partir do outro mês. Aí são 13.

SILVESTRE: 13, mas onde é que ... pra nós arrumar 13 isso vai ter um custo, porque o INSS e o PIS, isso não tem como nós escapar. Entendesse? E o fundo de garantia. Esse que é o problema. Então, só ali já dá 9%.

RAFAEL: Não, mas por isso que eu falei que lá depois dessas quatro parcela, lá na quinta é tudo teu. Entendeu? Por mais que tu tem algum prejuízo agora, depois fica 100% para ti, né?

SILVESTRE: Certo:

RAFAEL: A ideia é continuar, né? Até o final do contrato com esse aditivo.

SILVESTRE: certo, certo. Escuta..., nós temos que colocar 13 pra dentro. Aonde é que eu... Eu vou ter que pegar gente dali e botar... porque aqui eu não tenho.

RAFAEL: Eu vou te ser bem sincero. Eu nem pensei nisso ainda, mas agente consegue alguma coisa

aqui. (7:29)

 

Trecho a partir de 7:53

SILVESTRE: Que que eu pensei, eu teria que ver ali umas quatro ou cinco eu iria arrumar, né? Ia ver mais umas duas daqui, umas sete. Ou vamos dizer assim, seis, sete tu tinha que arrumar e eu seis ou sete.

RAFAEL: Claro, entendi. Não, isso se consegue. 8:16

SILVESTRE 8:16 : Eu vou ver lá com a Janice lá, pra nós ver como que nó vamos colocar isso na folha. A minha ideia era pagar dai em 4 vezes, porque daí esses 4 vai dar mais ou menos o imposto e o fundo de garantia, não temos como escapar. É obrigado a pagar. Pelo menos a pessoa que vai estar registrada, ela vai receber o fundo de garantia. Só que aí tem que ver pra não colocar gente pra depois nos incomodar, entendeste?

RAFAEL: Não, é. Exatamente, tem que ser pessoa de confiança.

SILVESTRE: Certo, então tem tudo isso. Não dá para bobear. E não teve outra escapatória, fazer outra coisa.

RAFAEL: Não, eles tão com a ... O pensamento da campanha deles é esse aí e isso e acabou. Eles tão.. é aquilo que eu te falei, eles tão pensando no dele e outros que se explodam. É bem isso a situação.

SILVESTRE 9:20 : Daí é sacanagem do Paulo também, né tchê?

RAFAEL: Eu também achei, mas como a gente.. é aquilo que te falei, botei mais um sapinho lá na prateleira, daí a gente segue trabalhando.

SILVESTRE: Tá, mas eu pensei, temos ainda mais duas do camarada, né tchê? Tem esse detalhe ainda, tinha que falar pra ele.

RAFAEL: Sim, não, não. Do vereador lá sim. Mais duas do nosso vereador. Eu vou te ser bem sincero, o dinheiro não é meu né Silvestre? Por isso que eu to vendo contigo, se tu me disser que não dá eu vou ver uma outra forma, mas eu já tô vendo como um investimento, né? Porque daqui 5, 4 meses tu vai tá recebendo.

SILVESTRE 10:12 : Não, não, não, eu até não sou contra, Eu gostaria que ele acatasse aquela naba lá, que ele pagasse aquele aquele atrasado lá e também eu daria para ele. Tudo ajudava, né?

RAFAEL: Eu deixei eu deixei aqui uma observação no papel aqui que eu tô fazendo para ele a respeito disso. Como tá na parte do advogado dele essa parte do aumento, eu vou botar isso aí no colo dele. Digo, oh, (inaudível 10:45) ... se a gente, se tu achar que é bom essa parte aí... eu vou chegar para eles lá e dizer: nós vamos fazer assim, assado, te serve? Provavelmente ele vai falar que serve porque ele não tem que fazer. E acredito que das poucas pessoas que ajudavam ele... um.. o maior apoiador de campanha dele morreu, que foi o José Schwanke.

 

Trecho a partir de 12:43

SILVESTRE: Não eu digo assim, oh, com esse aumento lá que deu e o atrasado, passa de 50 mil, oh Rafael.

RAFAEL: Aí que eu to te falando, eu vou botar essa situação lá no colo dele e fala: nós vamos ajudar, mas... Eu nem vou falar que vai respingar nada nele. Vou falar que esse dinheiro todo é pra nós. Isso aí não vou falar nada pra ele. Já chega, não precisa ele te ajudado com esse valor.

SILVESTRE: Pois é, mas aí a gente daria aquilo lá pra ele pra nos ajudar, né tche?

RAFAEL: Claro, claro. Tanto que eu já te disse que depois da proposta eu tenho esse pedido pra ele, que é quanto à quantia dos atrasados e não só o atrasado como a porcentagem de aumento pra gente começar a tirar nota com esse aumento.

SILVESTRE: É, ve o que tá atrasado passado, que ele tem obrigação de fazer e o aumento que eles não querem dar. Porque que não querem dá, se ele deu para os funcionários. É obrigado, não tem como.

 

TRECHO A PARTIR DE 14:33

SILVESTRE: Porra, fala pra ele: Não tem problema, tu dá os dois aumento que eles precisam por que aqui oh; Eu vi, ta no pico, (inaudível) falei a verdade.. Teve mês aí que, né? Por causa de demissões e tal ficou 2 mil e pouco negativo. Eu tenho a planilha lá, não tem como esconder. Certo? E fala pra ele que aí não teria problema do aditivo, porque aí o aditivo daria em torno de 26, 27 mil. Tu entendeu? Pronto, sem problema. Só que assim, senão eu teria que da isso em 4 vezes. Porque o meu problema é um imposto...(15:34).

RAFAEL: Tá, mas e nessa questão dos números aí. Como é que nós vamos fazer esse repasse aí então. Me diz aí, tche? Deixamos nesse valor? Porque assim oh! Esse retroativo e esse aumento vem. A gente não pode te prometer que vai ser no mês que vem, ou em setembro, mas vem.

SILVESTRE: Mas diz pra ele: Olha... Faz o seguinte, ele vai fazer isso lá isso aqui que teria que ser 20 mais, mas assim oh, Ele.. ele... ele... será que eles vão pagar em dia será?

RAFAEL: Pois é, aí só Deus sabe,

SILVESTRE 16:31: Mas aí tu tem que falar para ele. Recebeu, 24 horas depois...

RAFAEL: Por isso que eu te disse, que eu já botei aqui 24.. 48 horas depois. A Dani transfere ali para o Banco do Brasil. A gente vai ali e tira e dá.. por isso que eu já botei, 48 horas depois de entrar a nota ele recebe, senão, antes não.

SILVESTRE: Certo, tá bom. Fazer o que né chê?

TRECHO A PARTIR DE 18:47

SILVESTRE: Tá, mas fala, quem é que tava tudo ali? Tava só tu lá?

RAFAEL: Não, cheguei falaram individualmente lá né? Tinha uns com uma sala aí e eu falei com o Paulo na outra. E aí conversamos sobre o lixo também viu. É conversei sobre o lixo também. Disse, cara a gente vem batendo nessa tecla, não sei o que mais. Aí ele disse que até o dono da Urban teve lá falando com ele. E o dono da Urban falou para ele que ele não consegue ganhar de nós na licitação do lixo. Eu acho que é por causa daquela situação do que ele só consegue baixar 10%. 6% eu acho que ele consegue baixar, né? E então ele já tá sabendo que a gente é o provável ganhador aí desse lixo (licitação). Tanto que pra ele falar para o Paulo a gente já tem uma noção da coisa. (19:52)

.... continua pelo celular de Silvestre.

RAFAEL 13:04 : Me diz uma coisa só, o que que eu falo com esse homem amanhã? Ele vai vir aqui às 7 e pouco da manhã, aqui na firma. Esses valores que eu te passei aí, posso acordar com ele esses valores até dezembro, de setembro, outubro, novembro e dezembro? O que que tu achou?

SILVESTRE: olha, primeiro que nós temos que botar os cara pra dentro. Aí tudo bem! Certo? Aí não tem problema nenhum, mas nós queremos dele uma garantia que eles paguem. Ele que dá uma olhada lá naqueles aumentos, né? E são coisas básicas que não é muito, é só ele fazer aquilo (inaudível). É bem simples, é só tu fazer isso e fazer. Pagar em dia, no outro, 24 horas, 48 horas já tá na tua mão. É só o tempo de pegar, aí é o seguinte, e tu faz aquilo que tem que ser feito. Me dá o aumento lá e acabou se porra, fim de conversa. Agora, uma coisa é certa, fala para ele, mas depois continua, né?

RAFAEL: Não, isso aí é normal, isso aí é o natural. Depois, porque o que eu expus pra ele é isso. Expus não, que eu vou expor é isso: esquece até os cinco pila, aquele, até o cinco pila aquele tu esquece depois.

SILVESTRE: Mas assim, oh! Não adianta, outra coisa, tem que falar para ele o seguinte... eu acho que não tem nada a ver uma coisa. Claro que por que eles fizeram o negócio da pandemia pode até ser.

Mas mais uma coisa fala para ele escuta, caralho, esse ônibus vai virar eles vão ter problema com esse cara da ...

Mas será que eles não se engataram agora os cara?

RAFAEL: eu não sei. Tem coisa aí que tem um prazo que deram muito prazo para esse cara. Não sei se tem o terceiro colocado entendeu? Tem essa situação também. Se caso não tenha o terceiro colocado eles vão ter que cancelar a licitação e abrir uma outra. E aí o transporte coletivo na cidade fica sem em época de eleição, então tem uma série de coisa aí.

SILVESTRE: Não, não, mas eu to falando falando assim, tô falando do cara do lixo lá.

RAFAEL: Sim, não. Mas por isso que te digo, eles resolvem esse negócio dos prazos, que eles vão ter que resolver ai vai ter que andar do lixo, aí.

SILVESTRE: Mas será que eles não acertaram agora com os cara?

RAFAEL: Não acertaram o que?

SILVESTRE: O mesmo que acertaram comigo.

RAFAEL: Não, ali não tem né Silvestre? Porque o próprio cara da Urban disse eu só posso baixar, não sei se é 10 ou 6% que ele pode baixar. E tu sendo microempresa tu pode baixar muito mais, né? Então eu acho que naquele preço a gente não perde nunca. (16:00)

Falam sobre a licitação do lixo.

 

TRECHO A PARTIR DE 22:39

SILVESTRE: Tá, mas escuta. É o seguinte, oh, tem um detalhe que eu quero que tu peça pra ele. Vamos pedir um negócio para ele.

RAFAEL: Essa é a hora.

SILVESTRE: Quem é que ele vai botar? todos os secretários já estão acertados?

RAFAEL: entrou um no meio ambiente... mais ou menos estão. Que que era a tua ideia, me diz?

SILVESTRE: não, não. Depois que ganha a eleição.

RAFAEL: Depois que vem a eleição tem alguns que vão sair pelo o que ele me disse

SILVESTRE: Tão tá, que que nós podia escolher?

RAFAEL: Boh, boa pergunta.

SILVESTRE 23:14: Amigo, tem que ser. Tem que pedir.

 

Em razão desses fatos, em conversa do dia 27.7.2020, Silvestre fala com Daniele Balsanelli, empregada da empresa CRP, tratando da contratação de funcionários "fantasmas":

SILVESTRE: tá, escuta, deixa eu te falar... o Rafael me ligou ontem, os caras... (inaudível)

DANI: ham.

SILVESTRE: os caras querem dinheiro.

DANI: quem?

SILVESTRE: lá, eles lá.

DANI: ham.

SILVESTRE: escuta. Eles pediram oitenta mil.

DANI: haaammm?

SILVESTRE: é, mas calma aí, deixa eu te falar. É assim ó, eles querem que eu coloco, arrume lá... treze pessoas, o Rafael disse que vai arrumar lá umas cinco ou seis, e eu arrumar umas sete ou oito, aqui. Prá nós botar pra dentro, só pra dizer que tá.

DANI: ham.

SILVESTRE: o que que eu pensei...

(...)

SILVESTRE: Que que tu me diz?

DANI 3:25: Mas olha, só tem que ver esse povo aí, né? Esse povo na verdade tinha que ser de Uruguaiana porque pra ter o endereço de lá, né?

SILVESTRE: Mas isso, endereço, é o de menos (...) Mas tua acha que nós arrumamos uns 8 aí? O Juarez tá registrado?

DANI: Não. Bota lá minha sogra meu sogro, o Juarez, que mais.

SILVESTRE: O Juarez tem que saber, os outros nem precisa saber. Tem que só saber se eles… já estão aposentados?

DANI: o meu sogro sim, a minha sogra não. A minha sogra ta no autônomo né?

SILVESTRE: Fala pra ela, né?

DANI: Sim.

SILVESTRE: Ela não precisava mais pagar (...) E teu sogro pode ser.

DANI: Sim. Ele não recebe mais o coisa por ser aposentado. Isso não tem problema. Vamos ver quantos a gente arranja.

SILVESTRE: Tem que ser isso começo de agosto já, pra nós poder

tirar cheio.

DANI: Bota o seu Rari e a dona Dori, já são mais dois.

SILVESTRE: Mas foi o que o Rafael falou. Nós vamos dar pra eles o dinheiro 24...

DANI: Mas vem aqui e agente conversa pessoalmente.. Ficar falando essas coisas por telefone, tá bom?

 

As conversas evidenciam o objetivo de realizar a contratação de funcionários “fantasmas” no mês de julho/2020, pois no mês de agosto/2020 as contratações efetivamente ocorreram .

Ocorre que, no ano de 2019, antes da formalização do aditivo de 2020, o Tribunal de Contas do Estado encaminhou à Prefeitura de Uruguaiana um relatório de auditoria informando descumprimento contratual por parte da CRP quanto aos serviços prestados no exercício de 2018, em virtude da execução do contrato com o número a menor de empregados do que o estipulado, e entendeu pela “prática de superfaturamento do contrato de limpeza urbana”. Por essa razão, a municipalidade instaurou, em outubro de 2019, um processo administrativo, a fim de verificar possíveis prejuízos ao erário (ID 44931573).

O processo administrativo instaurado pela prefeitura contra a CRP teve por objeto verificar a adequação do número de empregados ao contrato executado no período até abril de 2020.

O expediente foi concluído com recomendação de glosa, com o ressarcimento ao município, ainda durante a execução do contrato, de pagamentos efetuados a maior, em virtude de a empresa ter prestado o serviço com uma quantidade menor de empregados, conforme referido pelas testemunhas Wagner Pereira Dávila e Leandro dos Santos Medeiro, servidores da prefeitura, transcritos da decisão recorrida (ID 44931784):

Leandro dos Santos Medeiro, servidor do Município de Uruguaiana, responsável pela fiscalização do contrato firmado pelo Município com a CRP desde o início da relação contratual, explicou que houve uma necessidade de acréscimo ao valor contatado e uma necessidade de mais contratações por parte da empresa pelo aumento da área do contrato. Alegou que nunca notou uma quantidade menor de empregados trabalhando e que não conhecia os empregados. Referiu que só fazia a fiscalização do serviço efetivamente prestado. Esclareceu que, em 2019, comunicou a necessidade da contratação de mais empregados para a empresa, sendo que, foi instaurado processo administrativo, tudo, em virtude de apontamento pelo Tribunal de Contas para adequação do contrato, no qual foi reduzido o valor pago pelo Município a sociedade empresária.

Wagner Pereira Dávila, servidor público municipal teceu considerações sobre o processo administrativo instaurado pela administração municipal contra a CRP, por força da provocação do Tribunal de Contas. Esclareceu que o processo tinha por objeto verificar a adequação do número de empregados ao contrato executado no período até abril de 2020. Foi referido que o processo administrativo foi concluído, tendo sido recomendada a glosa, com o ressarcimento ao Município ainda durante a execução do pacto com a empresa, dos aludidos pagamentos efetuados a maior, em virtude de a empresa não ter prestado o serviço com a quantidade adequada de empregados. Esclareceu que o Município pagou o valor integral contratado/ajustado até setembro de 2019, quando houve a redução do valor. Admitiu que, mesmo depois dos apontamentos pelo Tribunal de Contas e mesmo depois do processo administrativo, ocorreram aditivos aumentando o valor pagos à empresa, uma vez que teria sido aumentada a área de trabalho (quadras).

Ricardo Peixoto San Pedro, Secretário de Obras durante parte do período de execução do contrato, confirmou que Rafael depois que deixou a administração municipal foi trabalhar na CRP. Informou que foi instaurado processo administrativo contra a CRP em 2019 por força de uma interpelação do Tribunal de Contas. Informou que quem firmava os aditivos contratuais era o Prefeito. Explicou a dinâmica dos contratos na administração municipal, esclarecendo que os valores glosados, constatados pela sindicância e Tribunal de Contas que foram pagos indevidamente à prestadora de serviços, deveriam ser ressarcidos por ela.

 

Como se vê, o servidor da prefeitura Wagner Pereira Dávila confirmou que, mesmo após as glosas do Tribunal de Contas do Estado, no contrato entre a CRP e a Prefeitura de Uruguaiana ocorreram aditivos aumentando o valor pago à empresa. Já o Secretário Municipal de Obras, durante parte do período de execução do contrato, Ricardo Peixoto San Pedro, confirmou que Rafael, depois de deixar a administração municipal, foi trabalhar na CRP, e disse que era Ronnie a pessoa que firmava os aditivos contratuais da empresa.

De se notar que o processo de descumprimento do contrato pela constatação de que o serviço estaria sendo prestado com número reduzido de funcionários foi observado pelo TCE e não voluntariamente pela prefeitura.

Daí porque é correta a conclusão do julgador no sentido de, "em que pese a sociedade empresária estivesse devendo para o Município, já tivesse a obrigação de atuar com número maior de empregados, pelos próprios termos iniciais do contrato, foi feito um novo aditivo, às vésperas da campanha, para conferir à prestadora de serviços o acréscimo financeiro, no mesmo montante mencionado anteriormente por Rafael e Silvestre, sem que, efetivamente, tenha sido prestado qualquer serviço a mais, já que, ao fim e ao cabo, nenhum empregado 'contratado', em verdade, meramente registrado, veio a trabalhar em Uruguaiana".

Contudo, mesmo depois dos apontamentos pelo Tribunal de Contas e mesmo depois do processo administrativo, foi formalizado o aditivo aumentando os valores pagos à empresa.

O esquema de aditivo e contratação de "funcionários fantasmas" foi confirmado por meio do ofício expedido pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego informando que nove pessoas, sem qualquer vínculo com a cidade de Uruguaiana e todas com indicação do mesmo endereço de residência no município, foram "contratadas" pela CRP, em 1º.8.2020, para trabalhar no serviço de limpeza urbana.

A inicial aponta que a admissão dos funcionários fantasmas se deu em 1º.8.2020 "e com uma peculiaridade: todos com o mesmo endereço residencial: Rua Tiradentes, 2510, Centro, Uruguaiana que é o escritório da empresa CRP Comércio de Papel e Transporte Ltda. Em Uruguaiana, qual seja, Rua Tiradentes, n.º 2510 (Evento 0059 – Páginas 79/97 – Relatório de Diligências de Funcionários “Fantasmas”, em anexo) que, como esclarecido no interrogatório de RAFAEL (Evento 0002 – Páginas 2.361/2.363), é o escritório das empresas CRP e ALFA em Uruguaiana".

O juízo singular também referiu que, além "desses nove contratados, também foi comprovado que NICHOLAS RODRIGUES PANSTEIN, filho do sócio-proprietário Silvestre, estudante de Medicina na Universidade Univale em Itajaí (evento 80387607, e 80387608), também constava como empregado da empresa em Uruguaiana, a rigor, para trabalhar na limpeza de rua da cidade".

Além disso, outras pessoas referidas nas interceptações telefônicas de Silvestre, Rafael e Daniele foram contratadas pela CRP como garis, para fomentar o número de empregados da empresa e justificar o aditivo, tais como a esposa de Rafael, Daiane Pacheco Vieira, Hercília da Silva Mafra e Iracema Mafra, sogros de Daniele e Dori Vorpagel, os quais foram mencionados na conversa entre Daniele e Silvestre.

A sentença refere que a questão era tão evidente que o informante Clauber, que trabalhou na Prefeitura e na CRP, admitiu ter colocado em um grupo de WhatsApp a seguinte mensagem: “só não esqueçam que a empresa da limpeza tem lista de funcionarios fantasmas, e esqueceram de tirar meu e-mail das copias durante esses 2 anos....hahahaha.....até a mulher do dono varre rua, só que mora em santa catarina by giovani grizzoti”.

Conforme o extrato de pagamento existente no portal transparência do site da Prefeitura de Uruguaiana, reproduzido na inicial, ocorreu o acréscimo nos pagamentos à empresa CRP Comércio de Papel e Transporte Ltda. nos meses de setembro, outubro e novembro.

O juízo a quo apontou que, após essas contratações, no mês de setembro de 2020, "de forma muito semelhante ao explicado por Rafael a Silvestre no diálogo interceptado, o Município de Uruguaiana passou a pagar para a CRP um acréscimo de pouco mais de R$ 24.000,00", consoante demonstrativo contábil do Município de Uruguaiana contido na inicial (ID 44931030).

O Prefeito, Ronnie Peterson Colpo Mello, firma o contrato e o aditivo, na condição de contratante, e Silvestre Panstein assina como contratado, em nome da CRP (ID 44931525), e os pagamentos somente cessaram em razão da deflagração da Operação Pombo de Ouro, ocorrida em 29 de outubro de 2020, no Estado de Santa Catarina.

Rafael de Oliveira Ferreira foi ouvido em juízo na condição de informante (ID 44931941), confirmou o esquema de captação ilícita de recursos para a campanha dos recorrentes, e revelou que, na verdade, foram registradas onze pessoas, as quais nunca trabalharam. Afirmou que Paulo André Peixoto Fossari, coordenador da campanha dos candidatos, "exigiu que a prestadora de serviços, sociedade empresária CRP, ou seus representantes contribuíssem para com o financiamento da campanha eleitoral dos representados" e explicou que "Silvestre anuiu ao pedido, tendo, então, sido entabulado o plano de contratação de empregados 'fantasmas', para viabilizar um aditivo contratual, com o recebimento de um valor maior pelo serviço já prestado, ressaltando que esta contratação a maior de empregados já era uma exigência do Município" (ID 44931958).

Além disso, Rafael afirmou ter entregue duas parcelas, no valor de R$ 15.000,00 cada, em espécie, ao coordenador Paulo André Peixoto Fossari, e disse que os pagamentos cessaram quando eclodida a operação policial Pombo de Ouro, que originou a presente ação judicial. Reproduzo os principais trechos de sua oitiva, contidos na sentença recorrida:

Rafael (...) na questão desses funcionários fantasmas, o que aconteceu foi o seguinte: é, a prefeitura pediu o registro desse funcionários, teria de ter um número "x" de funcionários, sendo que em contrato, não rege em contrato e fez o registro desses funcionários como vocês sabem, então, mas não teve.

Promotor: houve esse acerto com a prefeitura para poder colocar onze funcionários fantasmas para aumentar o repasse para a CRP?

Rafael: não houve acerto Doutor, o que aconteceu foi a prefeitura pediu o registro de mais onze funcionários e o Silvestre registrou os onze funcionários, isso que aconteceu.

Promotor: aqui Rafael, aparece vários áudios em que tu, inclusive, menciona uma reunião que teria havido na prefeitura em que o Paulo Fossari teria dito que: se não colaborassem para campanha, era vocês e outros contratados pela prefeitura, e se não houvesse colaboração, vocês estariam fora, essa reunião houve ou não houve?

Rafael: não Senhor. Não houve. Não houve.

Promotor: certo.

Rafael: Doutor,

Promotor: sim?

Rafael: é, eu acho que eu posso fazer um resumo que vai, o Senhor já tá por dentro, o Senhor já viu o meu depoimento na Polícia Federal, tanto que eu to aqui é para esclarecer os fatos. É Doutor, o que aconteceu, para gente ser mais resumidamente, o que aconteceu é eu fui procurado, em meados de março pelo Paulo Fossari pedindo esse repasse de dinheiro para a campanha . É passei, simplesmente passei esse pedido dele para o Silvestre e o Silvestre decidiu pagar, parceladamente, eu fiz dois repasses para ele que o Silvestre passou, isso tudo o Silvestre já deve ter falado em depoimento para vocês. É nunca paguei nada, a Polícia Federal queria saber se eu tinha pago algum tipo de conta, nunca paguei nada, simplesmente saquei o dinheiro da minha conta e entreguei, e´, como é que eu vou lhe falar (...)

Promotor: entregou para quem, Rafael?

Rafael: para o Paulo Fossari.

Promotor: para o Paulo Fossari?

Rafael: Sim, Senhor. Em nenhum momento, os envolvidos aqui, desse, que vocês falaram aí, o Ronnie Mello e o Fernando Tarragô, em nenhum momento tive nenhum tipo de conversa com eles sobre isso, então foi tratado com o Paulo.

Promotor: Rafael, só para esclarecer, na minha pergunta, em nenhum momento eu referi conversas tuas com o Ronnie Mello ou como Fernando Tarragô, o que existe, Rafael e é isso que eu quero que tu confirme, já em parte já está confirmando é esse diálogos que tu teve, com o Silvestre e outras pessoas, mas principalmente com o Silvestre, com a mulher do Silvestre, diálogos onde há, nessas conversas outros relatos desse esquema como Paulo Fossari para repassar um dinheiro para ele, para a campanha do Ronnie, mas não falei, em nenhum momento, que tu teria conversado com o Ronnie e tal. Então, volto a te perguntar, tu confirma, então, que houve esse repasse de dinheiro para o Paulo Fossari, porque ele havia pedido dinheiro para a campanha do Ronnie Mello, é isso?

Rafael: sim. Sim, Senhor. Sim, Senhor.

Promotor: tu confirmas isso?

Rafael: Sim, Senhor.

Promotor: certo. Tu lembra quantos repasses?

Rafael: foram feitos dois repasses.

Promotor: os outros deixaram de ser feitos porque houve a operação e aí eles romperam com vocês, foi isso?

Rafael: não, Doutor, na realidade a empresa fechou.

Promotor: sim, tá, mas depois da operação?

Rafael: depois da operação, a gente (...), o Silvestre foi preso, a empresa fechou, não pagou funcionário, eu sou um dos que não recebi, então (...).

(...)

Promotor: tu sabe se o Silvestre conversou com o Ronnie Mello para repassar dinheiro, desse esquema?

Rafael: Não, acredito que não, não tenho conhecimento.

(...)

 

(a partir do trecho 44).

Promotor: com quem que foi as conversas que tu disse que houve em relações as interceptações, etc, foi com o pessoal da prefeitura, com o Paulo, com o Ronnie, com quem foi?

Rafael: eu tive uma conversa com o Paulo daí e depois nós conversamos com outro advogado que procurado por ele e que foi o advogado que me acompanhou a primeira vez na Polícia Federal e depois que eu falei que ia cooperar com a polícia esse advogado não me acompanhou mais, então, eu, por isso é que hoje minha representação aí é com Éder.

Promotor: Rafael, tu lembra de quando foram essas conversas que tu teve com o Paulo e esse advogado?

Rafael: Doutor, foi naquele dia que o Silvestre fez o depoimento lá no Ministério Público, foi por aqueles dias, ali e nada mais.

(...)

 

Trecho a partir da parte 54

Dr. Frederico (Defesa): (...) tu teve conhecimento de um apontamento do Tribunal de Contas de que a empresa precisaria contratar mais funcionário para abranger o número total de quadras e, em função disso, houve a glosa dos valores pagos a mais e o contrato retomou aos valores iniciais, a 25%.

Rafael: Doutor, o que eu sabia é que, quando eu entrei, isso aí já existia. e foi aberto um processo administrativo onde eles informaram a empresa, sim, tanto é que já existia uma formação de desconto, caso a empresa continuasse o contrato.

 

Trecho a partir da parte 64

Dr. Frederico (Defesa): o silvestre prestou depoimento no processo, ele foi ouvido lá em Santa Catarina há alguns dias atrás, há umas duas ou três semanas atrás e, no depoimento dele, ele diz que realmente tu pediu o dinheiro para ser repassado, mas que ele tem desconfiança de que se tu terias entregues ou não esse dinheiro aqui, tu saberias me dizer qual é essa desconfiança que surgiu para ele depois?

Rafael: (...) ai, ai, ai, se ele tem a desconfiança não sei lhe dizer, sinceramente não sei, nem o que lhe responder esse tipo de coisa. O negócio está virando para mim, eu estou querendo colaborar e o negócio está virando para mim.

(...)

 

Trecho a partir da parte 65

Juiz: Rafael como é que tu veio a trabalhar na CRP? como é que tu veio a conhecer o Silvestre?

Rafael: o Silvestre já, já tinha o contrato aí, quando eu era Secretário de Obras, e , eu fui demitido do cargo de Secretário meio de surpresa, eu fui chamado em um sábado de tarde na prefeitura, onde eu fui avisado que não era mais Secretário e fiquei meio perdido até com essa notícia. O Silvestre teria comentado aí para todo mundo que buscava um gerente para tirar aí o gerente que ele tinha por causa desses acontecimentos que eu passei, então eu entrei em contato com ele e me ofereci para o cargo.

Juiz: Tu te ofereceu, ninguém te indicou. Quem te demitiu, na época, era Prefeito, o hoje representado Ronnie, já era o Prefeito, é isto?

Rafael: sim, Senhor. Ele te falou algum motivo assim? ele só (...)

Rafael: nenhum, ele disse simplesmente que eu não era mais Secretário e apertou minha mão e tchau.

Juiz: tu assumiu como Secretário ou na função de Secretário na função desse Clauber, do Saróti?

Rafael: de Secretário não.

Juiz: mas de outro cargo?

Rafael: não, em nenhum momento, ele tinha um outro cargo na secretaria e eu entrei como Secretário Adjunto na época.

(...)

Juiz: (...) tu falou, então, que teria onze funcionários, trabalhadores lá da empresa CRP que foram registrados a pedido do Município, que teria feito (...) pelo o que eu entendi esses servidores foram registrados mas não trabalhavam efetivamente, na empresa assim, não prestavam serviço?

Rafael: sim, Senhor.

Juiz: Isto. e o Município teria é que teria pedido para registrar mais pessoas, é isso?

Rafael: sim.

Juiz: Qual foi a pessoa que te pediu isso?

Rafael: na época teve um reunião entre o Secretário de Administração da época e o fiscal do contrato, aonde pediram que se registrasse, se contratassem mais onze funcionários.

Juiz: sim, mas esses onze funcionários ficariam na folha, mas efetivamente nunca trabalharam aqui em Uruguaiana.

Rafael: não, isso daí já é outra história, a prefeitura queria onze funcionários trabalhando a mais.

Juiz: Isso que eu quero saber, esses onze funcionários só entraram no papel ou entraram para trabalhar?

Rafael: não, não, como eu lhe disse, foram registradas onze pessoas, mas nunca trabalharam, tem pessoas aí que moram em Santa Catarina, mas a prefeitura pediu onze garis trabalhando.

Juiz: sim, tá certo. hã, tu falou , então, também durante o teu depoimento ali que o Paulo Fossari ele entrou em contato contigo para te pedir dinheiro, é isto? para pedir dinheiro para a empresa?

Rafael: sim.

Juiz: o Paulo Fossari ele atuava na campanha do Ronnie Peterson na época?

Rafael: não, isso foi em março, a campanha não tinha começado ainda, Doutror.

Juiz: tá para que ele ele te pediu esse dinheiro.? ele te falou?

Rafael: me falou que os valores eram para a campanha.

Juiz: ele falou que era para a campanha. Tá. Tu sabe se ele atuou na campanha como coordenador, atuou trabalhando na campanha?

Rafael: Doutor, o que eu sei é o que sai na mídia ali já, que atuou na campanha como, n como, não sei que cargo ele tinha na campanha lá.

Juiz: Essa doação, então, ele disse que seria para campanha e tu terias entregue em duas parcelas de R$ 15.000,00, diretamente em espécie?

Rafael: sim, Senhor.

Juiz; até para (...). E essa doação ela foi em nome da CRP, teria sido ou era em nome do Silvestre ou até em teu nome?

Rafael: Doutor, eu não tenho o meu nome, ele me pediu, eu passei para o Silvestre e o Silvestre fez a doação, agora se era em nome do Silvestre ou em nome da CRP.

Juiz: é que eu até te pergunto assim, não teve nada documentado, porque, a rigor, se tem uma doação que é até mais de mil e poucos reais, de R$ 1.064,00, na verdade esse tipo de doação, quando é para uma campanha, de um pessoa física, ele tem que ser até por via bancária, tem que haver uma documentação, nesse caso não foi feito nada disso?

Rafael: não, Senhor. Que eu saiba não, Senhor.

Juiz: tá. Tu sabe é que só pegou esse dinheiro e entregou para ele?

Rafael: sim, Senhor.

Juiz: tem alguns diálogos que tu terias travado durante as interceptação telefônica, eu vou perguntar algumas coisas que tu terias dito, um dos interlocutores serias tu, que teria sido identificado e eu quero que tu me confirme ou me explique melhor isso, se der tá. hã, teve um primeiro diálogo em que tu estava falando lá no dia 26 de julho do ano passado, de 2020, final de tarde com o Silvestre, quase sete horas da noite e ali, hã, tu teria falado assim, uma parte: "os homens querem dinheiro para a campanha, bem o que eu tinha dito" (...) e aí depois, o Silvestre fala "certo", vocês continuam a falar ali e depois tu continuas: "e valores bem expressivos, me mostraram as contas lá, as pré contas dele, lá, a campanha dele vai sair em torno de um milhão frouxo." Então, hã, com quem é que tu teve essa conversa da campanha, quem te mostrou isso, com quem tu discutiu a campanha eleitoral aqui?

Rafael: não discuti, isso aí foi uma informação que o próprio Paulo passou quando ele fez esse pedido aí. então...

Juiz: ele te falou (...) só para mim entender, quem teria te passado (...) foi o Paulo Fossari, é isto?

Rafael: sim, Senhor.

Juiz: tá, é que agora só tem uma outra coisa que eu quero esclarecer é que tu me disse que o Paulo foi te pedir dinheiro lá em março e essa conversa que eu to te dizendo que tu falou com o Silvestre é de julho do ano passado?

Rafael: sim, teve uma conversa, essa primeira conversa foi em março lá que ele pediu, dali só foi evoluindo, entendeu?

Juiz: sim. Teve mais conversa depois, mais perto de julho?

Rafael: sim, Senhor.

Juiz: tá, hã, depois até continua assim, pelo que eu estou entendendo desse diálogo, tu podes me confirmar ou não, me parece que tu terias sido pressionado, não sei se foi pelo Paulo ou outra pessoa, tu falas assim ó: "eles foram bem curto e bem grosso: Quem ajuda fica e quem não ajuda saí" hã e aí tu terias até dado essa sugestão: "então o que eu fiz, o que eu pensei é que a gente levantar o dinheiro, a gente colocava os funcionários faltantes, aquele do aditivo agora até o final do mês." tá primeiro que eu vou te perguntar o seguinte: o Paulo te pressiona?

Rafael: não, não posso dizer que era uma pressão assim, entendeu.

Juiz: tá eu vou reformular, não um pressão contra a tua pessoa, ele disse isso assim: Se a empresa não ajudasse na campanha, não renovava o contrato? alguma coisa assim?

Rafael: na realidade, não disse, na realidade, era o que a gente imaginava que acontecia.

Juiz: tá, mas pelo que tu conversou com ele, tu imaginou do nada?

Rafael: não, do nada, não.

Juiz: ele chegou a falar isso aí "quem ajuda fica, quem não ajuda sai"? essa frase que tu falou.

Rafael: é, Doutor eu acredito que tenha falado em alguma das conversas só que as coisas que eu não tenho certeza assim fica ruim para falar para Senhor que aconteceu. (...)

Juiz: tá tu não és obrigado a te lembrar o exato teor da frase, mas mais ou menos nessa linha aconteceram algumas conversas.

Rafael: sim, Senhor.

Juiz: essa questão que tu terias conversado, que tu e o Silvestre teriam conversado de colocar os funcionários que faltavam no aditivo, era dessa era dessa construção que sairiam os valores para poder ajudar o Paulo na campanha?

Rafael: na realidade o Silvestre tava quebrado já, não tava recebendo do porto lá por algumas negociações que ele tinha feito lá, ou o porto já tava trancando ele, então, não se tinha dinheiro para isso daí.

Juiz: aí a forma que vocês estavam pensando em fazer esse dinheiro era essa daí?

Rafael: é, na realidade a ideia era dele, né, eu só conversei com ele sobre isso.

Juiz: claro, claro, então, mas a ideia do Silvestre foi, hã, vamos inflar a folha e aí repassar, desse, esse valores conseguir esses valores através desse mecanismo, é isto?

Rafael: sim.

Juiz: ou não? Sim?

Rafael: não, é, a limpeza já era feita na parte do aditivo, né , ele só foi lá e fez a cobrança da parte do aditivo e colocou esses funcionários aí.

Juiz: só para mim entender, esses funcionários a mais, ele teria uma aumento, legitimaria o aditivo?

Rafael: o que era pedido é que tivesse o registro de tantos funcionários e que o serviço fosse feito, o serviço era feito, a maneira que o Silvestre achou foi registrar essas pessoas e receber.

Juiz: vou continuar aqui, vou passar essa parte. Hã. Aí tu fala, continuas falando com ele aqui, aí tu colocas para ele o seguinte, se tu te lembrar se tu puderes me ajudar eu agradeço: "tá eu vou deixar isso bem claro para ele" [para o Paulo, acho que seria] "no segundo o total dá R$ 80.000,00, o segundo mês tu vai repassar vinte e um, fica com três para ti, se fosse os vinte e quatro, no terceiro mês, que é no meio da eleição de novembro, nós vamos pagar um boleto deles que é de dezenove mil, já fica cinco para ti e no último mês, nós vamos pagar um boleto de dezessete mil da produtora, ai fica sete pra ti e os outros meses, não esquece os cinco que tu pagava, os vinte e quatro é teu daí, entendeu." Isso aí era mais ou menos, eu entendo, que vocês estavam discutindo como é que seria essa organização, né. te pergunto algumas questões para mim esclarecer algumas coisas aqui, foi discutido, ou o Paulo pediu, ou alguém para vocês pagarem alguma despesas de campanha diretamente, como esse boleto da produtora um outro boleto girando em torno de dezenove mil?

Rafael: não o que era passado é que isso iria para tal lugar, só que a gente pagar que nem eu me expressei, não.

Juiz: mas assim, eles chegavam a falar que parte desses valores, digamos tinha até para pagar a produtora que tava trabalhando na campanha, é isso? ou era uma outra produtora de alguma outra coisa.

Rafael Doutor, aí já não sei lhe dizer. Como lhe disse não entrava em detalhes de nada desse tipo de coisa.

Juiz: o Silvestre reclamou desse pedido para ti, falou alguma coisa que se sentia pressionado, indevidamente, que a incidência fosse indevida?

Rafael: na época acredito que tenha reclamado, mas especificamente não sei dizer o que ele reclamou, o que ele falou na época ou reagiu.

Juiz: teve alguma reclamação do Município contra o serviço que estava sendo efetivamente prestado pela empresa, assim?

Rafael: quanto ao serviço eu acho que não, até porque se trabalhava todos os dias, até uma máquina do Silvestre estava lá para prestar o serviço, para ajudar no serviço. O serviço era prestado sim.

 

Paulo André Peixoto Fossari negou a acusação e disse que os aditivos ocorreram por um aumento da área de trabalho (quadras), mas esse argumento não justifica o acréscimo porque os representantes da CRP, Rafael e Silvestre, deixaram bem claro que a prestadora trabalhava da mesma forma, e que os próprios representantes da administração lhe sugeriram o registro de mais empregados na folha de pagamento, como forma de obter o acréscimo no contrato, e não, propriamente, para dar vazão a uma maior carga de trabalho.

Inquirido em juízo como informante (ID 44931670), Paulo confirmou ter trabalhado na campanha, explicando, inclusive, a arrecadação dos recursos, mas disse nunca ter recebido valores procedentes de Rafael ou da CRP:

Trecho a partir de 04 minutos da primeira parte.

Promotor: desde quando, há quanto tempo tu conheces o Ronnie Mello?

Paulo: estamos em ... vinte anos.

Promotor: politicamente, há quanto tempo tu acompanha ele? desde o tempo de Vereador?

Paulo: vai fazer treze anos.

Promotor: tá, então tu estavas na primeira administração dele como Prefeito?

Paulo: sim.

Promotor: e na segunda, agora?

Paulo: agora, isso.

Promotor: desde o início, todo esse tempo tu ficou lá.

Paulo: e quando Vereador enquanto Vereador, também.

Promotor: o Dr. Tarragô, já conhece também, há bastante tempo?

Paulo: há muito anos, talvez mais do que vinte anos.

Promotor: bom, o Rafael Ferreira, tu conheces?, há quanto tempo tu conheces?

Paulo: devo conhecer mais ou menos há uns quinze anos, talvez um pouco mais.

Promotor: o Rafael trabalho na prefeitura de Uruguaiana, como Secretário?

Paulo: trabalhou. Foi Diretor primeiro, depois foi Secretário.

Promotor: Diretor de?

Paulo: de obras.

(...)

Promotor: depois que ele saiu da prefeitura, tu tens conhecimento que ele saiu ou ele fazia contatos com vocês da prefeitura, representando uma empresa que acabou fazendo um contrato com a prefeitura do Senhor Silvestre Panstein?

Paulo: fazia contatos enquanto representante da empresa com o poder público.

(...)

 

Trecho a partir de 07 minutos e 58 segundos da primeira parte.

Promotor: essa empresa teve algum problema com a prefeitura que, em decorrência disso a prefeitura teria instaurado um processo administrativo contra a CRP papel?

Paulo: sim, houveram, não sei lhe precisar o período, mas houve.

Promotor: mas quem era pelo menos o Secretário de Administração na época em que foi celebrado com eles? era o San Pedro ?

Paulo: sim, era o Ricardo e eu lembro que houveram vários apontamentos, inclusive do fiscal do contrato.

Promotor: e isso determinou a instauração de um processo administrativo contra a empresa, tu tens conhecimento disso?

Paulo: creio que sim.

Promotor: o prefeito falou a respeito disso:?

Paulo: não era o Ricardo quem tratava comigo, nós faziamos reuniões periódicas para tratar de alguns problemas.

Promotor: mas o prefeito tomou conhecimento de que essa empresa tinha um processo administrativo contra ela?

Paulo: sim.

Promotor: tomou conhecimento.

(...)

 

Trecho inicial da segunda parte.

Promotor: o Prefeito, ele tinha conhecimento do aditivo?

Paulo: sim, todos tinham.

Promotor: o Senhor tinha conhecimento de que esse aditivo, ele envolvia um aumento de pagamento para a empresa em decorrência de que a empresa colocaria mais funcionários para trabalhar e , em decorrência disso aumentaria o custo, enfim, toda a história que daí se desenvolveu, vocês tinham conhecimento que o aditivo tinha haver com o aumento de funcionários?

Paulo: Doutor Barbará quero deixar uma situação muito clara, eu entendi por onde o Senhor vem e acompanhei a sua linha e o Senhor está no seu papel. O que acontece é o seguinte Uruguaiana vivia em um novo momento, nós estamos em um momento de expansão (...) para que deixássemos a cidade mais limpa e com condições de receber mais pessoas de fora, por óbvio, deveriam ser contratadas mais pessoas (...) a empresa burlou muitas situações, só que mesmo com a fiscalização e com o fiscal que nós temos eles apresentavam a Gfip, o livro ponto, tudo isso eles apresentavam.

(...)

 

Trecho a partir de 05 minutos e 26 segundos.

Promotor: (...) o Rafael Ferreira, nas degravações que estão aqui das interceptações, ele faz um amplo relato e ele diz que a pessoa que ele mantinha contato na prefeitura era tu, era contigo todas as tratativas e ele menciona todas as tratativas que fez contigo, para bolarem um esquema esse do contrato, né, eu estou te falando o que existe nas degravações, enfim, todo o esquema, que teria havido uma reunião na prefeitura, com outros licitantes, participantes de licitação, no sentido de dizer que se eles não colaborassem ou fizessem o que a prefeitura queria eles cairiam fora e vai por aí, relatando, inclusive, que teve tratativas contido, que estabeleceram como é que ia ser feito, havia comunicado que ia ser colocado esses fantasmas, que ia ser pago uma quantia a mais de tanto e que essa quantia, uma parte seria repassado para pagar as despesas da campanha e que a outra ficaria com eles, em torno de vinte e quatro mil, sedo que vinte mil, vinte e um mil seria para pagar as despesas de vocês e depois quatro mil, três mil ficaria para ele, isso seria feito em quatro parcelas, ele detalha isso nas interceptações, que seriam pagas em setembro, outubro e novembro de 2020, segundo consta teriam sido pagas uma ou duas, porque em outubro veio a operação que aqui contra o Rafael lá em São Francisco do Sul. o que que tu tem a me dizer sobre isso? tu teve alguma vez algum contato com o Rafael, porque que ele estaria dizendo isso? e mais (...) depois foram apreendido o telefone do Rafael lá, foram extraídos os dados do telefone e lá existem mensagens trocadas dele, aí é pessoal contigo, onde vocês combinam, inclusive tu falando para ele, "nós nos encontramos em tal lugar, daí tu me entregas", toda essa parte, ou seja ele relata que o contato da prefeitura para fazer isso aí era tu e confirma toda a transação da maneira que seria feita, o que tu tens a dizer sobre isso?

Paulo: isso não existe, eu tenho a lhe dizer que isso não existe, mas eu vou por partes. vou responder todos os seus questionamentos. sempre tive contato com o Rafael, Rafael é meu amigo, sempre troquei mensagens com o Rafael, também sobre trabalho, também sobre falta de pagamento, também sobre falta de documento, mas isso não se trata especificamente ao Rafael, eu atendo servidores público quando não recebem salário e o número do meu telefone é praticamente público, recebo mensagens de outras pessoas, troco mensagens com outras pessoas, mas eu que me recorde, duvido e muito tenha dito me encontre em tal local e me entregue tal coisa porque ele não tinha o que me entregar, nunca combinei a entrega de nada.

Promotor: por que ele teria falado isso, por que ele menciona isso?

Paulo: aí vocês vão ter que perguntar para ele, Doutor. confesso, sinceramente, que fiquei estarrecido.

(...)

 

Trecho a partir de 07 minutos e 19 segundos da terceira parte.

Juiz: tu não fostes coordenador de campanha do, então do Ronnie?

Paulo: não.

Juiz: nem da campanha anterior?

Paulo: na campanha é anterior, sim. Na eleição, sim.

Juiz: e na segunda, tu participou da campanha, mas tinhas essa função de (...)

Paulo: eu era representante partidário e tratava com os partidos da coligação.

(...)

Juiz: houve ali alguma reunião com doadores, com colaboradores da campanha que tu tenhas participado.

Paulo: não.

Juiz: tu não participou de nenhuma reunião para a captação de recursos para a campanha.

Paulo: não. Não participei porque não houve.

(...)

 

Trecho a partir de 08 minutos e 45 segundos da terceira parte

Juiz: algum colaborador de campanha que tu saibas, era alguma empresa que tinha contrato com a prefeitura?

Paulo: não.

Juiz: tu não te lembras ou ...

Paulo: não era.

Juiz: essa CPR não colaborou com a campanha de nenhum forma?

Paulo: não.

 

Trecho a partir de 09 minutos e 40 segundos da terceira parte

(...)

Juiz: alguma dessas pessoas, vinculadas a essa empresa, esse Senhor Silvestre ou o Rafael chegaram a contribuir como pessoa física, chegaram a pedir alguma doação para eles?

Paulo: não.

 

Silvestre Panstein foi ouvido como informante e afirmou que Rafael lhe avisou que a administração municipal havia solicitado a "contratação" de empregados fantasmas para a formalização do aditivo contratual, a fim de que os recursos fossem repassados para fomento da candidatura dos recorrentes e para advogados, mas disse não ter certeza sobre o ingresso dos valores na campanha. Silvestre afirmou que Paulo Fossari e todos os fiscais da prefeitura sabiam que esse pessoal, que estava registrado, não trabalhava, mas que não tinha certeza sobre a ciência do fato pelo prefeito (ID 44931885):

Trecho a partir de 02 minutos e 53 segundos da terceira parte.

Silvestre: e lá de Uruguaiana foi isso aí, nós fazia o serviço, trabalhava sábados e domingos e eu queria porque eles não estavam nos pagando e só trabalhar sábado e domingo já condiz com os 20% 25% do aditivo, porque nos trabalhava a prova é que, todo mundo sabe que nós trabalhava lá sábados e domingos que não era preciso e depois quando eles deram o aditivo aí eles não me pagavam porque eles falavam que não tinha tantos funcionários, era para ter trinta e dois ou trinta e três e realmente com, como a gente se diz, eles que deram a ideia junto que foi o fiscal o Secretário, mas não o Prefeito, o Prefeito nunca eu só falei uma vez com ele, lá que nem tinha licitação eu tinha uma caminhão para varrer e ele sugava, foi aí que eu quis mostrar e mostrei o vídeo para ele foi aí que eu falei com ele, depois nunca mais falei com ele e, eles falavam olha, tem que ter o pessoal, se não tu não vai receber, aí quando eu coloquei o pessoal e eu realmente coloquei que não trabalhava, mas nós trabalhava sábados e domingos, trabalhava com a máquina, eles dizem que isso aí é errado. Bom, pode ser, mas o errado foi eu trabalhar sábado e domingo e não receber, eu acho, essa é a minha opinião, ir trabalhar as quadras que eles colocaram para fazer a mais, nós limpava, nós pintava e não foi (...) isso aí que eles dizem que, por eu não ter colocado, vamos dizer assim, esse pessoal que, para trabalhar lá que é errado, concordo, mas também é errado ele fazer nós trabalhar sábado e domingo e limpar as outras quadras e não pagar...

Juiz: isso aconteceu lá em Uruguaiana?

Silvestre lá em Uruguaiana, não tem nada a ver o porto.

Juiz: a prefeitura chegou a lhe sugerir ou indicar nomes de pessoas para o Senhor contratar para a empresa.

Silvestre: tudo isso eu gostaria de falar nessa condições, como uma delação pela promessa que eles me falaram quando estavam lá, os Promotores e o Delegado, não como é que eu vou dizer, quando eles sabiam, uma coisa eu vou dizer, o fiscal, todos sabiam que esse pessoal, que tava registrado, não trabalhava, isso eles sabiam. Se o Prefeito sabia eu não sei, eu acredito que não, porque não era da alçada dele isso, quem fazia era o Paulo Fossari.

Juiz: pelo que eu entendi direito, nem todos os que estavam registrados trabalhavam, alguns não trabalhavam?

Silvestre: não. Exato. Mas era meu filho, minha...

Juiz: mas eles recebiam salário da empresa?

Silvestre: sim, eles eram registrado, recebiam do FGTS e tudo, INSS era pago, por causa disso que eu, assim, volto a dizer, eu achei que não seria, como nós estava limpado, fizemos o serviço, eu pagava o INSS deles, o FGTS, tudo certinho, eu achava que, pela situação que eles colocaram lá para mim, o fiscal sabia e o Diretor lá sabia, como é que é o Diretor não é o Secretário, né, então eu achei que não era.

 

Trecho a partir de 00 minutos e 43 segundos da quinta parte.

Promotor: (...) o Senhor sabe se o seu telefone ou o telefone de alguém que o Senhor falava quase sempre estava grampeado:

Silvestre Não.

Promotor: nunca falaram com o Senhor que tem um monte de conversa sua principalmente com o Rafael que o Senhor disse que era seu gerente lá em Uruguaiana, nunca disseram para o Senhor que tem um monte de conversa sua com ele?

Silvestre: não, eu sei que tem.

Promotor: lhe mostraram o conjunto dessa conversas?

Silvestre: sim, eu sei, todas elas, mas ó que assim ó, eu descobrir umas coisas depois, por causa do Rafael que eu acho que o que ele falou, eu, eu tenho até dúvida se, se ele deu o dinheiro.

Promotor: pra quem?

Silvestre: para o pessoal lá.

Promotor: (...)

Silvestre: é um dinheiro que eles pediram lá, para eles lá.

Promotor: pra que?

Silvestre: ah, uma hora falava que, era para os advogados, eles sempre falavam.

Promotor: advogado de quem?

Silvestre: da prefeitura lá, o Paulo Fossari, era ele quem pedia. Olha, o Paulo Fossari se reunia com o Rafael e o Rafael dizia: Silvestre tem isto, isto, isto e eu não tudo bem e eu passava, nós mandava o dinheiro pra ele, agora se, eu não tenho hoje, pra bem verdade eu não tenho provas se ele deu o dinheiro ou não porque eu, eu, particularmente, nunca dei o dinheiro, passava para ele e ele ia lá e ...

Promotor: Mas segundo o Senhor diz o Rafael dizia que era para pagar os advogados.

Silvestre: é.

Promotor: advogados de quem?

Silvestre: dele, lá da prefeitura do..

Promotor: da prefeitura ou do Prefeito?

Silvestre: ah, ele falava da prefeitura, deve ser do prefeito, né. pode ser eu vou saber. Ele que falava, e vou pedir dinheiro para os advogados, só o que ele falava. Agora, se eles tinham problema com advogado, eu até acredito que deve ser para eles.

(...)

 

Trecho a partir de 01 minuto e 09 segundos da sétima parte.

(...)

Promotor: e o Paulo Fossari, quem era?

Silvestre: o Paulo Fossari é Secretário.

Promotor: e ele era o coordenador da campanha do Ronnie?

Silvestre: pois olha, tudo que eu vou falar aqui, quem me mandava, quem me, falva para mim era o Rafael, ele parece que era o coordenador.

(...)

 

Trecho a partir de 01 minuto e 51 segundos da oitava parte.

Promotor: em algum momento o Rafael falou para o Senhor, em uma conversa telefônica que eles chamaram o Rafael para uma reunião e que o Rafael sabia que o assunto daquela reunião era para dar dinheiro para a campanha.

Silvestre: olha pode até ser, eu sempre falei se alguém tem de dizer se é para campanha, se é para isso ou aquilo é o Rafael, porque eu fala eu posso até dizer aqui, eu não quero mentir para amanhã ou depois o Rafael dizer não.

Promotor: eu entendi, mas o Rafael ele dizia isso, que era para campanha?

Silvestre: sim, para campanha e para advogado.

Promotor: e isso justificaria o aumento do contrato para 25% é isso?

Silvestre: é, só para receber porque para trabalhar.

Promotor: ok, para receber, mas os 25%, o Senhor não poderia tirar nota sobre esses 25%?

Silvestre: não, enquanto que eu não tinha os funcionários...

Promotor: mas depois que o Senhor teve os funcionários, o Senhor tirou nota?

Silvestre: tirei quatro notas.

Promotor: Desse valor cheio?

Silvestre: desse valor cheio.

Promotor: que era R$ 24.000,00?

Silvestre: é R$ 24.000,00?

Promotor: R$ 24.000,00? , tirando o INSS ia para R$ 21.000,00, isso?

Silvestre: é, mais ou menos isso, não me lembro, os impostos isso já é descontado.

Promotor: os impostos foram pagos no momento, só que o serviço dessas pessoas a mais não foi feito.

Silvestre: foi.

Promotor: e o seu filho trabalhou?

Silvestre, mas não foi o meu filho que trabalhou, nós trabalhavamos sábados e domingos, nós tinha máquina...

Promotor: tá mas o Senhor não entendeu, o seu filho e uma outra pessoa ali que é parente de alguém de vocês, foi contratado, a minha pergunta é, o seu filho e essa pessoa foram lá fazer a varreção?

Silvestre: não.

Promotor: não foram?

Silvestre: não.

(...)

 

Trecho a partir de 02 minutos da parte onze.

(...)

Promotor: o Rafael, alguma vez disse para o Senhor, que nessa reunião, que eles pediram essa reunião para tratar de assuntos de dinheiro de campanha que eles foram bem curto e grosso, quem ajuda fica, quem não ajuda sai fora?

Silvestre: tá mas, Doutor. Deixa fazer uma pergunta, eles falaram assim ó, no dia que eu tive lá em Uruguaiana, falando com todos eles...

Promotor: eles quem?

Silvestre: o Promotor (...) eu falei essa conversa e eles falaram que isso não ia ser usado nada do que eu tinha conversado lá, mas pelo que e to vendo tudo que eu falei lá eles estão usando aqui pra mim, pra fazer e isto cabe a uma delação.

(...)

Silvestre: teve, teve, foi o que o Rafael falou para mim, mas houve uma situação com o Rafael lá que eu tenho dúvidas se ele passou o dinheiro ou não

(,,,)

 

Trecho a partir de 01 minuto da décima segunda parte.

(...)

Promotor: o Rafael o Senhor demitiu por justa causa?

Silvestre: não, né, eu não demiti ninguém por justa causa.

Promotor: o Senhor não tinha justa causa para demitir?

Silvestre não, no momento não, né. Como eu falei, houve uma situação que a gente descobriu e foi agora em fevereiro.

(...)

 

Trecho a partir de 00 minutos e 52 segundos da décima terceira parte.

(...)

Defesa: ali diz que o Senhor ia receber nessa outra empresa que foi contratado depois esse funcionários vinte e quatro mil, sobraria, com os impostos, vinte, o Rafael disse que o Senhor não receberia um número x de parcelas que ficaria para eles e que depois o Senhor passaria a receber?

Silvestre: falou.

Defesa: o Senhor recorda quantas parcelas o Senhor não ia receber?

Silvestre: não, não é que eu não ia receber as parcelas é que tinha um valor que eles tinham dado lá que era para dar para eles e foi dado duas vezes para eles, né. quer dizer, foi passado pelo Rafael, se foi passado para eles, eu não sei, mas ele foi dado, era quatro parcelas que ia fazer lá para eles lá, que era para os advogados.

(...)

 

trecho a partir de 02 minutos.

Defesa: de onde o Senhor conheceu o Rafael, ele, porque ele era seu gerente, mas antes ele era de Uruguaiana e ocupava um cargo político lá.

Silvestre: é, daí, acho que, na época, houve um problema lá com um rapaz que eu peguei e, que eu acho que não vai interessar para vocês o que ele andou fazendo, me chamaram lá, porque na época até eu pensei que eles iam rescindir o contrato e eu conheci o Rafael por um acaso quando levei a (...) para lá que ela capinava e fui atrás dele e falei: Rafael, porque tu não vem trabalhar comigo, perguntei quanto que ele ganhava, na época acho que ele ganhava quatro e pouco, cinco e pouco, eu falei, vou te dar tanto e ele veio trabalhar comigo, como ele já conhecia, tinha conhecimento de tudo e das quadras de tudo que era para ser feito, daí ele foi exonerado lá, pediu a conta, não sei e veio trabalhar comigo.

(...)

 

Trecho a partir de 00 minutos e 25 segundo da décima quarta parte.

Defesa: Tá mas, então, o Rafael tinha contato com o Prefeito e o Vice-Prefeito já que mandava limpar a frente da casa, inclusive, nos finais de semana?

Silvestre: sim, deveria de ter ele me mostrou até um dia que saiu no whats, reclamando que estava sujo.

 

O juízo a quo bem aponta que Silvestre narrou que lhe fora solicitado, por intermédio de Rafael, valores por parte da prefeitura, e que repassou esses recursos a Rafael após o recebimento do acréscimo proveniente do aditivo. Silvestre deixou claro que, segundo Rafael, a quantia seria revertida para a campanha eleitoral que transcorria em Uruguaiana e para advogados.

Danielle Balsanelle Mafra, empregada da CRP, confirmou que os sogros foram registrados pela empresa como empregados, e admitiu que eles não deveriam ou poderiam trabalhar em Uruguaiana. Além disso, confirmou o diálogo telefônico realizado com Silvestre.

De fato, conforme refere a sentença, foi efetivamente comprovado que a empresa CRP promoveu “o registro fraudulento de empregados em sua folha, de onze pessoas, que em verdade, nunca trabalharam no Município de Uruguaiana”. Para além da documentação juntada ao feito, o fato foi corroborado pelas testemunhas e informantes ouvidos, de forma uníssona (nesse sentido, o depoimento do próprio Silvestre, de Rafael e Daniele).

O juízo a quo entendeu comprovado que a empresa contratou “empregados-fantasma”, “inflando” os valores recebidos pelo contrato por meio de aditivo contratual que acrescentou 25% a mais no valor a ser pago para a CRP, cerca de R$ 24.000,00 mensais, e repassou parte desse valor para o financiamento da campanha eleitoral de 2020, em duas parcelas de R$ 15.000,00, totalizando R$ 30.000,00.

Nas razões recursais, os recorrentes afirmam que não tinham obrigação de saber aquilo que terceiros faziam ou fizeram com o seu nome ou em torno do seu cargo no curso da campanha eleitoral, e que não há provas suficientes para a condenação.

Relativamente à tese recursal de ausência de provas, primeiramente ressalto que acompanho o entendimento sentencial no sentido de ser incontroversa a relação da sociedade empresária CRP com o Município de Uruguaiana, o que restou bem provado pelo caderno probatório, conforme referido.

Entretanto, da análise detida da prova tem-se que o efetivo envio de dinheiro foi confirmado somente por Rafael, que afirmou em juízo ter repassado a quantia de R$ 15.000,00 em espécie, por duas vezes, para Silvestre, que entregou o valor a Paulo Fossari, coordenador da campanha.

Silvestre, quando inquirido, disse possuir dúvidas sobre Rafael ter repassado valores a Paulo. Segundo Silvestre, Paulo Fossari pedia dinheiro para Rafael para pagar advogados, e os valores eram repassados a Paulo por Rafael. Silvestre disse que nunca entregou dinheiro para Paulo.

De fato, não há prova alguma nos autos, afora a palavra do informante Rafael, sobre a efetiva entrega das duas parcelas de R$ 15.000,00, em dinheiro vivo, que ele alega ter repassado para Paulo Fossari.

A sentença considerou que a defesa colocou em dúvida a efetiva entrega do dinheiro, mas que seria possível verificar o recebimento das duas parcelas quando já em vigor o acréscimo contratual recebido pela CRP porque “não houve nenhuma reclamação quanto ao não pagamento da primeira parcela da parte de Paulo” nas mensagens trocadas entre Paulo e Rafael, relacionadas aos pagamentos à empresa, até o mês de setembro de 2020.

Segundo o magistrado singular, o fato de não ter sido captada uma conversa na qual Paulo reclama para Rafael sobre a falta de recebimento do pagamento faz a prova de que a narrativa de Rafael sobre a existência do acordo de repasse de dinheiro para Paulo, contada por Rafael a Silvestre no primeiro diálogo interceptado, é verdadeira e estava sendo cumprida.

Ou seja, a conclusão de que Rafael realmente repassou a quantia de R$ 15.000,00 em dinheiro para Paulo Fossari, a fim de que o valor fosse utilizado na campanha de Ronnie e José Tarragô, está fundamentada na versão dos fatos trazida pelo informante Rafael.

Cumpre, nesse ponto, transcrever as razões de decidir e o raciocínio de que o efetivo envio de dinheiro foi confirmado por Rafael, que afirmou ter repassado R$ 15.000,00 em espécie, por duas vezes a Paulo Fossari, coordenador da campanha:

Em que pese a negativa de alguns informantes e dos próprios representados, foi exigido dos representantes da sociedade empresária CRP o pagamento de valores para financiar a campanha dos representados. Nesse sentido, as conversas interceptadas nas vésperas do início da campanha eleitoral evidenciaram que fora expressamente exigido de Rafael tal pagamento, tendo então este repassado a exigência para Silvestre. Quando de seus depoimentos, os referidos confirmaram esse fato. A exigência fora promovida por Paulo Fossari, que, como restou bem delineado nos autos a partir de documentos como os expostos no evento 80387611 e no que fora referido por diversos depoentes (como o próprio Paulo, Rosa, Silvestre e Rafael), tinha papel de destaque na campanha eleitoral, ocupava cargo na secretaria de governo do representado Ronnie, tendo, consoante admitido por ele mesmo, Paulo, íntima relação com o representado, tendo o acompanhado em toda a trajetória política.

A exigência de valores para a campanha também é ratificada por indícios provenientes da própria administração municipal, que implementou o aditivo, às vésperas da campanha eleitoral e pagou o acréscimo para a empresa, praticamente da mesma maneira exposta por Rafael na conversa interceptada com Silvestre.

(...)

Por fim, o efetivo repasse de dinheiro foi confirmado por Rafael, que afirmou ter repassado, por duas vezes a Paulo, montantes de R$ 15.000,00, em espécie, só tendo cessado os pagamentos antes do final da campanha por conta da deflagração da operação Pombo de Ouro.

Embora a Defesa dos representados, bem como o próprio Silvestre tenham tentado desacreditar Rafael, colocando em dúvida a efetiva entrega do dinheiro, os elementos coligidos aos autos indicam o contrário. Com efeito, foram pagas duas parcelas, quando já em vigor o acréscimo contratual recebido pela sociedade empresária. Não houve nenhuma reclamação quanto ao não pagamento da primeira parcela. Ora, se esta não houvesse sido paga, conforme o combinado, exposto nas degravações da interceptação, natural que Silvestre fosse procurado, ou mesmo que Rafael tivesse sido cobrado, não havendo nenhum indício de que isto tenha ocorrido, em que pese já houvesse interceptações telefônicas autorizadas no período. Pelo contrário, as mensagens trocadas entre Paulo e Rafael, relacionadas aos pagamentos à empresa até o mês de setembro de 2020, evidenciam o contrário (evento 80387616). Outrossim, ainda que, agora em litígio com Rafael, Silvestre procure desacreditá-lo, o fato é que não promoveu qualquer ação buscando verificar/comprovar o suposto desvio, tampouco o demitiu por justa causa, resumindo-se suas falas em ilações vazias.

Nesse diapasão, cabe destacar que Silvestre não tinha uma relação tão distante com o representado Ronnie, ou mesmo com os presentantes da administração municipal, como quis deixar parecer em seu depoimento. Prova do fato são as interceptações acima transcritas e referidas na qual Silvestre conversa com seu filho Nicholas sobre a venda de medicamentos para o Município. Na mesma linha e sobre o mesmo tema, os diálogos interceptados entre Rosa e Nicholas, que já evidenciam a influência de Silvestre junto à administração do Município de Uruguaiana.

Da mesma forma, as conversas entre Paulo Fossari e Rafael reforçam tal conclusão, uma vez que debatiam a colocação de um terceiro, identificado como Richard, filho do contador da empresa, em um cargo da administração municipal, ficando claro, pela forma como se desenvolveu o diálogo, que Rafael, pressionava Paulo para tal ação, não tendo este, ao contrário do narrado em seu depoimento, tratado a requisição como um mero pedido de um popular qualquer, até porque, Paulo, ao fim, comprometeu-se em conseguir a vaga, tão logo passada a eleição (evento 80387616, paginas 17 e seguintes).

(...)

No caso posto, a prova colhida, aliada aos indícios destacados, de forma clara e convincente, e, em muito aspectos, para além de qualquer dúvida razoável, atestou que, por pelos menos duas vezes, a campanha dos representado captou recursos de origem ilícita originados da prestadora de serviços CRP. O único ponto que assiste razão à Defesa diz respeito a não comprovação, ao menos de modo suficiente, do envolvimento direto dos representados na captação dos recurso, que teria sido promovida por Paulo Fossari.

 

Aqui o ponto nevrálgico da ação: o eventual convencimento da prática de improbidade administrativa não conduz, por si só, necessariamente, à seara eleitoral no sentido de que os recursos públicos indevidamente angariados foram usados na campanha sem um conjunto probatório, ainda que indiciário, com a robustez necessária à cassação.

A prevalência das urnas necessita prestígio: in dubio pro societatis, por isso que reafirmo não ser minimamente suficiente, para tão grave penalidade, a única palavra de um informante, personagem central das alegadas maracutaias perpetradas com os recursos da municipalidade.

Não se pode, por mais que se há de criticar com veemência a malversação do dinheiro público – e para isso o ordenamento prevê as medidas, seja por atuação do Tribunal de Contas, seja do MP com ação de improbidade e até na esfera penal –, interromper o mandato popular tão somente porque um envolvido disse ter alcançado o dinheiro para o coordenador de campanha, sem qualquer outro adminículo de prova, fato, de igual sorte, negado pelos demais.

No balanço dos depoimentos, as versões se anulam.

O quadro revela um possível, talvez até provável, aproveitamento ilícito e imoral dos recursos da prefeitura, mas, ao menos no contexto probatório destes autos, um aproveitamento pelos envolvidos, o que pode até mesmo em tese incluir a pessoa do prefeito, mas não há, como dito e redito, uma mínima convicção de que ditos recursos foram para a campanha. Poder-se-ia concluir que sim, até pela demonstrada relação entre as partes envolvidas. Todavia, o juízo meramente presuntivo com base em uma única exclusiva informação não confirmada por qualquer outro elemento probatório não forma um conjunto, repito, ainda indiciário, com a necessária robustez para a consequência perseguida.

As sanções para atos de improbidade são de outra esfera. O limite do exame na seara eleitoral exige a prudência de, mesmo com a presença dos elementos configuradores de eventual improbidade, verificar se disto há sustentação para afirmar-se, com a segurança necessária, insisto, mesmo que indiciária, que tais recursos foram utilizados para fins eleitorais.

O que percebo do quadro é um conserto ilícito entre pessoas e empresa relacionadas entre si para, em tese, usufruir, de forma condenável e indevida, com desfalque do erário municipal, em proveito próprio. A contratação ilícita de funcionários fantasmas, o pagamento indevido à empresa contratada são fatos eloquentemente demonstrados; de outra banda, que tais recursos, todo ou parte, tenham sido efetivamente entregues ao coordenador de campanha, que nega os ter recebido, contra a fala de Rafael que os repassou, não conduz ao elo mínimo para a cassação.

Evidente que atos de provável improbidade desta natureza pressupõem relações estreitas entre agentes públicos, agentes políticos, servidores, agentes privados etc. E em sendo tais atos praticados em ano eleitoral, mais se aproximam da captação ilícita para fins eleitorais, porém a possibilidade de ter ocorrido delito eleitoral, sustentado no caso concreto em uma única palavra de um informante, não vai ao ponto de ser uma probabilidade, que é juízo mais rente a um conteúdo de certeza.

Não se vai ao extremo de exigir, para tal moldura, certeza, que é juízo de indiscutibilidade resultante de um contexto probatório robusto ou de fatos incontroversos. Todavia, há que se ter elementos probatórios que se aproximem, com a segurança necessária, da certeza que há de resultar de indícios relevantes para, no mínimo, se poder dizer que é muito provável terem os recursos sido efetivamente usados na campanha.

Um único depoimento, de um mero informante, não tem a solidez, mesmo indiciária, para o acolhimento da demanda.

Compreensível que os fatos comprovados, indicando improbidade, podem levar o julgador, sem que aqui se faça qualquer crítica às interpretações dadas ao caso concreto, ao sentimento de que o esquema montado teve o escopo de angariar de forma ilícita recursos para a campanha. Mas o sentir (o vocábulo sentença deriva do mesmo radical do verbo latino sentire) não pode ficar no aspecto subjetivo do julgador – dai porque as inafastáveis regras sobre fundamentação até com matriz constitucional –, mas ter um substrato probatório que lhe dê objetividade, pois o sentimento (inafastável do ato humano de julgar) se torna critério de decisão quando ancorado em prova suficiente, mesmo indiciária.

Entendo que essa construção não se mostra suficiente para se considerar presente prova robusta e incontroversa de que Rafael realmente repassou duas parcelas de 15 mil reais para Paulo, as quais seriam decorrentes do acréscimo de pagamento que a Prefeitura de Uruguaiana passou a pagar à empresa CRP, via aditivo contratual firmado por fraudulento aumento de empregados.

Não desconheço que restou incontroversa a existência de um esquema ilícito para a captação de recursos públicos, mediante a realização de aditivos para a contratação de empregados “fantasmas” pela concessionária CRP, conforme reconhece a sentença.

Mas o depoimento do informante Rafael, afirmando que entregou R$ 30.000,00 para Paulo Fossari aplicar na campanha dos candidatos, aliado à falta de captação de conversa de Paulo cobrando a remessa do valor, não se apresentam como prova suficiente de que houve o repasse desse valor. Aliás, vem somente do depoimento judicial de Rafael, na condição de informante, de que a quantia que teria sido repassada a Paulo é de R$ 15.000,00.

Não há mais nenhum elemento de prova, afora a palavra de Rafael, sobre a entrega do total de 30 mil reais para Paulo.

Veja-se que Silvestre, proprietário da CRP, prestou depoimento como informante e disse que nunca repassou valores para Paulo, afirmando ter dúvidas sobre a veracidade da narrativa de Rafael no sentido de que teria entregue dinheiro a Paulo.

De um lado, é inquestionável estar comprovado que as pessoas contratadas para justificar o aditivo nunca trabalharam de fato, sendo que em alguns casos sequer residiam em Uruguaiana, assim como a próxima relação entre a CRP, Ronnie, Silvestre, Paulo e Rafael, inclusive com indicações de pessoas oriundas da sua gestão na prefeitura para a composição do quadro administrativo da empresa privada, no caso Rafael e Clauber, ex-Secretários Municipais.

Também entendo ser evidente que Ronnie tinha plena ciência do esquema de funcionários fraudulentos na CRP, sendo inverossímil o depoimento de Silvestre no sentido de que todos os fiscais da prefeitura e Paulo Fossari sabiam que o aditivo foi firmado de modo fraudulento, menos o prefeito, especialmente porque a questão já havia sido apontada em auditoria do TCE.

Entretanto, além do depoimento do informante Rafael, não há nos autos prova de que houve repasse de R$ 15 mil para Paulo Fossari, não sendo possível afirmar, de forma estreme de dúvidas, que a campanha dos candidatos foi alimentada com recursos obtidos de modo ilícito.

Por conta disso, entendo não ter sido demonstrada a existência de prova robusta e incontroversa necessária para a condenação pelo ilícito capitulado no art. 30-A da Lei n. 9.5044/97, de sorte a acarretar a sanção de cassação dos diplomas dos recorrentes, exigência uniformemente exigida pela jurisprudência:

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS DE CAMPANHA. ART. 30-A DA LEI 9.504/97. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.

[...]

3. A cassação do diploma com fundamento no art. 30-A da Lei 9.504/97 requer provas robustas dos atos praticados, devendo ser observado, também, o princípio da proporcionalidade. Precedentes.

4. As irregularidades constatadas equivaleram a somente 0,19% do total de recursos financeiros utilizados na campanha do recorrido, de modo que a sanção de cassação do diploma revela-se desproporcional.

5. Recurso ordinário desprovido.

(RO nº 22953-77/TO, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 21.11.2014) - Grifei

 

ELEIÇÕES 2012. REPRESENTAÇÃO COM BASE NO ART. 30-A DA LEI Nº 9.504/1997. PREFEITO E VICE-PREFEITO CASSADOS. CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

[...]

2. A posição restritiva não exclui a possibilidade de a Justiça Eleitoral analisar condutas à margem da legislação eleitoral. Contudo, para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete a esta Justiça especializada, com base na compreensão da reserva legal proporcional e em provas lícitas e robustas, verificar a existência de grave violação ao art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, suficiente para ensejar a severa sanção da cassação de diploma. Essa compreensão jurídica, com a edição da LC nº 135/2010, merece maior atenção e reflexão por todos os órgãos da Justiça Eleitoral, pois o reconhecimento desse ilícito, além de ensejar a sanção de cassação de diploma, afasta o político das disputas eleitorais pelo longo prazo de oito anos (art. 1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/1990), o que pode representar sua exclusão de disputas eleitorais. [...]

( REspe 1-81/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 29/4/2015) (sem destaque no original) - Grifei

 

Não é só.

É preciso ter presente que a representação fundada no art. 30-A da Lei n. 9.504/97 “tem como objeto sancionar a captação e os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, de modo a tutelar a transparência das campanhas eleitorais, a higidez e a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os candidatos” e que “constitui causa de pedir apta a ofender os bens jurídicos protegidos pelo art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, em especial a moralidade do pleito e a igualdade de chances entre candidatos” ((Agravo de Instrumento nº 33986, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Data 20/09/2019).

Quanto à relevância jurídica, a quantia supostamente captada de modo ilícito corresponde a R$ 30.000,00, ou seja, percentual de 12,33% das receitas totais de campanha dos recorrentes, no montante de R$ 243.123,19, sendo incapaz de representar ofensa à isonomia da eleição majoritária de Uruguaiana.

No caso em tela, entretanto, apesar da manifesta violação de diversos princípios da administração pública e da evidência de prática de atos de improbidade, a serem apurados na seara própria, não se verifica o comprometimento grave do alegado repassa de R$ 30 mil reais para a campanha dos recorrentes na igualdade entre os candidatos, sendo de todo desproporcional o juízo de cassação.

Conforme jurisprudência do TSE, para a configuração do ilícito do art. 30-A da Lei das Eleições deve-se analisar a violação material, e não meramente formal dos bens jurídicos tutelados pela norma, pois a procedência da representação exige a demonstração de gravidade da conduta, que deve ser aferida pela relevância jurídica da irregularidade para comprometer a normalidade das eleições:

ELEIÇÕES 2014. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. FONTE DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. ILICITUDE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DE DESPESAS.

CABOS ELEITORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.

1. Na espécie, o Tribunal Regional julgou, por maioria, improcedente a representação por captação e gastos ilícitos de recursos, com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/97, em razão da ausência de provas que demonstrassem a origem ilícita da receita de R$ 87.328,14 (oitenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e catorze centavos), bem como em virtude da fragilidade da prova acerca da suposta contratação de cabos eleitorais.

2. O fato de o Tribunal Regional declarar determinada receita como fonte de origem não identificada, nos autos da prestação de contas de campanha do candidato, não induz à presunção de que esse montante seja proveniente de fonte vedada pela legislação eleitoral. Para a incidência do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, exige-se a comprovação do ato qualificado de obtenção ilícita de recursos para financiamento de campanha ou a prática de "caixa dois", o que não restou evidenciado nos autos.

3. Ademais, não ficou comprovada a contratação de cabos eleitorais, diante da fragilidade do conjunto probatório contido nos autos.

4. Esta Corte Superior já assentou que “para a cassação do diploma, nas hipóteses de captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), é preciso haver a demonstração da proporcionalidade da conduta praticada em favor do candidato, considerado o contexto da respectiva campanha ou o próprio valor em si”" (AgR-RO nº 2745-56/RR, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 9.11.2012).

5. Nesse contexto, ainda que ocorrida a omissão de despesas não declaradas relativas à contratação de cabos eleitorais, na prestação de contas de candidato, tal fato por si só não traduz a gravidade apta a ensejar a cassação de diploma, porquanto não comprovada a utilização de recursos de fontes vedadas ou a prática de "caixa dois" (AgR-REspe nº 3-85/MA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 11.12.2014).

6. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(Recurso Ordinário nº 1233, Acórdão, Relator(a) Min. Luciana Lóssio, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Data 21/03/2017) – Grifei

 

Nesse norte, entendo que a quantia envolvida nos autos não tem relevância jurídica nem gerou desigualdade no pleito a ponto de amparar o severo juízo de cassação do mandato eletivo, na linha da jurisprudência sobre o tema:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. DEPUTADO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS DE CAMPANHA. ART. 30-A DA LEI 9.504/97. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA.

DESPROVIMENTO.

1. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, deve-se observar o critério da proporcionalidade na aplicação da penalidade prevista no art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, ainda que se trate de recebimento de recursos oriundos de fonte vedada. Ou seja, deve-se perquirir se a sanção de cassação do diploma é proporcional às irregularidades praticadas pelo candidato, considerando o contexto de sua campanha eleitoral.

2. As irregularidades constatadas equivaleram a somente 3,88% do total de recursos financeiros utilizados na campanha do agravado, de modo que a sanção de cassação do diploma revela-se desproporcional.

3. Agravo regimental não provido.

(Recurso Ordinário nº 340, Acórdão, Relator(a) Min. João Otávio De Noronha, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Volume , Tomo 142, Data 04/08/2014, Página 64/65) - grifei

 

Com esses fundamentos, no caso em tela, a sanção de cassação do diploma afigura-se desproporcional à gravidade da conduta, considerado o contexto da campanha e o valor do ilícito em si, em virtude da ausência de desequilíbrio entre os concorrentes ao processo eletivo, merecendo ser provido o recurso, reformada a sentença e afastada a condenação.

Diante do exposto, afasto a matéria preliminar e VOTO pelo provimento do recurso para reformar a sentença e afastar a determinação de cassação do diploma de RONNIE PETERSON COLPO MELLO e JOSÉ FERNANDO TARRAGÔ.