PCE - 0602244-87.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/11/2022 às 14:00

VOTO

A irregularidade constatada nas contas refere-se à falta de comprovação de gasto com recursos procedentes do Fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC) relativo ao pagamento da quantia de R$ 757,46 pelo serviço de impulsionamento de conteúdo de internet junto à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

O candidato declarou despesa no valor de R$ 3.000,00, mas apresentou nota fiscal na quantia de R$ 2.242,54, restando não comprovada a aplicação do valor  de R$ 757,46.

Contudo, após a conclusão dos autos para julgamento, foi juntada aos autos a Nota Fiscal no valor de R$ 757,46, emitida por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., n. 52624646, em 02.11.2022, sanando a irregularidade sem necessidade de novo reexame técnico (ID 45339515).

Portanto, por se tratar de única falha apontada, a qual foi esclarecida pelo prestador da contabilidade com documento fiscal idôneo, as contas comportam aprovação.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.