PCE - 0602315-89.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/11/2022 às 14:00

VOTO

Trata-se da prestação de contas do candidato a deputado estadual RODRIGO LORENZINI ZUCCO, relativa às eleições gerais de 2022.

Após exame da contabilidade e manifestação do candidato com esclarecimentos, a Secretaria de Auditoria Interna do TRE-RS, em parecer conclusivo, identificou persistentes meras impropriedades, que segundo aquele órgão técnico não prejudicaram a verificação da origem das receitas e o destino das despesas. Transcrevo a conclusão daquela manifestação, a qual expressamente adoto como razões de decidir:

1) Impropriedades - Observaram-se impropriedades no item 1.1 deste Parecer Conclusivo. As falhas não prejudicaram a verificação da origem das receitas e a destinação das despesas, uma vez que a análise financeira dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, revelou informações necessárias para a aplicação dos procedimentos técnicos de exame.

2) Fontes vedadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de fontes vedadas nesta prestação de contas.

3) Recursos de origem não identificadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de recursos de origem não identificada nesta prestação de contas.

4) Aplicação de recursos públicos - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários e da documentação apresentada, não foi observado irregularidades na comprovação da utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos.

Finalizada a análise técnica das contas, as impropriedades descritas afetaram a transparência e conformidade com o disposto na Resolução TSE n. 23.607/19, contudo, após a prestação de contas final, foi possível a identificação das receitas e comprovação das despesas conforme os extratos bancários eletrônicos disponibilizados pelo TSE. Assim, como resultado deste Parecer Conclusivo, recomenda-se a aprovação com ressalvas, e em observância ao art. 72 da Resolução TSE n. 23.607/19, informa-se que as impropriedades constantes deste relatório já foram disponibilizadas para manifestação do prestador de contas.

 

No mesmo sentido é, friso, o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas de RODRIGO LORENZINI ZUCCO, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2022, nos termos da fundamentação.