RROPCO - 0600247-69.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/11/2022 às 14:00

VOTO

Nos autos da PC n. 0600030-94.2020.6.21.0000, o DIRETÓRIO ESTADUAL DO AVANTE, antes denominado Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, teve as contas atinentes ao exercício de 2018 julgadas não prestadas, com trânsito em julgado em 24.11.2021 (ID 45003380).

A unidade técnica informou que: a) o acórdão proferido no mencionado processo (ID 44870263) determinou “a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário até a regularização da demanda”; b) apesar da ausência de alguns documentos arrolados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/17, “o confronto das informações apresentadas pelo Partido com as informações extraídas dos sistemas da Justiça Eleitoral permite a análise técnica da prestação de contas”; e, c) a não existência de “recursos de fontes vedadas, recursos de origem não identificada, ausência de comprovação ou irregularidade na aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e/ou outras irregularidades” (ID 45101056).

Assim, valho-me das informações da unidade técnica pela regularização das contas do requerente como fundamento de decidir.

Diante do exposto, VOTO pelo deferimento do pedido de regularização das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO AVANTE do Rio Grande do Sul, exercício de 2018.