PCE - 0602742-86.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/11/2022 às 16:30

VOTO

FELIPE ZORTEA CAMOZZATO, candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022, apresentou sua prestação de contas referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha.

Processados os documentos nos termos da Resolução TSE n. 23.607/19, foi elaborado Relatório de Exame das Contas (ID 45186638), sendo apontadas como impropriedades a apresentação dos relatórios financeiros de campanha a destempo, ausência de documentos, divergências em doações indiretas e indícios de recebimento indireto de recursos de fontes vedadas e de origem não identificada.

Após apresentados prestação de contas retificadora e esclarecimentos (ID 45286507), a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo considerando sanados a maioria dos apontamentos (ID 45316933).

Foi consignado no laudo que:

2) Fontes vedadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de fontes vedadas nesta prestação de contas.

3) Recursos de origem não identificadas - Após aplicação dos procedimentos técnicos de exame, disponibilizados pelo TSE, assim como pela análise dos extratos bancários, não foi observado o recebimento de recursos de origem não identificada nesta prestação de contas.

4) Aplicação irregular dos recursos públicos - Não foram recebidos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos.

 

A impropriedade remanescente consiste na apresentação dos relatórios financeiros de campanha a destempo, falha que, segundo consta no parecer, “não prejudicou a verificação da origem das receitas e a destinação das despesas, uma vez que a análise financeira dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, revelou informações necessárias para a aplicação dos procedimentos técnicos de exame” (ID 45316933).

Portanto, considerando tão somente tal impropriedade, a qual não comprometeu a regularidade dos registros contábeis, as contas merecem ser aprovadas com ressalvas por este Tribunal.

 

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação com ressalvas das contas de campanha de FELIPE ZORTEA CAMOZZATO, candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022, com fundamento no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.