PCE - 0602299-38.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/11/2022 às 14:00

VOTO

MARTIM TODESCO ADREANI, candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

O Relatório de Exame das Contas (ID 45287868) identificou como impropriedades a apresentação dos relatórios financeiros de campanha a destempo e o recebimento de recursos de origem não identificada (RONI), em razão da apuração de despesas no procedimento de circularização, não declaradas pelo candidato.

Após a apresentação de prestação de contas retificadora e esclarecimentos (ID 45303647), a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas e a não utilização de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Em relação aos recursos do Fundo Partidário, o laudo consignou que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos.

O apontamento relativo à omissão de despesas, que indicaria o recebimento de recursos de origem não identificada, foi considerado sanado pela análise técnica diante da apresentação de esclarecimentos e comprovantes pelo prestador de contas (ID 45305966).

Portanto, considerando que remanesceu tão somente a impropriedade consistente na apresentação dos relatórios financeiros de campanha a destempo, a qual não comprometeu a regularidade da contabilidade, as contas merecem ser aprovadas com ressalvas por este Tribunal.

 

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação com ressalvas das contas de campanha de MARTIM TODESCO ADREANI, candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual nas eleições 2022, com fundamento no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.