PCE - 0602766-17.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/11/2022 às 14:00

VOTO

Senhor Presidente, Eminentes Colegas.

Cuida-se de prestação de contas eleitorais, relativas ao pleito de 2022, apresentada pela candidata MARISOL SANTOS SILVA LAZZARI, suplente ao cargo de deputado federal pela Federação PSDB Cidadania.

A unidade técnica emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, visto que não comprovada a utilização de recursos do FEFC. A mácula se consubstancia na aquisição de créditos junto ao Facebook, no valor de R$ 50.000,00, dos quais foram utilizados apenas R$ 1.140,52, restando não comprovado o uso de R$ 48.859,48 pagos à rede social.

A prestadora, ciente da falha, informou que, tão logo ingressassem em sua conta, os valores seriam restituídos a título de sobra de campanha (ID 45322688), contudo, até a emissão do parecer conclusivo, nenhum documento nesse sentido foi colacionado.

Os autos foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Entrementes, antes da manifestação ministerial, a concorrente juntou petição comprovando a restituição do valor à sua conta de campanha e o repasse do montante ao Tesouro Nacional.

De sorte que, devolvida ao erário a verba pública, como aduzido pela prestadora, sanada a mácula.

Nessa linha o parecer da diligente Procuradoria Regional Eleitoral:

De fato, conforme demonstrado na prestação de contas, foram utilizados recursos do FEFC (R$ 50.000) para aquisição de créditos de impulsionamento junto ao Facebook, mas a maior parte não foi utilizada. A diferença entre o valor pago a maior ao fornecedor e aquele efetivamente consumido no serviço de impulsionamento é considerado sobra de campanha e, como tal, deve ser transferido ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 35, §2º, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Considerando que a única irregularidade apontada no parecer conclusivo foi sanada, com o recolhimento das sobras do FEFC ao erário (ID 45336651), impõe-se a aprovação das contas eleitorais.

 

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de MARISOL SANTOS SILVA LAZZARI, candidata suplente ao cargo de deputado federal pela Federação PSDB Cidadania, nos termos da fundamentação.

É como voto, senhor Presidente.