PCE - 0602423-21.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/11/2022 às 14:00

VOTO

Trata-se de prestação de contas apresentada por AIRTON LUIZ ARTUS, candidato eleito 1º suplente no cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas eleições gerais de 2022.

Após exame técnico da prestação de contas, a Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal apontou as seguintes impropriedades: a) divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela consignada nos extratos eletrônicos (art. 53, incs. I, al. "g", e II, al. "a", da Resolução TSE n. 23.607/19; b) não atendimento integral dos requisitos do art. 35, § 12, da Resolução TSE n. 23.607/19, pois não houve indicação dos locais de trabalho e a especificação das atividades realizadas. Contudo, após a prestação de contas final, foi possível a identificação das receitas e a comprovação de parte das despesas, conforme os extratos bancários eletrônicos disponibilizados pelo TSE e a documentação apresentada pelo candidato na manifestação de ID 45302792. Assim, como resultado do parecer conclusivo, recomendou a aprovação com ressalvas (ID 45306100).

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas de AIRTON LUIZ ARTUS, candidato eleito 1º suplente no cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas eleições gerais de 2022, com esteio no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.