CumSen - 0602827-14.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/10/2022 às 16:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito consolidado nestes autos, a União e JAMAL MAHD HASAN HARFOUSH firmaram acordo extrajudicial de parcelamento da dívida (ID 44982644).

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Constando nos autos ter sido realizada a inscrição do devedor no SERASA (ID 41296683), deve ser providenciado o levantamento do registro.

Da mesma forma, deve ser solicitada a devolução da Carta de Ordem n. 09/22 (ID 44966772), independentemente de cumprimento.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, requerer o cumprimento de sentença relativo ao saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento dos autos até que haja nova manifestação dos interessados.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes e o cumprimento das diligências determinadas na decisão, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto.