PA - 0603557-83.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/10/2022 às 16:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/82, na Resolução TSE n. 23.523/17 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/18.

Consoante informação da Seção de Frequência (doc. SEI n. 1144835), os cartórios eleitorais e a CAE de Rio Grande atendem a 155.633 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três) eleitores e possuem 08 (oito) servidores requisitados, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo previsto no § 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/17.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Sra. Juíza Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/17.

De ressaltar, em se tratando de requisição inominada, que deverão ser observados os requisitos objetivos constantes das normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/17: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado(a) a temporariamente.

Dever-se-á atentar, igualmente, à correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/17.

Cabe destacar, outrossim, que para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, o(a) servidor(a) requisitando(a) não poderá possuir filiação a partido político, devendo deter quitação junto a esta Justiça Especializada.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição de 01 (um/a) servidor(a) público(a), ocupante do cargo de Assistente em Administração, vinculado(a) à Universidade Federal de Rio Grande – FURG, para o Cartório Eleitoral da 037ª ZE – Rio Grande, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.