REl - 0600115-58.2020.6.21.0072 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/10/2022 às 16:00

VOTO

Eminentes Colegas.

 

MAURO LUIS LOPES DOS SANTOS interpõe recurso contra a sentença que julgou desaprovadas as suas contas de campanha, em razão da utilização de verbas de origem não identificada.

Adianto que assiste razão ao d. Procurador Regional Eleitoral, ao indicar a intempestividade na apresentação do presente recurso.

Indico que, nos termos da legislação de regência, art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19, o prazo original para interposição de recurso contra a sentença proferida em tal espécie de demanda é de 03 (três) dias.

E aponto que, no caso dos autos, o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE registrou a ciência da parte recorrente em 15.6.2022, uma quarta-feira. No entanto, como a quinta-feira subsequente foi dia feriado, Corpus Christi, o primeiro dos 03 (três) dias para oferecimento do recurso foi a sexta-feira, 17.6.2022, e o terceiro dia o domingo, 19.6.2022.

Ainda, foi prorrogado o término do tríduo para 20.6.2022, segunda-feira. Mesmo assim, a a irresignação foi protocolada somente em 21.6.2022, estampando a intempestividade.

Portanto, o recurso é de inviável conhecimento.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo.