MSCiv - 0602230-06.2022.6.21.0000 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 27/09/2022 às 14:00

VOTO-VISTA

DES. ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO

 

Eminentes Colegas:

Pedi vista para analisar o presente caso por envolver bandeira partidária que, a princípio, não recebe limitações de tamanho da legislação eleitoral.

Além disso, confesso que fiquei em dúvidas sobre o efeito outdoor eventualmente ocasionado justamente diante da utilização de tal bandeira na composição do artefato objeto do Poder de Polícia.

Por se tratar de Mandando de Segurança, entretanto, a dúvida retira o direito líquido e certo e encaminha posicionamento pela manutenção da posição da Magistrada de origem, motivo pelo qual acompanho o eminente Relator.

Ressalvo a possibilidade de reavaliar com mais elementos casos futuros e até mesmo eventual representação (art. 96 da Lei n. 9.504/97) referente a esse mesmo artefato.

 

Ante o exposto, acompanhando o Relator, VOTO por confirmar a decisão de indeferimento da liminar e denegar a concessão da segurança.