RCand - 0601169-13.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/09/2022 às 14:00

VOTO

A filiação partidária é condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, §3º, inc. V, da CF/88. A matéria possui previsão infraconstitucional no art. 9º da Lei n. 9.504/97 e nos termos dos arts. 9º, §1º, inc. V, e 10 da Resolução TSE n. 23.609/19.

A prova da filiação é realizada por meio do registro no Sistema FILIA, porém são admitidos outros meios de prova quando o sistema não registrar corretamente a filiação, salvo documentos produzidos unilateralmente (Súmula n. 20 do TSE), conforme disciplinado no art. 28, §1º, da Resolução n. 23.675/21:


Art. 28 (…)


§ 1º A prova de filiação partidária da candidata ou do candidato cujo nome não constar dos dados oficiais extraídos do Sistema FILIA pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública (Lei nº 9.096/1995, art. 19; Súmula nº 20/TSE). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021).

 

No caso, o pedido de registro de candidatura deve ser, de fato, indeferido, como aliás asseverado pela d. Procuradoria Regional Eleitoral.

Isso porque intimada para suprir a deficiência apontada pela Secretaria Judiciária do TRE (ID 45063497), quanto à ausência de filiação partidária (no prazo de 6 meses antes das eleições), não supriu a irregularidade. Ao contrário, a federação partidária peticionou informando que deliberou pela sua exclusão da lista de candidatos, tendo em vista o não atendimento à exigência de filiação partidária no prazo legal (ID 45051188).

Ademais, constata-se que a pretensa candidata não consta na lista oficial do PSDB, no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral (FILIA).

Assim, diante da ausência de filiação partidária nos termos exigidos em lei, indeferido o registro, por falta de condição de elegibilidade.

ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer ministerial e VOTO pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de FLÁVIA MENDES CORDEIRO, formulado pela FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA - PSDB/CIDADANIA em decorrência da não comprovação de filiação partidária pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.