PC-PP - 0600271-68.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/09/2022 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas, o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO PÁTRIA LIVRE - PPL prestou contas do exercício de 2019 em relação ao período anterior à sua extinção pela incorporação ao PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB.

O exame dos autos demonstra que o partido e seus dirigentes instruíram o processo com todos os documentos necessários à apreciação das contas, razão pela qual sequer foi requerida pelo órgão técnico a expedição de diligências para sanar eventuais impropriedades (ID 7189133).

Não houve registro de mácula na demonstração contábil, tendo sido consignado no parecer conclusivo que “não ocorreu recebimento ou repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário ou de outra natureza; também não foram verificadas despesas contratadas no exercício”. O laudo também apontou que, não tendo sido recebidas receitas financeiras ou realizados gastos no exercício 2019, não se constatou “impropriedades ou irregularidades a serem apontadas que comprometam a confiabilidade e consistência das contas” (ID 44853519).

Assim, o parecer técnico recomendou a aprovação das contas, ao que não se opôs o ilustre Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Osmar Pumes (ID 44983131).

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas do exercício financeiro de 2019 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO PÁTRIA LIVRE - PPL.