RCand - 0601791-92.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 01/09/2022 às 16:00

VOTO

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do AGIR, relativo ao cargo de deputado federal, encontra-se em conformidade com a legislação eleitoral.

Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatos do AGIR para as eleições de 2022, com fundamento nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.