RCand - 0601679-26.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/08/2022 às 14:00

VOTO

O PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS do Rio Grande do Sul apresentou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, relativo aos cargos de deputado federal.

O pedido de registro foi subscrito por representante do partido que, à época, já não detinha legitimidade para o ato.

De fato, o Diretório Estadual do PROS foi extinto em 31.7.22, de modo que na data da apresentação do RCand (12.8.22) João Batista de Souza não era presidente da agremiação, não possuindo poderes para representá-la.

Verifica-se, assim, que o diretório não se encontrava vigente entre os dias 1º e 18.8.22.

Ademais, havia notícia da constituição de órgão estadual provisório, presidido por pessoa diversa daquela que, por advogado constituído, ingressou com este pedido de registro de candidaturas.

Com efeito, a convenção foi realizada enquanto o partido estava vigente, no entanto, quando da propositura do DRAP, o sr. João Batista de Souza não possuía legitimidade para tal ato, uma vez que não figurava como presidente do partido, de modo a macular a regularidade do presente requerimento.

Ocorre que em 19.8.22 foi constituído um novo órgão regional estadual provisório e em 25.8.22, em sede liminar, houve a suspensão do ato que inativou o diretório estadual.

Na decisão do TSE, houve determinação para a reativação do órgão estadual do PROS e, por via de consequência, de sua composição anterior, onde figurava como presidente João Batista de Souza. Assim, diante da aludida decisão, o subscritor do DRAP (ID 45039250), em 12.8.22, consubstancia-se parte legítima para requerer o presente registro de candidatura.

Julgo preenchidos, portanto, os requisitos legais dispostos na legislação de regência.

Diante do exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de registro do PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS para as eleições de 2022, com fundamento nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.