RCand - 0601344-07.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/08/2022 às 14:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas.

O pedido, após impugnação, foi instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente.

No caso, o impugnado juntou aos autos Declaração da 35ª Coordenadoria Regional de Educação, assim como extrato da abertura de Processo Administrativo Eletrônico, comprovando que está afastado de suas atividades desde 02.7.2022 (ID45052017).

Em face disso, o próprio impugnante referiu não subsistir a causa de inelegibilidade apontada na impugnação, razão pela qual se manifestou pelo deferimento do registro.

Portanto, infere-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, VOTO por deferir o pedido de registro de candidatura do requerente para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.

É como voto, senhor Presidente.