RCand - 0601292-11.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/08/2022 às 14:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas.

 

O requerimento de registro de candidatura, após impugnação, foi instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente.

No caso, o impugnado juntou aos autos Portaria de Pessoal UFSM n. 1.596, de 04.7.2022, e Declaração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM comprovando o afastamento de suas atividades a contar de 02.7.2022 (ID45052017).

Em face disso, o próprio impugnante referiu não subsistir a causa de inelegibilidade apontada na impugnação, razão pela qual se manifestou pelo deferimento do registro.

Portanto, infere-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, VOTO por deferir o pedido de registro de candidatura do requerente para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.

É como voto, senhor Presidente.