RCand - 0601771-04.2022.6.21.0000 - Acompanho o(a) relator(a) - Sessão: 30/08/2022 às 14:00

DECLARAÇÃO DE VOTO

DES. ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO

 

Reitero o voto exarado no processo RCand n. 0601770, referente ao DRAP para os cargos de governador e vice-governador, no seguinte sentido:

O registro oficial dos atos de constituição e vigência dos órgãos partidários ocorre via sistema SGIP. No caso, há expressa desativação do órgão regional por meio do órgão nacional, conforme documento firmado eletronicamente pelo Presidente Nacional Rui Pimenta, em maio do corrente ano (ID 45041432),  o qual, ressalta-se, não sofreu qualquer contestação, ao que consta nos autos. Ainda, após a inativação por parte do órgão nacional, nenhum novo lançamento foi feito no sistema SGIP até a data da convenção. Dessa forma, o partido está acéfalo e não atende a exigência de constituição na circunscrição na forma da lei.

Registro que a certidão acostada no ID 45048784, para fins de registro de regularidade perante a Receita Federal não serve para sanar a irregularidade das informações que deveriam constar no sistema SGIP.

Ante o exposto, acompanho o Relator.