RCand - 0601794-47.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/08/2022 às 14:00

VOTO

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido DEMOCRACIA CRISTÃ – DC, relativo ao cargo de senador, titular e suplentes, encontra-se em conformidade com a legislação eleitoral.

Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatos do Partido DEMOCRACIA CRISTÃ – DC para as eleições de 2022, com fundamento nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.