RCand - 0601753-80.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 24/08/2022 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas, trata-se do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO relativo ao cargo de Deputado Estadual.

A convenção para escolha dos candidatos e candidatas foi realizada regularmente, considerando limites do controle da Justiça Eleitoral.

A informação juntada pela Secretaria registra a inexistência de dissidência partidária e demonstra a observância do limite de candidatos e do percentual de gênero das candidaturas.

Preenchidos os requisitos legais, deve ser deferido o pedido de registro do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO, com fundamento nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.

 

Dispositivo

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO relativo ao cargo de Deputado Estadual para as Eleições 2022.