RCand - 0601145-82.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/08/2022 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas, trata-se do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação FRENTE DA ESPERANÇA, integrada pela Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) e Federação PSOL REDE (PSOL/REDE), relativo ao cargo de Senador e suplentes.

A convenção para escolha dos candidatos foi realizada regularmente, considerando limites do controle da Justiça Eleitoral.

A informação juntada pela Secretaria registra a inexistência de dissidência partidária e a regularidade dos documentos juntados.

Preenchidos os requisitos legais, deve ser deferido o pedido de registro da Coligação FRENTE DA ESPERANÇA, com fundamento nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.609/19.

 

Dispositivo

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação FRENTE DA ESPERANÇA, integrada pela Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) e Federação PSOL REDE (PSOL/REDE), relativo ao cargo de Senador e suplentes para as Eleições 2022.