PCE - 0600411-05.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 28/04/2022 às 14:00

VOTO

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos: “Ao final, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, recomenda-se a aprovação das contas” (ID 44930697).

O Parecer Conclusivo destaca que como o PROS não recebeu quaisquer recursos a título de Fundo Partidário (FP) e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas Eleições de 2020, não seria o caso de averiguação quanto ao cumprimento de repasses dessas verbas específicas destinadas às cotas de gênero e de raça, estabelecidos no art. 19, §§1º, II, 3º 3 4º da Resolução TSE n. 23.607/19.

Ainda, a Unidade Técnica constatou que não houve arrecadação e gastos eleitorais, confirmando o declarado pelo partido e expresso no Extrato da Prestação de Contas.

Ademais, foi ressaltada a inexistência de indícios do recebimento de recursos de fontes vedadas de forma direta e indireta, bem como atestado que os cruzamentos eletrônicos realizados pelo sistema disponibilizado pelo TSE não identificaram omissões de receitas e gastos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas nos termos do art. 74, I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas.