PC-PP - 0600268-16.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/04/2022 às 14:00

VOTO

Cuida-se da prestação de contas do PROS - RS, regida pela Lei n. 9.096/95 e pela Resolução TSE n. 23.546/2017, e, no âmbito processual, pela Resolução TSE n. 23.604/19, relativa à arrecadação e à aplicação de recursos no exercício financeiro de 2019.

No laudo pericial apresentado no ID 44905678, a unidade técnica assim manifestou-se:

[…]

Aplicados os procedimentos técnicos de exame mediante as peças e documentos apresentados, e diante da movimentação financeira verificada, não foram observadas impropriedades ou irregularidades decorrentes dos recursos recebidos ou dos gastos efetuados. Dentre as receitas auferidas de outros recursos, não há indícios de recebimento oriundo de Fontes Vedadas ou recursos de origem não identificada.

Destaca-se que a análise técnica das contas está adstrita às informações declaradas pelo prestador de contas e à movimentação financeira apurada nos extratos bancários vinculados ao órgão partidário, não se esgotando a possibilidade de surgirem informações, a qualquer momento, por conta da fiscalização ou investigação de outras esferas do poder público.

CONCLUSÃO

Encerrada a análise dos elementos da prestação de contas, observa-se que não há impropriedades ou irregularidades a serem apontadas que comprometam a confiabilidade e consistência das contas.

Assim, com fundamento no resultado do exame ora relatado, em conformidade com o inciso VI do art. 36 e consoante inciso I do art. 46, ambos da Resolução TSE 23.546/2017, recomenda-se a aprovação das contas.

 

Assim, inexistindo impropriedades ou irregularidades decorrentes dos recursos recebidos ou gastos efetuados, devem ser aprovadas as contas, nos termos do parecer conclusivo da unidade técnica.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação da prestação das contas do exercício financeiro de 2019 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PROS – PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL, com fulcro no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17.