PA - 0600172-30.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 07/04/2022 às 09:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

Segundo os dados constantes do documento SEI n. 0923039, o Cartório da 055ª Zona Eleitoral atende a 100.229 (cem mil, duzentos e vinte e nove) eleitores e possui 03 (três) servidores requisitados, de modo que fazem jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado temporariamente estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que o servidor requisitando não se encontra filiado a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição do servidor Adriano Silva Nazareno Arrà, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Feliz, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 12 de maio de 20221.

É como voto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Art. 10. O servidor só poderá ser novamente requisitado, ordinária ou extraordinariamente, após um ano da data de retorno ao seu órgão de origem.