PCE - 0600420-64.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 31/03/2022 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

O Diretório Estadual do NOVO do Rio Grande do Sul apresentou contas referentes às eleições do ano de 2020. Após trâmite relativo à espécie, a Secretaria de Auditoria Interna, em parecer conclusivo, observou que a receita total de R$ 1.781,90 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos) foi composta unicamente por recursos estimáveis em dinheiro pertinentes à doação de serviços contábeis, provenientes da Direção Nacional da própria agremiação.

Destaco, ademais, a inexistência de recebimento de recursos públicos, sejam eles a titulo de Fundo Partidário ou de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de maneira que entendo não caber, na presente prestação de contas, a apuração quanto ao cumprimento de repasses de verbas especificas como cotas de gênero e de raça, como já bem asseverado pela Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer.

Menciono, ainda, o parecer contábil da unidade técnica desta Corte, a qual referiu não haver  indícios do recebimento de fontes vedadas de forma direta ou indireta, recursos de origem não identificada e omissões de receitas e de despesas.

Em conclusão, não há falha ou irregularidade. A prestação da contabilidade se deu de maneira absolutamente correta, e a situação merece juízo de aprovação das contas sem ressalva, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO para aprovar as contas sem ressalvas do NOVO do Rio Grande do Sul, relativas às eleições de 2020.