REl - 0600901-86.2020.6.21.0045 - Voto Relator(a) - Sessão: 10/03/2022 às 14:00

VOTO

A preliminar de nulidade da sentença por ausência de provas e não enquadramento dos fatos como abuso de poder e conduta vedada confunde-se com o mérito do recurso e nele será examinada.

No dia 04.11.2020, após vistoria na sede da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de Santo Ângelo, realizada para apurar notícias enviadas pelo aplicativo WhatsApp do cartório eleitoral relatando irregularidades na entrega de cestas básicas, foram encontrados vários documentos, os quais indicavam que, de fato, a máquina pública do Município de Santo Ângelo-RS vinha sendo utilizada de maneira absolutamente desvirtuada de sua finalidade por alguns servidores públicos municipais, em conjunto com agentes políticos candidatos à reeleição. Na ocasião, logo após o término da distribuição de mais de 02 (duas) centenas de cestas básicas, naquele dia, na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA DE SANTO ÂNGELO-RS, na sala em que trabalhava CLEUSA TERESINHA MELO - local onde os assistidos tinham de assinar as fichas de recebimento de cestas básicas, antes de recebê-las -, foi localizado na cesta de lixo situada logo atrás da cadeira de servidora, um bilhete onde estavam anotados, com a letra de Cleusa, os nomes de 06 (seis) candidatos ao cargo de vereador do Município de Santo Ângelo-RS (Mauricio, Felipe, Jaque, Everaldo, Nolasco e Rodrigo).

A partir da extração de dados do celular apreendido da servidora CLEUSA TERESINHA MELO, constatou-se a existência de diversos diálogos travados entre CLEUSA e EVERALDO, em que este apresenta nomes de pessoas para receberem cestas básicas gratuitamente da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA DE SANTO ÂNGELO, especialmente próximo à data das eleições 2020.

O recorrente apenas dizia para CLEUSA liberar as cestas, inclusive indicando que para algumas pessoas deveria ser fornecida uma “cesta reforçada”.

Diante do conteúdo dos diálogos e das demais provas, a magistrada a quo concluiu pela caracterização de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso do poder político e econômico do candidato, afetando a lisura do pleito de 2020 (ID 44738833):

 

Conforme conversa travada com Adelar – ID 63096680, o representado havia prometido, em troca de votos, ao Pastor da Haller arrumar uma estrada e entregar à igreja materiais de construção.

Na defesa, o representado nega, afirmando que a resposta foi de encaminhamento do pedido à Secretaria de Obras do município e que nunca prometeu doar materiais de construção, mas durante a conversa o representado não negou a dita promessa.

Na conversa com Andressa Fucks fica evidente a entrega de dinheiro para pagar a conta de luz, como solicitado – ID 63096681.

Em contestação, o representado afirmou que o diálogo com Andressa dizia respeito a um adiantamento de pagamento de serviço contratado, mas na conversa nada disso é tratado, pelo contrário, fica claro o conteúdo eleitoreiro, tanto que a interlocutora promete não comentar o assunto.

Nas mensagens trocadas com Michele, há o pedido de rancho em troca de votos, conforme ID 63096684, mencionando também uma ajuda à sogra no dia anterior com a relação à luz.

O representado, no processo, afirmou que encaminhou os pedidos à Secretaria de Ação Social e à Habitação.

Esses encaminhamentos, porém, como adiante destaco, não obedecem ao caminho legal, porque, na verdade, são a burla da “fila”.

Eliezer Paiva de Mello – ID 63096688 fez pedido de vale gasolina. Embora o representado afirme que não houve resposta, vê-se que se comprometeu de conversar com o interlocutor.

Eloisa Benovit fez solicitação de alimentos – ID 63096692 e o representado disse que iria lhe ligar e pediu o endereço.

O representado defende que isso não caracterizaria ilícito, mas porque razão pediria o endereço.

Fábio União pede ajuda para comprar remédios ID 63096694.

O representado refere que apenas respondeu onde estava, mas fica claro que o local foi indicado para ponto de encontro, a fim de atender o pedido.

IVA fez pedido de gasolina e consulta para mãe – ID 63096698.

Quanto a isso, o representado disse que apenas encaminhou ao setor competente, mas, mais uma vez repito, os defendidos encaminhamentos são direcionamentos fraudulentos ao caminho regular dos programas estatais.

Jair Alcantara fez pedido de materiais de construção para adesivar o carro e o representado, apesar de negar a reposta na defesa, durante a conversa pediu endereço e aceitou conversar – ID 63109851.

Marcelo Amigo Alexandre pediu para o representado conseguir uma carga de terra e o representado disse que iria ver – ID 63109853.

Márcia Flavio Knebel também faz pedido de carga de terra para uma amiga e o representado também respondeu que iria ver – ID 63109854.

Maiara Neta Odete Dona Nene fez pedido de poste de luz e depois agradeceu ao atendimento da solicitação ID 63109859.

 

Noeli – ID 63109866 faz pedido de cesta básica, materiais de higiene e outros e o representado responde afirmativamente, sendo confirmado o recebimento.

Chico (Rosane) ID 63109869 – faz pedido de cesta básica e obtém resposta positiva de que irá no outro dia.

As anotações apreendidas (fls. 64/76 da inicial) e os cupons de desconto de gás (fl. 77) reforçam a comprovação da conduta contumaz de entrega de benesses para angariar votos, pois a satisfação de necessidades materiais imediatas como “ver bolsa/alimento”, gasolina para buscar eleitor (fl.66), aporte alimentar, não são anotações da atividade do representado, como alegado.

Quanto ao gás, pouco importa se é vale-gás ou apenas cupom de desconto, porque muito estranho que em pleno período eleitoral o candidato, que, conforme mensagens encontradas nos celulares apreendidos, costumava atender às solicitações dos eleitores, de pagamento de luz, de entrega de alimentos, etc, tenha em sua casa tamanha quantidade desses cupons.

Nas fls. 18 a 24 da inicial também são retratadas as inúmeras conversas entre o representado e a funcionária da Secretaria de Assistência Social, Sra. Cleuza, dos direcionamentos para recebimento de cestas básicas.

Em que pese os esforços da Defesa em defender o contrário, as referidas conversas não retratam apenas encaminhamento das pessoas ao órgão competente, pois fica claro que as mensagens eram para o efetivo atendimento da demanda, como sustenta o Ministério Público.

As testemunhas de defesa, por óbvio, sendo beneficiadas das cestas básicas, das cargas de terra, dos postes de luz, etc, não confirmariam o procedimento ilegal, como de fato fizeram, afirmando o encaminhamento.

Certo, porém, é que o representado direcionava as pessoas para o recebimento, usando em alguns momentos as expressões “Se for alguém pegar você libera” e “dá uma reforçada pra eles”.

 

Na hipótese vertente, a extração do conteúdo das conversas mantidas entre o recorrente e Cleusa demonstra, de forma estreme de dúvida, a grave e reprovável atitude do candidato à reeleição.

Inequívoca a conduta irregular do recorrente, que promoveu verdadeiro palanque eleitoral, por meio da entrega de cestas básicas e outras benesses a eleitores em situação de extrema pobreza, em troca de votos.

No que refere ao conjunto probatório, peço vênia para colacionar a análise feita pela douta Procuradoria que examinou os itens de prova de forma pormenorizada (ID 44898939):

Segundo a exordial (ID 44733933), foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo o Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE nº 00874.000.610/2020 (ID 44733983), para apurar notícias de supostas ilegalidades eleitorais envolvendo o então Vereador do Município de Santo Ângelo e candidato à reeleição pastor EVERALDO DE OLIVEIRA BATISTA e a Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania, em especial a servidora municipal Cleusa Teresinha Melo lotada no referido órgão.

No referido procedimento foram realizadas diversas diligências, entre elas o cumprimento de mandados de busca e apreensão, que culminaram com a apreensão de aparelhos celulares do candidato EVERALDO e da servidora Cleusa, além de blocos de anotações e outros documentos.

Pois bem.

As mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp armazenadas nos aparelhos celulares apreendidos revelaram que o candidato EVERALDO, em pleno período eleitoral, enviou potenciais eleitores à Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania e a outras Secretarias para receberem cestas básicas, cargas de terra, poste de luz, medicamentos, bem como promoveu a entrega de material de construção, pagou conta de energia elétrica de eleitor, fez entrega de gasolina, gás, alimentos e outros, tudo em troca de votos.

Passamos, portanto, a analisar, em ordem cronológica quando possível, algumas das mensagens armazenadas no celular do investigado EVERALDO, as quais foram reproduzidas nos Relatórios de Investigações anexados ao PPE nº 00874.000.610/2020 trazidos com a inicial.

Entre os dias 08.09.2020 e 21.10.2020, EVERALDO trocou diversas mensagens com uma eleitora identificada como Noeli dos Santos Pereira Aguiar (Noeli bairro Neri), que solicita cestas básicas, materiais de higiene, vale gás, vejamos:

 

Dia 08.09.2020, às 16:51:48

Noeli: Eu tô precisando muito de cesta básica agora que o senhor falou que ia pedir pra me mandar

Dia 08.09.2020, às 17:03:40

Noeli: Tô sem alguma mistura nem uns ossinhos por favor me ajude.

Dia 08.09.2020, às 19:53:57

Noeli: Não veio ninguém aqui em casa

Dia 08.09.2020, às 19:54:19

Noeli: Que o senhor falou da cesta de fora

Dia 08.09.2020, às 20:26:10

Noeli: Querido pastor eu vou te dar uma força de coração mais quero que o senhor me ajude querido amigo preciso muito de uma ajuda

Dia 08.09.2020, às 22:36:18

EVERALDO: Eu estava na sessao da camara

Dia 09.09.2020, às 18:17:38

Noeli: Boa tarde tudo bem querido amigo e dai

Dia 09.09.2020, às 19:07:04

EVERALDO: Ta indo ai

Dia 09.09.2020, às 19:42:39

Noeli: Já chegou obrigada

 

Dia 02.10.2020, às 14:50:21

Noeli: Oi tudo bem querido amigo o senhor disse que quando eu precisar de comida era pra dar um alô tô precisando de comida

Dia 02.10.2020, às 17:02:55

Noeli: As coisas de higiene também tamos precisando muito de uma ajuda

Dia 02.10.2020, às 17:42:11

EVERALDO: vamos ver

Dia 10.10.2020, às 01:39:18

Noeli: Boa noite tudo bem querido amigo

Dia 10.10.2020, às 01:40:01

Noeli: Eu falei com uma amiga pra votar no senhor Michele

Dia 16.10.2020, às 12:57:31

Noeli: Bom dia tudo bem querido pastor o senhor disse que ia me dar um gás hoje preciso

Dia 16.10.2020, às 13:01:01

Noeli: Não tenho pra fazer comida

Dia 16.10.2020, às 13:20:01

Noeli: O senhor vai me ajudar com uma carga de gás

Dia 16.10.2020, às 12:57:31

Noeli: Bom dia tudo bem querido pastor o senhor disse que ia me dar

um gás hoje preciso

Dia 21.10.2020, às 14:00:34

Noeli: Bom dia tudo bem querido pastor nós estamos entrando os folhetos eu queria muito de coração se o senhor consegue uma cesta de comida das

Dia 21.10.2020, às 14:13:21

EVERALDO: ok

(ID 44734883, fls. 2-6 do PDF)

Dentre as diversas mensagens acima transcritas, destacamos as seguintes: “Eu tô precisando muito de cesta básica agora que o senhor falou que ia pedir pra me mandar” (08.09); “não veio ninguém aqui em casa” (08.09); “ Boa tarde tudo bem querido amigo e dai” (09.09); “Já chegou obrigada” (09.09); “Eu falei com uma amiga pra votar no senhor Michele” (10.10).

Essas mensagens foram destacadas, pois corroboram a alegação do Parquet de que havia um esquema ilícito de distribuição de cestas básicas na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Santo Ângelo com finalidade eleitoral, do qual (esquema) o investigado EVERALDO e a servidora municipal Cleusa Teresinha Melo eram os principais protagonistas.

De fato, as mensagens reproduzidas na exordial (ID 44733933, fls. 18-24 do PDF) comprovam que EVERALDO informava à servidora Cleusa os nomes de pessoas/eleitores que deveriam receber cestas básicas gratuitamente, pedindo, inclusive, que algumas cestas fossem “reforçadas” e levadas diretamente para a casa do(a) beneficiário(a).

Para ilustrar, transcrevemos algumas dessas mensagens armazenadas no celular do investigado:

 

Dia 25.08.2020, às 13:12:52

EVERALDO: Eliseu Santos

Aline Mendes

Dia 25.08.2020, às 13:13:00

EVERALDO: Duas famílias

Dia 25.08.2020, às 13:13:11

EVERALDO: Elas são la da boa esperança

Dia 25.08.2020, às 13:13:32

EVERALDO: Se for alguém pegar você libera

Dia 25.08.2020, às 13:13:40

Cleusa: Sim

Dia 25.08.2020, às 13:13:45

Cleusa: Pode mandar

Dia 25.08.2020, às 13:13:47

EVERALDO: Estão com extrema dificuldade

Dia 25.08.2020, às 13:15:39

Cleusa: OK

Dia 25.08.2020, às 14:32:00

EVERALDO: Da uma reforçada para eles

 

Dia 04.09.2020, às 20:55:28

EVERALDO: NOELI DOS SANTOS PEREIRA AGUIAR

Dia 04.09.2020, às 20:55:41

EVERALDO: Tem 4 filhas

Dia 04.09.2020, às 20:55:47

EVERALDO: Estão sem nada

Dia 04.09.2020, às 20:56:18

EVERALDO: Consegue para terça feira uma sexta para ele - reforçada

Dia 04.09.2020, às 20:56:41

EVERALDO: Bairro Neri Cavalheiro Rua Travessa Lucídio Rodrigues

n casa 1083

Dia 04.09.2020, às 20:57:15

EVERALDO: Penultima rua...

Dia 04.09.2020, às 20:57:54

EVERALDO: Tem como levar

Dia 04.09.2020, às 21:07:27

Cleusa: Pra levar tem que ver com o Secretário se posso ou não me parece que agora não pode mais levar. Se ele achar que posso sem problema levo.

Dia 04.09.2020, às 21:25:09

EVERALDO: Ta ok

Dia 04.09.2020, às 21:25:15

EVERALDO: Vejo com ele

Dia 04.09.2020, às 21:31:26

Cleusa: Se posso ir não tem problema o Sr sabe.

 

Dia 02.11.2020, às 12:26:57

EVERALDO: bom dia tudo bem cleusa

Dia 02.11.2020, às 12:27:55

EVERALDO: Volnei Bula

999399880

Dia 02.11.2020, às 12:28:04

EVERALDO: precisa de um cesta

Dia 02.11.2020, às 12:31:55

Cleusa: Não tem problema manda lá amanhã.

Dia 02.11.2020, às 21:22:11

EVERALDO: LUANE

Dia 02.11.2020, às 21:42:27

Cleusa: O que o Sr está achando vamos ganhar de quanto

Dia 03.11.2020, às 15:36:57

EVERALDO: 5 mil.cotos

Dia 03.11.2020, às 15:37:16

EVERALDO: votos

Dia 03.11.2020, às 15:37:36

EVERALDO: Luany Lima Maciel

Dia 03.11.2020, às 15:37:52

EVERALDO: consegue uma cesta reforçada

Dia 03.11.2020, às 15:37:56

EVERALDO: 5 filho

Importante atentar para a conversa travada entre CLEUSA e o investigado, em que essa questiona por quanto vão ganhar a eleição, demonstrando que está apoiando o mesmo grupo político de EVERALDO. E foi o que se constatou na busca e apreensão realizada, quando foi encontrado bilhete na lixeira de CLEUSA com o nome de diversos candidatos do PDT, dentre eles o pastor EVERALDO.

Nesse sentido, foi verificado pelo Parquet que essa servidora auxiliou outros candidatos do PDT, o que deu ensejo a outras ações eleitorais, como é o caso da AIJE n. 0600902-71.2020.6.21.0045 contra o candidato do PDT EVANDRO CARLOS NOLASCO, envolvendo fatos semelhantes aos narrados no presente feito.

Além da utilização da Secretaria de Assistência Social em prol de sua candidatura, outras benesses também foram prometidas ou entregues pelo candidato, caracterizando não só o abuso de poder político e econômico, mas igualmente a conduta vedada do art. 73, inc. IV, da LE, como também a captação ilícita de sufrágio.

Neste ponto, desde o início de setembro de 2020 até a data do pleito, o investigado EVERALDO disponibilizou o número de seu telefone celular para atender os pedidos que eram feitos via WhatsApp, notadamente aqueles formulados por potenciais eleitores que poderiam lhe dar mais votos e, assim, garantir a reeleição.

Senão vejamos.

No dia 22.09.2020, EVERALDO recebeu mensagem de uma eleitora identificada como Mayara Fernanda da Silva, que questiona acerca de aquisição de poste de luz, e, posteriormente, no dia 25.09, agradece EVERALDO por ter conseguido, salientando na mensagem que são garantidos 7 (sete) votos e que vai arrumar mais.

Vejamos:

Dia 22.09.2020, às 14:22:07

Mayara: Como saberei que deu certo o poste?

Dia 22.09.2020, às 16:53:53

EVERALDO: Vou ver agora a tarde

Dia 22.09.2020, às 16:53:53

EVERALDO: Me pergunta a tardezinha

Dia 25.09.2020, às 15:36:31

Mayara: Boa tarde Everaldo

Quero te agradecer imensamente pela ajuda que deu. Eu não teria condições de comprar o poste. Pode ficar tranquilo que não falamos nada pra ninguém e não falaremos. Aqui em casa já são 7 votos garantidos e com certeza vamos arrumar muitos outros. Muito obrigada mesmo que Deus continue abençoando vc e tua família.

Dia 25.09.2020, às 15:46:38

EVERALDO: valeu amiga.. e o que puder multiplicar pode ter certeza que esta plantando...grande abraço

(ID 44734733)

 

[…]

 

Os pedidos de benefícios gratuitos continuaram a ser recebidos no telefone celular do candidato durante a campanha eleitoral.

Com efeito, no dia 05.10.2020, o já candidato EVERALDO recebeu pelo aplicativo WhatsApp 2 (duas) mensagens de áudio do eleitor identificado como Jardel filho de Sandra, cujas transcrições são as seguintes:

“Opa Everaldo, viu eu queria ver contigo se não conseguisse arrumar umas comidas hoje, que nais temo um pouco sabe, se quiser vir aqui em casa dá uma olhada pode vim, uma casa humilde nois sema pobre não vou esconder.. precisamos né para ver se não tu não tinha como arrumar pra nois umas comidas. Nem que fosse buscar também né eu vou buscar se tu não puder trazer ne', se quiser vir aqui em casa né.”

“Aaui também tem bastante voto, tu vaise apavora, que tem uns 15 voto pra ti aqui, só que aí você vai ver uns 15 fora a mãe e também .”

(ID 44734533, fls. 2 e 3 do PDF)

No mesmo dia 05.10.2020, EVERALDO e Jardel trocam algumas mensagens:

Dia 05.10.2020, às 13:55:06

Jardel: E que na asistencia a minha mulher pego duas vezes e ele não derao quase nada

Dia 05.10.2020, às 13:55:45

Jardel: Eu queria ver se vc não pudesse me arrumar hoje

Dia 05.10.2020, às 14:07:44

Jardel: E que lá na assistencia aquelas mulher são tudo ruim

Dia 05.10.2020, às 16:41:04

EVERALDO: deixa eu ver a tarde

Dia 05.10.2020, às 16:41:09

EVERALDO: o que vou fazer

Dia 05.10.2020, às 16:41:17

EVERALDO: eu estou na camara

Dia 05.10.2020, às 16:41:23

EVERALDO: mas vamos ver

(ID 44734533, fls. 2 e 3 do PDF)

Também no dia 05.10.2020, EVERALDO recebeu um áudio de um eleitor identificado como esposo de Andressa Fucks, cuja transcrição é a seguinte:

”Pastor Everaldo boa noite, quer dizer que hora que o senhor foi ali na casa ESPOSO DE . , . . ANDRESSA do meu sogro eu lhe entrega o pen drive la. Eu gostaria de pedir algo para a senhor, Deus vai tocar no seu coração e o senhor vai ver que não é mentira, só que eu peço que fica entre o senhor que o senhor não comente com meu sogro nem com o Valdori, com ninguém, tá nunca fui de fazer isso tanto que eu nunca participei de politicagem nem nada é a primeira vez, pastor nos temos R$ 380 reais pra pagar de luz né dai nós temos duzentos e falta 180 pila prá nós arrumar, mas se o senhor arrumar cem pila para nós já era uma grande ajuda. Não tô explorando o senhor quero que você não me entenda mal por favor é que eu não tenho mesmo. Hoje lá fora fomos buscar aquela carne que eu tinha tratado com o home lá achei que ia sobrar esse dinheiro e não sobrou né pastor estou preocupado eu ia falar com o senhor naquela hora mas na frente do público não dá né, o senhor puder me

apoiar dai o senhor me diz que eu vou em algum lugar, eu levo talão novos para o senhor ver o que precisa. Mas por favor para ninguém se conseguindo para nós para que dia o dia que Deus vim mostrar para nós lá no livro da vida você vai ver que não é mentira que eu to falando mas se o senhor me consegue cem pila pode ser eu preciso de 180 mas cem pila da, eu vou ficar muito grato tá, te peço perdão por estar incomodando, não e' por causa de nada Deus sabe tá muito obrigado.” (ID 44734083, fls. 2 e 3 do PDF)

Extrai-se da transcrição acima que o interlocutor (esposo de Andressa Fucks) solicita “cem pila” ao candidato para pagar uma conta de luz. Tal solicitação, ao que tudo indica, foi atendida, vez que, posteriormente, nos dias 11.10.2020 e seguintes, foram trocadas mensagens entre EVERALDO e Andressa Fucks (ID 44734083, fls. 2 e 4 do PDF), merecendo destacar as seguintes:

Dia 11.10.2020, às 22:32:48

Andressa Fucks: Boa noite pastor sobre oq lê falei ontem o senhor vai poder me ajudar daí amanhã pego d manhã se conseguir me perdoe o incomodo.

Dia 12.10.2020, às 00:08:08

EVERALDO OLIVEIRA: ta na mao

Dia 12.10.2020, às 00:22:31

Andressa Fucks: ond posso pegar pastor

Dia 12.10.2020, às 00:49:17

EVERALDO OLIVEIRA: me.da um toque amanhã

Dia 12.10.2020, às 00:502:27

Andressa Fucks: Tá bem..obgd pastor mas peço q fique entre nós essa ajuda Deus abençoe

Dia 12.10.2020, às 19:30:31

Andressa Fucks: Pastor muito obgd de coração q Deus lhe abençoe nas caminhadas da vida e estamos ao.seu lado.

A alegação do investigado de que os diálogos com Andressa Fucks eram referentes a adiantamento de pagamento de serviço contratado para reforma da igreja, além de não ter sido comprovada por um único documento, vai de encontro ao teor das mensagens trocadas entre ambos e com o marido de Andressa, nas quais se evidencia o conteúdo eleitoreiro das mesmas.

No dia 12.10.2020, o candidato EVERALDO recebeu mensagem de uma eleitora identificada como Márcia Flávio Knebel, que pede uma carga de terra para uma amiga dela:

Dia 12.10.2020, às 18:19:57

Marcia: Vui queria ver contigo minha está precisando carga de terra para aterar o patio dela

Dia 12.10.2020, às 18:21:03

Marcia: Ela esta construindo aos poucos e quer aterar ao redor da casa

Dia 12.10.2020

EVERALDO: oi marcia

Dia 12.10.2020, às 18:19:57

EVERALDO: pode deixar que vou ver

Dia 13.10.2020, às 00:08:08

EVERALDO: amanha passo ai

Dia 13.10.2020, às 00:08:38

Marcia: Tá certo obrigada

Dia 13.10.2020, às 00:27:33

EVERALDO: qual que é o endereço

Em seguida, Márcia grava 03 (três) áudios e posta as seguintes mensagens:

“Ela disse que não tem candidato para vereador, mas se tu conseguir já tem 3 ou 4 votos aqui na casa dela”.

“Que tu sabe que o meu e do Flávio é garantido para ti né.”

“Viu Everaldo, é a rua não me lembro o nome direito... é Parcianelo uma quadra para acima do presídio ali, sem ser do presídio a outra daí tu entra reto ali, deixa só ver o número da casa com o Flávio se ele sabe.”

Dia 13.10.2020, às 00:31:58

Marcia: Bairro aguiar

Rua dorival parcianelo

Dia 13.10.2020, às 00:31:59

Marcia: 889

Dia 14.10.2020, às 10:44:49

Marcia: me passa o telefone dela

(ID 44734633, fls. 2 e 3 do PDF)

Márcia Rudineri Preusse Knebel, ouvida como testemunha de defesa

(ID 44738083, a partir de 02:10, ID 44738133 e ID 44738183), disse que conhece EVERALDO da política e que nunca trabalhou em campanha eleitoral. Mencionou que entrou em contato com EVERALDO por telefone para pedir uma carga de terra para uma amiga da depoente, no entanto, tal pedido não foi atendido, salientando que o candidato não deu qualquer resposta. Afirmou que EVERALDO não lhe deu nada, não pediu voto, apenas deixou o santinho.

Mais uma vez, o que se vê das conversas não é uma proposta de venda de votos por parte do eleitor que é rechaçada pelo candidato, mas sim uma interlocução em que o candidato demonstra que poderá atender o pedido.

Entre os dias 17.10.2020 e 22.10.2020, EVERALDO trocou diversas mensagens com uma eleitora chamada Michele, que, além de pedir alimentos, agradece o candidato pela ajuda com a sogra dela acerca de uma questão relacionada a luz:

Dia 17.10.2020, às 20:17:03

Michele: Ooi pastor é a Michele queria ver se tu não arruma um ranchinho pra mim e pra minha mãe temos meio apertados na comida.dei

Dia 17.10.2020, às 20:18:22

Michele: Se puder arrumar pra nos me avisa e não se preocupe q nosso voto pra ti tá garantido pastor.

Dia 17.10.2020, às 20:19:12

Michele: Tu ajudou bastante ontem minha sogra na luz obgd mesmo.

Dia 20.10.2020, às 07:23:07

EVERALDO OLIVEIRA: td bem

Dia 20.10.2020, às 19:06:00

EVERALDO OLIVEIRA: me tá um toque mais tarde

(ID 44734133 e ID 44738633, fl. 50 do PDF)

O investigado alegou que os pedidos feitos pela eleitora Michele foram encaminhados à Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação. As mensagens, contudo, deixam claro que se houve intermediação foi de caráter eleitoral, caracterizando a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder político e econômico e a conduta vedada acima referida, diante do auxílio que o candidato estava obtendo de servidora da aludida secretaria.

No dia 19.10.2020, o candidato EVERALDO recebeu mensagem do eleitor Jair Alcantara, pedindo materiais de construção.

Dia 19.10.2020, às 20:46:52

Jair: Boa noite pastor meu nome é Jair to chegando de mudança da cidade de erechim sou eleitor de santo angelo e estou necessitando de sua ajuda para terminar minha casa falta mais ou menos 500 tijolo furado 1 metro de areia e 5 saco cimento. ESTOU DESEMPREGADO tenho curso de vigilante.porteiro e transporte de valor mas não consegui nada ainda. Por este motivo estou necessitando sua ajuda e não tenho problema em adesivar meu

carro e trabalhar para o sr

Dia 19.10.2020, às 20:49:57

Jair: Vamos 12212

Dia 20.10.2020, às 07:25:07

EVERALDO: bom dia

Dia 20.10.2020, às 07:25:10

EVERALDO: td bem

Dia 20.10.2020, às 07:25:12

EVERALDO: amigo

Dia 20.10.2020, às 07:25:27

EVERALDO: vou te fazer uma visita

Dia 20.10.2020, às 07:25:35

EVERALDO: qual teu endereço

Dia 20.10.2020, às 07:31:07

Jair: Bom dia eu to morando na travessa francisco mario galeazi n 217 bairro colmeia na frente do erval na entrada da joao goulart

Dia 20.10.2020, às 20:42:24

Jair: Quando nós poderia marcar para conversar

Dia 23.10.2020, às 09:08:57

EVERALDO: bom dia

Dia 23.10.2020

EVERALDO: podemos conversar sim

Dia 23.10.2020, às 09:09:41

EVERALDO: hoje já tenho umas agendas

Dia 23.10.2020, às 09:09:58

EVERALDO: mas se eu conseguir ir agora de manha

Dia 23.10.2020, às 09:09:58

EVERALDO: mas se eu conseguir ir agora de manha

Dia 23.10.2020, às 09:10:07

EVERALDO: tem como

(ID 44734483, fl. 2 do PDF)

No dia 24.10.2020, o candidato EVERALDO recebeu pedido de gasolina do eleitor identificado como Eliezer Paiva de Mello, que, inclusive, menciona em mensagem anterior (dia 20.10) que tem um rapaz que quer botar uma placa (adesivo de campanha) no carro. Entre as mensagens trocadas, destacam-se as seguintes:

Dia 24.10.2020, às 15:01:46

Eliezer: Eaí pastor Everaldo é o Eliezer tem como me arrumar uma gasolina.

Dia 31.10.2020, às 18:18:31

Eliezer: Eaí pastor Everaldo esqueceu de mim

Dia 31.10.2020, às 21:59:56

EVERALDO BATISTA: td bem.

Dia 31.10.2020, às 22:00:01

EVERALDO BATISTA: me liga amanha

Dia 31.10.2020, às 22:00:08

EVERALDO BATISTA: que vou falar com você

Dia 31.10.2020, às 22:27:14

Eliezer: tá bom

Dia 05.11.2020, às 20:51:46

Eliezer: Eaí pastor Everaldo e o Eliezer podia me arruma um vale gasolina.

(ID 44734183, fls. 2 e 3 do PDF)

No dia 27.10.2020, o candidato EVERALDO recebeu mensagem de um eleitor identificado como Marcelo amigo Alexandre, pedindo carga de terra:

Dia 27.10.2020, às 12:56:04

Marcelo: Tudo bem pastor Everaldo. Desculpa o horário, gostaria de saber com quem eu posso falar para conseguir meia carga de terra.

Dia 27.10.2020, às 17:23:32

EVERALDO: ola td bem marcelo

Dia 27.10.2020, às 17:23:52

EVERALDO: deixa eu ver

Dia 27.10.2020, às 17:49:55

Marcelo: obrigado

(ID 44734583, fl. 2 do PDF)

No dia 03.11.2020, o candidato EVERALDO recebeu pedido de alimento, leite e fralda da eleitora identificada como Eloisa Benovit, que, inclusive, menciona que já foi ajudada anteriormente pelo candidato.

Dia 03.11.2020, às 10:56:13

Eloisa Benovit: Bom dia pastor Everaldo aqui é a Eloísa o senhor me ajudou uma vez quando eu estava morando na pila agora estou morando aqui no bairro São Pedro estou precisando da sua ajuda. O senhor sabe tenho 6 filhos esto desempregada estou gestante

Dia 03.11.2020, às 10:58:30

Eloisa Benovit: O senhor pode contar comigo nessas eleições preciso de alimento, leite fralda o que o senhor poder mu ajuda. Peguei a cesta do mês passado na sistencia mas não deu pra nada.

Pois somos bastante.

Dia 10.11.2020, às 11:23:28

Eloisa Benovit: O senhor não me conseguiu nada de alimentos estou precisando.

Dia 10.11.2020, às 11:32:45

EVERALDO: qual o teu endereço

Dia 10.11.2020, às 11:34:25

Eloisa Benovit: Travessa independência 61 bairro são pedro

Dia 10.11.2020, às 11:41:08

Eloisa Benovit: Meu telefone é 992329734

Dia 10.11.2020, às 13:28:42

8EVERALDO: vou te ligar

(ID 44734283)

Mais uma vez, o candidato recebe pedidos de bens em troca de votos e não nega de pronto, mantendo a interlocução de modo a caracterizar a possibilidade do auxílio, como se deu com os demais eleitores.

No mesmo dia 03.11.2020, o candidato EVERALDO recebeu pedido do eleitor Fábio União para compra de remédios:

Dia 03.11.2020, às 09:29:00

Fabio União: Tou precisando não tem como tu me mandar ba tenho que comprar uns remedio

Dia 03.11.2020, às 09:36:21

EVERALDO: estou aqui na camara

Dia 03.11.2020, às 09:36:44

EVERALDO: tem como dar um pulo aqui

Dia 03.11.2020, às 09:37:32

Fabio União: Ta já passo ai.

(ID 44734383, fl. 2 do PDF)

Se o eleitor pede remédios e o candidato diz para passar no local onde se encontra, evidente que é para atender o pedido. Ninguém iria fazer uma pessoa necessitada se deslocar para só então negar a solicitação.

 

No dia 07.11.2020, o candidato EVERALDO recebeu pedido de gasolina e de agendamento imediato uma consulta médica para a genitora de uma pessoa identificada como Iva:

Dia 07.11.2020, às 10:02:28

Iva: Everaldo e esposa Pablo

Dia 07.11.2020, às 10:02:43

Iva: Mãe pediu se puder ir lá na casa dela.

Dia 07.11.2020, às 10:02:56

Iva: Ela ajeitou uns quantos votos pra vc já

Dia 07.11.2020, às 10:02:28

Iva: Everaldo e esposa Pablo

Dia 07.11.2020, às 10:03:02

Iva: Mas vizinhanças

Dia 07.11.2020

Iva: Viu tu me consegue uma gasolina quero ir lá na mãe agora e tô sem gasolina

Dia 07.11.2020, às 12:09:11

Iva: Viu Everaldo a mãe passou mal

Dia 07.11.2020, às 12:10:15

Iva: Preciso que você me ajude a consegue um médico urgente

Dia 07.11.2020, às 12:10:18

Iva: Pra ela

Dia 07.11.2020, às 12:54:26

EVERALDO: tem que trazer ela

Dia 07.11.2020, às 12:54:31

EVERALDO: na upa

Dia 07.11.2020, às 12:54:44

EVERALDO: esta de serviço o dr. roberto

Dia 07.11.2020, às 13:25:49

EVERALDO: oi levo ela consulra

Dia 07.11.2020, às 12:25:53

EVERALDO: consulta

Dia 07.11.2020, às 13:26:00

EVERALDO: eu já estou em casa

Dia 07.11.2020, às 13:26:08

EVERALDO: passa aqui na frente do presideio

Dia 07.11.2020, às 13:26:14

EVERALDO: presidio

(ID 44734433, fls. 1-4 do PDF)

As inúmeras mensagens armazenadas no celular do investigado acima transcritas aliadas aos documentos apreendidos e trazidos com a exordial, em especial os registros com os nomes, endereços e telefones de potenciais eleitores, anotações sobre suporte alimentar, gasolina ou outros benefícios, inclusive emprego (fls. 64-76 da inicial), blocos/cupons de vale-gás encontrados na residência do investigado (fl. 77 da inicial) comprovam que usou a sua influência política junto à Administração Municipal, bem como o seu poder econômico para atender os pedidos que lhe eram dirigidos e, assim, garantir o maior número possível de votos. (grifo nosso)

 

Registro que tramita neste TRE recurso eleitoral em AIJE n. 0600902-71.2020.6.21.0045 julgada procedente contra o candidato do PDT EVANDRO CARLOS NOLASCO, envolvendo fatos semelhantes aos narrados no presente feito, inclusive com a participação da mesma servidora, Cleusa Teresinha Melo, distribuído à relatoria do Des. Gerson Fischmann.

Como se verifica, pelo menos houve duas sentenças prolatadas pelo Juízo Eleitoral da 045ª Zona Eleitoral de Santo Ângelo que reconheceram o uso da máquina pública para concessão de “favores” a eleitores em extrema situação de pobreza, com finalidade eleitoreira, tudo com o uso de servidores que detinham acesso privilegiado aos trâmites burocráticos para, “furando a fila”, conceder cestas básicas e outras benesses em troca de votos.

Os autos do Procedimento Preparatório Eleitoral n. 00874.000.610/2020 (ID 44733983), contendo 172 páginas, demonstram que a Secretaria Assistência Social Trabalho e Cidadania foi utilizada como palanque eleitoral, em procedimento lastimável do velho e repugnante “toma-lá-dá-cá”, com o propósito de obter votos a qualquer custo.

Além da distribuição generalizada de cestas básicas por intermédio da servidora Cleusa, os diálogos extraídos do celular do candidato acima reproduzidos dão conta que direta e pessoalmente negociava a concessão de outras benesses (cargas de terra, poste de luz, medicamentos, promessa de entrega de material de construção, pagamento de conta de luz, gasolina, gás) para angariar dividendos eleitorais.

De outro vértice, não procede a alegação do recorrente no sentido que não poderia ser considerada como “forma ilícita para captação de sufrágio” o encaminhamento de eleitores aos órgãos públicos, pois “não houve alteração no resultado das eleições, uma vez ter se classificado suplente.”

Com efeito, a caracterização da captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder independem do resultado das urnas.

Quanto ao abuso de poder político, importa para sua configuração a violação ao bem jurídico protegido, portanto, está vinculado à gravidade da conduta, capaz de alterar a normalidade do pleito, sem a necessidade da demonstração de que inexistindo a conduta abusiva o resultado da contenda eleitoral seria diferente.

O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 assim dispõe:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

(Grifo nosso)

 

O abuso de poder, conforme a doutrina eleitoralista, é instituto de textura aberta, não sendo definido por condutas taxativas, mas pela sua finalidade de impedir condutas e comportamentos que extrapolem o exercício regular e legítimo da capacidade econômica e de posições públicas dos candidatos, capazes de causar indevido desequilíbrio ao pleito.

A respeito do tema, trago a doutrina de Carlos Velloso e Walber Agra:

O abuso de poder econômico e político é de difícil conceituação e mais difícil ainda sua transplantação para a realidade fática. O primeiro é a exacerbação de recursos financeiros para cooptar votos para determinado(s) candidato(s), relegando a importância da mensagem política. Há uma exacerbação de meios materiais que apresentem conteúdo econômico para o voto de forma ilícita. O segundo configura-se na utilização das prerrogativas auferidas pelo exercício de uma função pública para a obtenção de votos, esquecendo-se do tratamento isonômico a que todos os cidadãos têm direito, geralmente com o emprego de desvio de finalidade. (Elementos de Direito Eleitoral, 5ªed., 2016, p. 422)

 

É o que dispõe o art. 22, inc. XVI, da Lei Complementar n. 64/90:

Art. 22.

[...]

XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (grifo nosso)

 

Nesse sentido, bem esclarece a doutrina de José Jairo Gomes:

É preciso que o abuso de poder seja hábil a comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições, pois são esses os bens jurídicos tutelados pela ação em apreço. Deve ostentar, em suma, a aptidão ou potencialidade de lesar a higidez do processo eleitoral. Por isso mesmo, há mister que as circunstâncias do evento considerado sejam graves (LC n. 64/90, art. 22, XVI), o que não significa devam necessariamente alterar o resultado das eleições.

Nessa perspectiva, ganha relevo a relação de causalidade entre o fato imputado e a falta de higidez, anormalidade ou desequilíbrio do pleito, impondo a presença de liame objetivo entre tais eventos. (Direito Eleitoral, 12ª ed. 2016, p. 663)

 

No caso, o agir do recorrente, ao valer-se do mandato de vereador para obter votos de forma ilícita, amolda-se ao que a doutrina reconhece como abuso de poder político.

A gravidade da conduta foi examinada de forma percuciente pela magistrada (ID 44738833):

[…]

A situação em julgamento é de extrema gravidade, na medida em que não afeta apenas a igualdade de chances dos candidatos, ferindo a isonomia daqueles que não sendo aliados ao governo municipal não tinham o mesmo caminho simplificado de atendimento das demandas, mas principalmente afeta a população, que independente da necessidade, trilham caminhos diferenciados, uns o caminho legal da inscrição, análise e deferimento e outros um simples direcionamento.

A repercussão de ações envolvendo entrega de bens às vésperas de eleição, sem sombra de dúvidas, são potenciais captadoras de votos e beneficiam o candidato, principalmente considerando que atingem pessoas de pouca instrução e totalmente fragilizadas pela situação de necessidade que passam.

O olhar que se deve ter, porém, não é de que o representado estava auxiliando pessoas necessitadas, mas sim de que estava se valendo da desgraça das pessoas para benefício pessoal, de angariar mais votos.

A conduta do representado, lamentavelmente, alimenta a falsa ideia de que as eleições são somente uma oportunidade de obter, junto aos candidatos, meios para satisfazer as necessidades materiais imediatas da população.

E mais, a aferição de critérios técnicos dos beneficiados é indispensável no desenvolvimento dos programas sociais de fornecimento de bens, justamente para desvincular da decisão política, ensejando a sua violação na punição dos responsáveis.

Nesse sentido é a jurisprudência:

RECURSOS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. PREFEITO E VICE. SECRETÁRIA MUNICIPAL. ELEIÇÕES 2016. ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/97. PROGRAMA SOCIAL. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CESTAS BÁSICAS SEM DESTINAÇÃO IDENTIFICADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DURANTE O PERÍODO VEDADO. ART. 73, INC. V, DA LEI N. 9.504/97. ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONDUTAS GRAVES QUE ENSEJAM A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS E APLICAÇÃO DE MULTA. INELEGIBILIDADE. NOVA ELEIÇÃO. READEQUAÇÃO DE UFIR PARA A MOEDA CORRENTE NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO NEGADO AO APELO DOS CANDIDATOS.

1. À luz do art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, aos agentes públicos, servidores ou não, no ano em que se realizar eleição, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Condutas essas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Na espécie, houve, por parte da administração municipal presidida pelo prefeito e candidato à reeleição, a doação de cestas básicas sem a regular identificação dos destinatários, nem a realização de estudo social para a verificação de que os donatários estariam amparados por programa assistencial regulado em lei municipal, não sendo possível o enquadramento na exceção prevista no citado artigo.

2. A teor do art. 73, inc. V, da Lei n. 9.504/97, aos agentes públicos, servidores ou não, no ano em que se realizar eleição, é vedada a nomeação, contratação ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público nos três meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos. No caso, a administração municipal prorrogou o contrato temporário de servidores dentro do período vedado pela norma, sem que tal ato tenha sido justificado por qualquer das situações previstas nas alíneas do suprarreferido artigo. Ademais, a opção da renovação de contrato precário ocorreu em detrimento de candidatos aprovados em regular concurso público homologado em momento anterior ao período proibido pela lei eleitoral. Configurada a prática de conduta vedada pela legislação.

3. Caracterização de abuso do poder político, consubstanciado na entrega de cestas básicas e na contratação de servidores temporários, afetando a isonomia dos candidatos, que deve permear a eleição. Comportamentos graves, que ensejam a cassação dos diplomas e a aplicação de multa. Declaração de inelegibilidade. Nova eleição. Readequação, de ofício, de UFIR para a moeda corrente nacional.

Provimento negado ao apelo dos candidatos. Parcial provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral.

(Recurso Eleitoral n 29410, ACÓRDÃO de 06/03/2018, Relator(aqwe) LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 39, Data 09/03/2018, Página 4-5 )

Não há dúvida, portanto, que a conduta do representado afetou a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

A procedência dos pedidos, desse modo, é impositiva.

 

Dessarte, acompanho a conclusão sentencial, no intuito de que houve ofensa à legitimidade e à normalidade do pleito, bem como tenho como caracterizada a captação ilícita de sufrágio e a conduta vedada prevista no art. 73, inc. IV, da Lei das Eleições, conforme constou na decisão, que deve ser integralmente mantida.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que julgou PROCEDENTE a Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, cumulada com Representação por Conduta Vedada e Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público contra EVERALDO DE OLIVEIRA BATISTA, e determinou a cassação do diploma de suplente de vereador do referido candidato, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n. 64/90 e arts. 73, § 5º, e 41-A da Lei n. 9.540/97, inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de 2020, art. 22, inc. XIV, da LC n. 64/90, multa de R$10.641,00, com fundamento no art. 73, § 4º, da Lei n. 9.504/97, e multa de R$ 5.320,50, conforme o art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

Determino que, após a publicação do acórdão, seja comunicado ao Juízo Eleitoral de origem para cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes, reconhecendo como nulos os votos atribuídos ao recorrente, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, por força do disposto no art. 198, inc. II, al. "b", da Resolução TSE n. 23.611/19.