REl - 0600445-65.2020.6.21.0004 - Voto Relator(a) - Sessão: 31/01/2022 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

O recurso é tempestivo e, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, merece conhecimento.

RENAN NICOLA SIGNOR interpõe recurso contra a sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral, que aprovou com ressalvas as contas do candidato ao cargo de vereador relativas às eleições 2020 em razão do registro de doação do Diretório Municipal do PDT de Espumoso sem a anotação correspondente na prestação de contas do partido político. A decisão hostilizada condenou solidariamente o candidato e a agremiação ao recolhimento da quantia de R$ 1.107,00.

Após o ingresso do recurso e o oferecimento de um primeiro parecer de parte da Procuradoria Regional Eleitoral, o partido político apresentou contas retificadoras e registrou a doação realizada ao candidato Renan Nicola Signor com verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

A situação encontra-se devidamente esclarecida, de maneira que me alinho ao parecer derradeiro exarado pela Procuradoria Regional Eleitoral, pois entendo corrigida a falha na prestação do recorrente, a qual, convém destacar,  ocorria apenas de maneira reflexa, e julgo incabível manter a determinação de recolhimento ordenada na sentença, permanecendo, contudo, a ressalva em razão de a regularização ter ocorrido em momento posterior à decisão de primeiro grau.

Diante do exposto, VOTO pelo provimento do recurso para manter a aprovação das contas com ressalvas e afastar a determinação de recolhimento da quantia de R$ 1.107,00.