PC-PP - 0600115-80.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/12/2021 às 10:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas:

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela sua aprovação nos seguintes termos (ID 44854205):

(...) Conforme documentação apresentada e consultando o Divulga SPCA (Divulgação da Prestação de Contas Anuais na internet), verificou-se que o PRTB Nacional não transferiu recursos do Fundo Partidário para o diretório estadual do partido em tela.

(...)

Diante da confirmação da ausência de contas bancárias no período e do exame dos demonstrativos “sem movimento” apresentados (Ids 5657183, 5657233, 5657283), não há indícios de Fontes Vedadas ou de Recursos de Origem Não Identificada.

(...)

Destaca-se que a análise técnica das contas está adstrita às informações declaradas pelo prestador de contas e à movimentação financeira apurada nos extratos bancários vinculados à agremiação partidária, não se esgotando a possibilidade de surgirem informações, a qualquer momento, por conta da fiscalização ou investigação de outras esferas do poder público.

(...)

Efetuado o exame da prestação de contas (ID 28537733) na forma do art. 35 da Resolução TSE 23.546/2017 e disposições processuais do art. 36 da Resolução TSE 23.604/2019, verificou-se que o prestador de contas exerceu o seu direito de manifestação, uma vez que, aberto o prazo legal de 30 dias, apresentou esclarecimentos.

Assim, com fundamento no resultado do exame ora relatado e em conformidade com o inciso VI, do art. 36 e consoante com o inciso I, do art. 46, todos da Resolução TSE 23.546/2017, recomenda-se a aprovação das contas.

 

Portanto, encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB DO RIO GRANDE DO SUL referentes ao exercício anual de 2019, com base no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17.

É como voto, senhor Presidente.