REl - 0600589-54.2020.6.21.0096 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/12/2021 às 10:00

VOTO

Eminentes Colegas.

Adianto que assiste razão ao d. Procurador Regional Eleitoral, ao indicar a intempestividade na apresentação do presente recurso.

Trata-se de irresignação em prestação de contas de campanha, eleições 2020, do candidato CLEBER ANTUNES diante de sentença que desaprovou as contas apresentadas e determinou o recolhimento da quantia equivalente aos recursos de origem não identificada utilizados.

Nos termos da legislação de regência, o prazo original para interposição de recurso contra a sentença exarada em tal espécie de demanda é de três dias, nos termos do art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19.

No caso dos autos e conforme o sistema do Processo Judicial Eletrônico, a intimação da decisão hostilizada ocorreu em 24.6.2021, e houve registro automático de ciência na data de 05.7.2021, dia este que passou a correr o prazo para oferecimento do recurso, qual seja,  08.7.2021. A irresignação somente foi protocolada em 12.7.2021, estampando a intempestividade.

Portanto, interposto após o prazo adequado, o recurso é de inviável conhecimento.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo.