REl - 0600411-23.2020.6.21.0091 - Voto Relator(a) - Sessão: 13/12/2021 às 10:00

 

VOTO

 

Inicialmente, passo ao enfrentamento das preliminares suscitadas.

 

1. Não conhecimento do recurso dos investigados, mas conhecimento de ofício das preliminares por eles suscitadas, por se tratar de matéria de ordem pública

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que o recurso dos candidatos investigados não merece conhecimento, porque se a ação foi julgada improcedente, denotando-se a ausência de interesse recursal por falta do requisito da sucumbência.

Além disso, pondera que as matérias alegadas no apelo são passíveis de serem trazidas em contrarrazões, mas que nada obstante isso, por se tratar de matéria de ordem pública, são passíveis de serem conhecidas, de ofício.

Entretanto, se a sentença, no mérito, veio ao encontro do pretendido pela defesa, julgando o pedido condenatório improcedente, revela-se, de plano, a ausência de interesse recursal.

O interesse recursal constitui pressuposto subjetivo de admissibilidade do recurso, caracterizando-se pela necessidade e utilidade da prestação jurisdicional em segunda instância, bem como por haver a sucumbência, consubstanciada no prejuízo causado à parte recorrente pela decisão impugnada.

Na espécie, as preliminares reiteradas no recurso foram devidamente afastadas pela sentença e os investigados sequer enfrentaram as razões de rejeição do juízo a quo. O eventual conhecimento das preliminares reiteradas no recurso interposto, tal como requerido pelos candidatos investigados, não produziria modificação concreta na sua situação jurídica, o que configura clara ausência de interesse, de necessidade e de utilidade na obtenção de provimento jurisdicional.

Se os investigados manifestam insatisfação contra pretensão que já lhe foi favorável com a prolação da sentença, carecem de interesse recursal no acolhimento das preliminares levantadas.

Ao contrário do entendimento ministerial, ainda que o recurso tenha por objeto matéria de ordem pública, a falta de interesse recursal é óbice intransponível ao seu conhecimento, pois diante da inteligência do art. 996, do CPC, a sucumbência constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade dos recursos.

Não se desconhece que a matéria de ordem pública não se sujeita à preclusão e pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, podendo ser conhecida até mesmo de ofício.

Mas isso não significa que a parte não esteja obrigada a observar os requisitos legais de admissibilidade para a interposição do recurso. Em caso semelhante, assim manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.

 

(...) 3. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos, descabe a apreciação das questões suscitadas no recurso de apelação, ainda que se trate de matéria de ordem pública. (...) 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1540886/CE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)

 

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que, “inocorrendo qualquer gravame causado pelo ato decisório, deixa de existir o interesse de recorrer, cujo reconhecimento, para legitimar a interposição recursal, impõe a cumulativa satisfação, pela parte que recorre, dos requisitos da necessidade e da utilidade do recurso deduzido. Ausência, na espécie, do estado de sucumbência”. (RE 705814 AgR, Relator (a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 23-11-2012).

Falece, portanto, aos candidatos, interesse recursal para postular, em sede de recurso, o acolhimento das preliminares prejudiciais ao mérito, porquanto ausente a necessidade e utilidade na obtenção de nova decisão.

Portanto, não conheço do recurso interposto pelos candidatos com fundamento no art. 932, inc. III, c/c art. 996, do CPC.

 

2. Ilicitude da gravação ambiental, da ata notarial, e intempestividade da juntada dos áudios

Nas contrarrazões, os candidatos reprisaram as preliminares afastadas pelo juízo a quo, arguindo a ilicitude da gravação ambiental, da ata notarial (ID 41729183), e de desentranhamento dos áudios por terem sido juntados aos autos um dia após o ajuizamento da ação.

A nulidade foi afastada na sentença com arrimo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “não se mostra ilegal a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, em ambiente público ou privado” (ID 47132633):

 

Do desentranhamento dos áudios e ata notarial

Não há que se falar no desentranhamento das aludidas provas que aportaram aos autos, tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral já se alinhou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, como regra, não se mostra ilegal a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, em ambiente público ou privado, o que se amolda ao caso dos presentes autos, em que inexiste qualquer particularidade capaz de atrair a aplicação de compreensão de exceção.

Nessa senda:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PRELIMINARES. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. LICITUDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DISPENSABILIDADE. MÉRITO. COMPRA DE APOIO POLÍTICO EM TROCA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. GRAVIDADE. SÚMULA 24/TSE. DESPROVIMENTO. (...) 5. A teor da jurisprudência firmada por esta Corte para feitos relativos às Eleições 2016, em regra afigura-se lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais, ainda que em ambiente privado, cabendo ao órgão julgador aquilatar as circunstâncias do caso concreto. 6. No caso dos autos, a partir da moldura fática do aresto a quo, constata-se a licitude da prova, na medida em que a gravação foi realizada pela própria candidata cooptada, inexistindo, ademais, notícias de induzimento ou coação. (…).”

(TSE, Embargos de Declaração em Recurso Especial Eleitoral n. 20098, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de 12/12/2019).

 

Esta Corte também tem entendimento assentado de que a gravação ambiental pode ser usada como prova, desde que seja espontânea e registrada por um dos interlocutores da conversa, circunstância que não viola os princípios da intimidade e vida privada e demais argumentos expostos em sede de contrarrazões.

Não desconheço que o pacote “anticrime” (Lei n. 13.964/19), introduziu o art. 8º-A na Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações, definindo que a captação ambiental deve ser realizada por autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.040.515 (Tema 9797), da relatoria do Ministro Dias Toffoli, interposto em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Assim, o STF ainda analisará a necessidade de autorização judicial para a utilização de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ou por terceiro presente à conversa, como prova.

Todavia, considerando que ainda não houve julgamento da matéria, deve ser mantida a orientação jurisprudencial até o momento adotada, no sentido da licitude da prova.

Desse modo, inaplicável ao caso em apreço a teoria dos frutos da árvore envenenada para que a ata notarial (ID 41729183) seja desentranhada dos autos.

Por fim, não se evidencia qualquer ilicitude ou nulidade na circunstância de os áudios das conversas gravadas terem sido juntados aos autos após o ajuizamento da ação, pois o art. 22 da LC n. 64/90 exige apenas que na inicial seja relatados fatos e indicadas provas, indícios e circunstâncias para o pedido de abertura de investigação judicial.

Na petição inicial foi postulada “a juntada física dos arquivos de mídia (CD-R), nos quais constam os áudios referidos” (ID 41728833), e ao juntar as mídias ao feito os demandantes esclareceram que houve “recusa do R. Cartório Eleitoral em juntar fisicamente os arquivos” (ID 41829233).

Ademais, ao tempo da citação o material estava disponível nos autos, sendo certo que não há pronunciamento de nulidade quando manifesta a ausência de prejuízo (art. 219, Código Eleitoral).

Portanto, rejeito as preliminares.

 

No mérito, os recorrentes alegam prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio mediante tentativa de compra de apoio político e desistência de candidatura, registrada em conversas gravadas nos dias 5 e 24 de junho de 2020, conforme a seguinte narrativa contida na inicial (ID 41728833):

No dia 05 de junho de 2020, o Sr. Omilton Guilherme Bonotto, médico, residente em frente ao Hospital de Caridade desta cidade, ligou para a Sra. Sandra R. S. Trentini, pré-candidata a prefeita naquele então, ocasião em que a chamou para sua casa onde estaria esperando o representado Marco Aurélio Nedel, também pré-candidato a prefeito, atualmente eleito. O propósito seria uma “conversa” com o referido cidadão. A vítima do abuso ora relatado concordou em comparecer presumindo que o réu Marco apresentaria um pedido de desculpas por ataques que fez a ela e a um profissional estabelecido na cidade em 22/05/2020, por meio de vídeo publicado na WEB pela plataforma YOUTUBE, pedido este que não ocorreu, embora tenha reconhecimento da autoria pelo representado Marco durante a “conversa”. No decorrer do dialogo, percebeu a vitima, que o verdadeiro proposito era denegrir a imagem do procurador advogado que presta serviços a mesma há 10 anos e, principalmente, “comprar” a desistência da candidatura da vitima e a obtenção mediante paga, do prestígio político e o voto desta.

Assim, em meio ao curso do período eleitoral, definido em lei como pré-campanha das eleições de 2020, o representado Marco Aurélio Nedel, que terminou eleito ao cargo de prefeito do município de Crissiumal, ofertou com o intuito de dissuadir candidata adversária de concorrer no mesmo pleito, bem como visando obter o voto e o prestigioso apoio político da mesma, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conjuntamente com um apoiador, mais o cargo de secretária da saúde.

Destaca-se que a oferta de dinheiro foi realizada por apoiador na presença do representado Marco Aurélio, em reunião organizado pelo próprio apoiador, com sua anuência, haja vista que o mesmo, previamente acertou com seu apoiador a realização da reunião.

 

(…)

 

Alguns dias depois do fato supra relatado, em 24 de junho de 2020, o demandado Otávio Luiz Wermeier, vice-prefeito eleito na mesma chapa de Marco Aurélio, dirigiu-se até a residência de Sandra Trentini com o intuito de oferecer-lhe novamente a proposta de dirigir a pasta da secretaria da saúde do município de Crissiumal em troca de apoio político à candidatura do representado Marco Aurélio, conforme trecho extraído dos minutos 00:33:30 a 00:34:00 da mídia de Voz 2, em anexo:

“[...] a Sandra não vai ser a minha vice (referindo menção de Marco Aurélio), daí ele me disse naquele dia, disse ó, eu [...] a minha vice ela não vai ser, só que assim ó [...] a Sandra eu quero dar a saúde pra ela e não quero nem ir lá, porque eu sei que ela se vira. Isso ele falou lá em casa. Eu não gosto de gravar, eu não gravo, juro por deus do céu [...].”

Na mesma ocasião, o réu Otávio Luiz reafirma a proposta, indagando acerca do interesse de Sandra Trentini, conforme trecho dos minutos 00:45:35 00:45:50:

“[...] viu, mas assim ó, se nós conseguir unir, vamos dizer assim, tu não tem a ideia de pegar a saúde? Tu não tem, assim, começar, vamos dizer assim, um trabalho de novo lá?”

Portanto, verifica-se que os representados, mudando a forma de abordagem, pretendiam persuadir Sandra Trentini a desistir da sua candidatura, para então apoiá-los em troca do cargo de secretária de saúde e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em troca de votos da própria pré-candidata e de seus seguidores.

 

Os candidatos afirmam que a conversa de 5 de junho durou mais de uma hora e meia, onde foram tratados vários assuntos relacionados a uma possível coligação para as eleições 2020 entre os partidos PODEMOS, no qual são filiados, e o PCdoB, pelo qual concorreu a candidata Sandra Trentini, negam a oferta de vantagens em troca do voto, da desistência da candidatura e de apoio político, e ponderam que o fato ocorreu antes do início das convenções partidárias.

Além disso, referem que a conversa do dia 24 de junho não houve oferta de cargo junto à administração em troca de apoio politico, e que a alegação decorre de litigância de má-fé.

O juízo a quo concluiu que o diálogo do dia 5 de junho tratou de troca de ideias políticas de cada um dos interlocutores, assim como de tratativas de formação de coligações, que não se verifica a oferta de valor ou mesmo cargo público para que, em troca disso, a (pré)candidata (Sandra) desistisse do pleito, tampouco o pedido do seu voto, tanto que ela concorreu no pleito.

Referiu, ainda, que a ausência de inquirição do Sr. Omilton Bonotto, o qual também participou da reunião, não permite se aquilatar, com certeza, o sentido da proposição realizada, assim como a adesão prévia ou concomitante do prefeito eleito, presente na ocasião, a ela, o que enfraquece igualmente o embasamento probatório dos ilícitos apontados na petição inicial.

Quanto à conversa do dia 24 de junho e o depoimento do marido de Sandra Trentini, Auro Ricardo dos Santos, entendeu que não se vislumbra do caderno processual qualquer prova que demonstre que o candidato a vice-prefeito Otávio Luiz Wermeier tenha efetivamente estado na casa do informante e de Sandra e oferecido a ela o cargo com o intuito de angariar o apoio político.

Pois bem.

A primeira questão que deve ser considerada é que a compra de apoio político para a desistência de candidatura pode caracterizar abuso de poder econômico com gravidade suficiente para o severo juízo de cassação do diploma, na forma do art. 22, inc. XIV, da LC n. 64/90:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

(...)

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

 

Conforme entende o TSE, “a cooptação de apoio político, a despeito de não configurar captação ilícita de sufrágio, ostenta gravidade suficiente para ser qualificada juridicamente como abuso de poder econômico, sempre que, à luz das singularidades do caso concreto, se verificar que o acordo avençado lastreou-se em contrapartida financeira a vilipendiar os cânones fundamentais da igualdade de chances e da legitimidade e normalidade do prélio eleitoral” (REspe n. 458-67/PI, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 15.2.2018).

Contudo, o TSE já assentou, nos autos do REspe 50706, da relatoria do Min. Marco Aurélio Mello, que o disposto no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 não apanha acordo, ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar desistência da disputa:

PROVA LÍCITA - GRAVAÇÃO AMBIENTE. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, lícita é a prova resultante de gravação ambiente. Relator vencido. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS - CONFIGURAÇÃO. O disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 não apanha acordo, ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar desistência da disputa.

 

(TSE - REspe: 50706 AL, Relator: Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Data de Julgamento: 26/06/2012)

 

O fato narrado também não pode ser enquadrado como abuso de poder político ou de autoridade porque, por expressa previsão do art. 19 da LC n. 64/90, tal infração se efetiva por meio do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os autos não dão conta de que os candidatos ocupassem função de autoridade público. A propósito, a abalizada jurisprudência do TSE:

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2014. GOVERNADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE E ECONÔMICO. CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS. PROVIMENTO PARCIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

Do abuso de poder político e econômico (art. 22 da LC 64/90), do abuso de autoridade (art. 74 da Lei 9.504/97) e das condutas vedadas a agentes públicos (art. 73, IV, VI, b, e § 10, da Lei 9.504/97).

1. Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, desequilibra disputa em benefício de sua candidatura ou de terceiros, ao passo que abuso de poder econômico caracteriza-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou privados, de forma a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos. Precedentes.

(…)

(Recurso Ordinário nº 378375, Acórdão, Relator(a) Min. Antônio Herman De Vasconcellos E Benjamin, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 107, Data 06/06/2016, Página 9-10)

 

Sobre a ótica do abuso de poder econômico, de fato os autos não trazem elementos de convicção seguros acerca da prática do ilícito e da gravidade das circunstâncias.

Como bem ponderam os recorridos, os fatos narrados ocorreram em 5 e 24 de junho de 2020, antes do início do período das convenções partidárias para escolha de candidatos, e do prazo para os pedidos de registros de candidatura, aprazados inicialmente para 20 de julho e, após a Emenda Constitucional n. 107/20, para o período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020.

Tal circunstância, aliada ao fato de a candidata Sandra Trentini ter efetivamente concorrido no pleito, logrando obter o terceiro lugar com 1.785 votos (contra os candidatos investigados, que alcançaram 3.443 votos), já mitiga a tese de que o fato teve influência sobre a legitimidade do pleito, até porque a questão somente foi invocada quando do ajuizamento da ação em 13.12.2020, quase um mês após as eleições.

Do exame da prova que confortaria a tese de abuso de poder econômico, áudios e ata notarial (ID 41729183), verifica-se que a conversa realizada entre Sandra Trentini e Marco Aurélio Nedel, na residência do médico Omilton Guilherme Bonotto, foi gravada pela própria candidata Sandra Trentini.

Transcrevo a degravação trazida na petição inicial:

3 min: 32 s > Nedel – Então Sandra como é que ta as coisa, meu deus do céu?

Sandra – Bom eu é que te pergunto né?

Nedel – Bem é muita correria, conversação a tal né...

Sandra – É que assim ó, eu não tenho nem o que, até os Sr. me mandou dois áudios, eu não respondi né... mas assim, era função do PDT, mas tem aquela outra situação que eu não entendi até hoje do tal do áudio né? Porque assim o, na verdade, o que que aconteceu, nos vinha conversando né, dos partidos, de nos sentar e conversar e o senhor sabia.

[...]

4 min; 10 s Bonoto > Escuta, vocês podem ir conversando aqui tá...

Nedel- Sim, sim claro.

4: 15 s > Bonoto - Sandra, tu não sabe a raiva que essa turma tem de ti. Querem te usa! Tá. Venha comigo pra nós fazer aquilo que Deus nos mandou ir fazer, saúde. Tá ó, podemos trata? Se ele não te nomeá, tu tem trinta mil reais do meu na hora!

4: 42 s > Nedel – risos.

4; 44 s > Sandra- Não, não é isso Dr. É que assim...(inaudível)

4: 46 s > Bonoto- Sandra eu quero te ver lá. O que que tu tá fazendo? Isso é um briga de cachorro grande! E tu, sete ano tu peno...

(...)

5: 15 s > Nedel – Foi.. Primeiro... Não! Não! Primeiro, entre nós tá tudo bem, eu não tenho absolutamente nada contra você, o, assim meu deus! adoro sua família seu Bruno, a dona Gessi, o Ricardinho a Isis Vitória, tá tudo certo! O problema é o Jaime!

Sandra - Hum... mas o que que, eu não entendo, alguém foi leva alguma coisa?

5 min : 35 s > Nedel – Não o Jaime quer ser o prefeito de fato, pra isso ele manipula as pessoas, tá!. O, assim, o, eu vou da o primeiro lance assim que eu, algo que eu achei estranho... Até foi a Neiva, a Neiva do Luiz comentou aquele estratégia de conversar, o enrroleixon, né? Beleza... Ai a Neiva é vizinha ali do... é vizinha do Clair né? E um dia desses, ... é, obviamente o Clair comenta sobre o assuntos diversos com ela e comentou também da tal conversa que vocês tiveram lá no...

Sandra > Com o Mumu.

Nedel > com o Mumu.

Sandra > Só um pouquinho, deixa... esse ar aqui...

6 min: 28 S > Nedel – Ai o Clair comentou com ela... pois é (inaudível) parece que ele exigiu ser o procurador do Município...

6 min: 40 s > Nedel – Digo, opa! Mas então era só uma conversa...

6 min: 42 S > Sandra – Não mas isso não foi falado, eu tava junto!

6 min: 47 s > Nedel – Não, não, má daooonde que a NEiva ia invetar uma negocio desses !?!?! Daí eu digo, opa, mas então n]ão pe so uma conversaNé? Ai a segunda, a segunda coisa, isto tu vai lembrar porque essa tava nós três. É... Nedel, a história ali dos colchões, que na verdade era um empréstimo né?

Sandra > Aham.

Nedel > O que podia ter de dado de outra forma... A, ... pra ti nos tamo pedindo 10, pros outros nos tamo pedindo bem mais, que dizer ... Opa! Então não era uma simples conversa de enrolação, quer dizer, a conversa tá avançando a esse nível né? E depois...

Sandra > seria bem mais, mas jamais eu vou com aqueles... jamais, jmais, jamais!!!!

Nedel > Não... eu sei, eu nunca acreditei que você iria com o Magrão, isso eu nunca acreditei, a questão não é essa. Bem ...O, quando eu valei assim, se bandiá pro outro lado, e..., é outro tipo de articulação que eu mais ou menos, eu já mais ou menos percebia o que que era. Então, a, a, Sandra assim, lembra quando ele, é..., ele é um cara muito inteligente, tenho informações dele muito úteis, primeiro assim que eu devo muito a você, a..., por ter me ajudado a formar o partido, quero fazer uma nova gravação dizendo isso, tá? Porque você trouxe pessoas muito interessantes pra dentro do partido, inclusive pré-candidatos, né? E..., então eu sou muito grato, e não tenho nada contra vc, mas a coisa, infelizmente entrou um terceiro, na, na jogada e isso atrapalhou tudo. Bem, lembra quando ele falou ... Nedel tu não pode ficar falando de reforma administrativa, de diminuição de quadro, diminuição de secretaria e essa coisa toda, pa, pa, pa... né? Informação extremamente útil, e eu concordei!

Sandra > D ai ele disse assim ó, depois até ele faria o mesmo, ne? Ia reduzir mesmo as secretarias.

Nedel > Não... é!, é... Não ele até falou que se eu fosse prefeito baixava pra três secretarias. Bem... Lembro de tudo o que nos falamos aquele dia lá. Mas ele fez uma outra observação... E, e, com uma certa arrogância, claro ele tá ali no ambiente dele, no escritório dele, ele se sente ali muito a vontade né? Risos Nedel... Embora pra mim qualquer ambiente eu sou o mesmo cara e tenho o mesmo comportamento. Ai, Sandra ele... tem o seguinte, você teve num aniversário e você falou lá umas coisas que, uma das pessoas que tava lá, ou mais me disseram que não votam mais em ti porque você falou aquilo. Bom, quer dizer, mas que aniversário? Não, não, eu não vou dizer que aniversário e que, nem de qual a pessoa, né? Eu fiquei pensando, matutando, matutando, matutando, digo, mas deus o livre, mas olha aniversário? Que eu tenha ido aqui? Só lembrei de um dai, do Nelci Zanella, não sei se foi lá. Mas o fato dele ter dito aquilo com arrogância que disse, eu te digo que, seu fosse prefeito e ele fosse meu procurador ali eu exonerava o cara no hora, eu sou assim! Esse é um lado talvez que, é, eu não cheguei aonde cheguei Sandra, manipulado por ninguém e sendo tratado daquela forma, né?. E aquelas exigências dele. Bem, ainda bem que nem chegamos ao ponto de saber qual seria a pedida dele pra ser o coordenador da campanha aquela coisa toda, já tinha concordado com algumas coisas, né? Pro PCdoB colocar o mesmo numero de CCs, até porque esse seria uma numero muito pequeno, porque o que vem pela frente é terrível ano que vem, porque todos os partidos só querem cargo, cargo, cargo, CC, CC, CC e pagar o, o, o salário dos funcionários no final do mês é um problema do prefeito, nos não temos nada a ver com isso, né? O quem vem com a perda de população? Perda de 7% no orçamento, o que vem com a queda na arrecadação por conta da PANDEMIA, ano que vem vai ser um ano terrível, né? Então assim, eu, eu, hoje talvez até faço uma avaliação Sandra de que aquela proposta foi feita, uma proposta pra não ser aceita, que ali existia, outra, outro plano.

Sandra > Não, não tem.

Nedel > Hoje, hoje o plano que eu to mais ou mesmo percebendo...Não que conversa vocês tiveram com o PDT ontem? um dos partidos que eu to tratando...

11 mi: 5 s > Sandra - É, até era pra ter sido na terça mas dai, terça, não adianta juntar muita gente, eles queriam saber, eles tavam me julgando ... Mas assim ó, só voltando ali do Clair ... Essa reunião eu tava, o MUmu tava e eles assim ó, não, não tem como perde a eleição, que teria que se Sandra e Mumu. Ele inclusive disse, vocês não saiam falando isso, porque não saiu convenção! Tem possibilidade..., mas naquela situação que nós tinha conversado, que nós ia conversar com os partidos. Mas ali, o Jaime, com o Clair??? De ser procurador???? Ele na verdade, o Jaime ele até disse Sandra eu, pra mim não é válido eu tá la dentro da prefeitura. Eu não to entendendo isso, tem gente por fora Nedel...

Nedel > Mas ele quer pôr alguém?

Sandra > Ã? Não, não, tipo assim o meu partido!

Nedel > Se ele não for...

Sandra > Mas é como assessor (da campanha do PCdoB, obviamente), mas de ser procurador, isso não!

[...]

14 min, 58 s > Nedel – Sim! Aquele áudio é o seguinte, eu mandei só pro PODEMOS, PODEM fazer uma perícia no meu celular... (inaudível) eu me esqueci de dizer pra ninguém ... eu mandei só para o grupo do PODEMOS, pros filiados, esquicei de dizer pra ninguém compartilhar quilo, no YOUTUBE se alguém entrasse direto no YOUTUBE não ia encontrar nada porque tá no modo restrito, né? Só se tivesse um link ... Ai eu fui alertado por uma pessoa que me dá assessoria nessa área ... Marco dá uma olhada lá cara, tem quase 300, la no YOUTUBE tu vai ver tem quase trezentas visualizações! Quando eu vi tinha perto de 58, fui lá e apaguei. Então aquilo realmente correu!

[...]

16 min: 02 s > Nedel - Essa reunião obviamente não era um enrroleixom né? Quer dize, já é alguma outra articulação. O que circula agora na, na cidade e pode ser verdade ou não ser, e se for verdade também não há absolutamente nada de errado nem de ilegal nisso, Né? Na verdade então, fruto da imaginação, da imaginação do, do Jaime então, de você ir pra cabeça como prefeita, não tem nada de errado, você é uma eleitora e tem direito de votar e ser votada né essa coisa toda e tem todo o direito de faze isso.

[...]

17 min: 37 s > Sandra – Só que daí, o que que nos fizemos... ontem até na reunião foi sugerido sim... os que vão ter segunda.. Que nos vamos ter que ter nomes, porque, se no caso, que nem, vieram pra nós também e colocaram, não Sandra o Nedel tá fechando com o Ari Buloff... (ari e MAgrão sá do mesmo partido PSB) Ai eu disse assim: Bom, mas eu fechei com MAgrão???? Se eu fechei com Magra e o Magrão é candidato a prefeito??? Não tem como ir do mesmo partido de vice, ne!?!?

Nedel > Ali até onde nos vinha conversando, você, você... Um colega lá da sextinha ...

Sandra> Não mas assim, então... ontem foi colocado ó, se no caso vai fecha do outro lado, vai fica nós eu digo oposição que é PT, PCDB, PSOL esses partido ali, nós temos, nós não podemos deixar de graça lá pro outro lado. E também como vieram colocar pra nós, não... o Nedel vai fechar lá com eles. E dai que sobrou do lado de cá? Não tem ninguém, não tem ninguém!! Quem é que vai poder? O Carlos não pode, o Magni não pode. Então assim, tem que ir atrás de candidatos! Só que assim, deixar denovo para aquele pessoal ali!?!? Porque na verdade tudo foi uma jogada... O que que faltou? Quando foi levaram, desde questão da informação do Clair, e o que, como é que é, o Fabiano Patsche e sei que também levou informação... Nos tinha que ter sentado e ter visto, nós. Porque eu disse, em momento nenhum foi falado em valores, não foi falado, não foi falado, há não ser o negócio dos colchão, mas essa coisas não foi falado.

18 min: 32 s> Nedel – Muito seria falado na reunião seguinte, o valor do honorário dele seria falado na reunião seguinte, eu não tenho a menor ideia de quanto seria isso. Bom, mas de qualquer maneira aquela formatação não me servia, tá? Aquela forma, pela, pela imposição que o Jaime ... Nos dois vinha conversando bem, legal tudo certinho, mas na medida que o Jaime entrou com aquela serie de exigências, aquilo pra mim não, não servia mais! De concreto assim Sandra, de concreto, o, o, eu acho que é muito difícil hoje né, eu também passei a conversa e me preocupa inclusive em ganhar a eleição, tive uma reunião ontem onde foi sugerido de eu me acertar com o Alceu e (inaudível) até de parte do PSD o Danrlei abriria mão de alguém na majoritárias e eu não falei, mas ei digo bá, será que eu corro mais risco de vida, sendo adversário do Alceu ou tendo ele como vice? Não tem meio de se acertar, sabe ali não tem acerto...

[...]

24 min: 53 s > Nedel - Bem. Mas Sandra, hoje ta num ponto que eu acho o seguinte, tu não tem mais como descolar do Jaime e tal, essa coisa toda, e pela, quanto mais o tempo ia passando, eu tinha consciência, eu tenho experiência de vida nisso, a coisa mais complicada vai se tornando. Afinal, vocês vão fazendo outras reuniões, outras né, então, o Bonotto me disse num determinado momento que você não seria candidata a nada, mas que apoiaria eventualmente o meu nome, essa coisa toda, nesse caso eu quero dizer que, e tenho dito isso inclusive, inclusive para o pessoal do PSD, talvez eu ia trazer alguns partidos pra fazer a coligação, entre eles o PS, o, o PCDB, você seria secretária de saúde, nisso você tem a minha palavra e do Bonoto também tem, né?. Mas a questão de vice hoje eu já começo vê um pouco mais complicado, tudo aconteceu, as conversações que avançaram e tudo, nada... não há nenhum veto, nossa relação acho que não tem, mas acho que você mesma já não acreditava mais nessa possibilidade?

[...]

Nedel (26minutos 44 segundos)– Só pra complementar assim, depois tu continua. Por exemplo, isso acontecendo, uma coligação com o PCdB, cá entre nós, num pode se mal interpretado como loteamento de cargos, essa coisa toda, mas nos sabemos e você sabe, se houver isso não que dize o Jaime não possa fazer parte ali da assessoria jurídica, da equipe da coordenação da campanha, não há nenhum veto ao nome dele, e claro, dependendo ali da atuação dele e tudo ele pode ate vir a ser, depois a compor lá, mas isso vai ser uma decisão, é, posterior, mais pra frente.”

[...]

29 min: 36 s > Sandra - Outra questão assim ó Nedel, tipo desse áudio que foi mandado, eu sou meio, como e que vou dizer ingênua, as vezes pegava mandava áudio e coisa, só esses áudios que a gente manda, a gente confia na pessoa, mas o que que vai fazer de lá em diante? Mas assim, tipo, só pra o Sr. talvez lembrar da situação, na noite lá que teve a reunião dos partidos e nós não fomos, foi na verdade...

[...]

Nedel > Até porque eu teria a posição dos outros partidos pra levar pra nossa reunião, pra nossa avaliação.

Sandra > Dai nessa reunião, o que que aconteceu, o PSOL, aquele rapaz e me ligou, mas Sandra eu não vou ser convidado? Dai e disse assim ó, mas não é eu, não somos nóss que estamos convidando. Até o Carlos questionou, mas Sandra porque o PT não pode ir um representante lá? Dai eu disse assim, mas é, é só um inicio né. Daí o Senhor tinha mandado uma áudio pra esse Kreff, porque ele colocou umas coisa no FACE né. Então, esses áudios, tem que tomar o cuidado pra não ser mandado, porque essas pessoas, ele votam, ele tem voto e isso tudo tem que ser usado. Então, qual e que é o medo do Jaime? Quando ve vai fazendo coisas e no fim nem pode ser candidato, né? Só que tem que cuidar que as outras pessoas... Olha que nem ontem falaram que, que ele tinha ido denunciar, se ele foi denunciar eu também fui denunciar??? Mas denunciar o que??? Mas quem é que foi que incentivou pra ele ir? Advogados que estão ali no centro!!

Nedel > Eu sei, eu sei.

[...]

35 min: 31 s > Nedel – Não, o que eu vou faze é um outro assim, inclusive agradecendo você pelo apoio, que você deu na construção do partido aqui, trazendo pessoas muito interessantes inclusive pré-candidatos, e que o nosso partido ta de braços abertos pra uma eventual coligação com o PCdoB, ta, obviamente sem cita a possibilidade de ocupa cargo né, se eesa fora a vontade do PCdoB, de nossa parte não há nenhuma restrição, isso eu vou faze um áudio porque eu sei que eu tenque desfaze algumas coisas ai né?

36 min:4 s > Nedel - Então fica isso o Sandra, assim, fica essa sinalização, a, sem nenhum veto a participação do Jaime no grupo que vai compor a assessoria jurídica da campanha e na...

Sandra – Mas não seria bom nos 3 senta e conversa?

36 min:20 s > Nedel – Primeiro, primeiro eu tenque saber se o que eu tô sinalizando interessa pra vcs? Eu, eu, te falo assim, até como amigo, nos não vamos se ataca, eu não vou te atacar na campanha, não, não, não faria isso se você for ali, uma, uma concorrente, eu não te considero nem inimiga, muito menos adversária, a, é um concurso publico pra escolha de um, de um a, só tem uma vaga, né, pra um administra por 48 meses o Município, só isso, eleição pra mim não representa nada além disso, eu só to nessa porque eu acho que to qualificado e posso fazer coisas por Crissiumal que outros candidatos não tem condições de fazer, só por isso que eu sou candidato. Então, a, não iria jamais parti pro ataque pessoal né? E, mas assim, o, o que eu sinalizo é isso tá, essa possibilidade então de vocês faze parte dessa coligação e não adiante Sandra, pra gente ganha uma eleição tu tem que abri o leque, eu não posso fica só com a esquerda, eu sou cara de centro, o PODEMOS é isso, e nos criamos uma pagina do partido, institucional ali eu dei mais ou menos uma idéia do que é o PODEMOS, isso nada ha ver com a eleição, mas temos que ampliar esse leque e esse leque, de quem vamos dizer, a gente o PSD meio como se fosse governo, talvez pela figura do Saling, que é muito alinhado com Magrão, amigo do Magrão e tal, mas é um partido que, se tu for analizar, é um partido, que os cargos, os CCs que eles tem na administração, eu fiquei sabendo ontem que o PSB tem 80% dos CCs, na administração. A administração mesmo é PSB e o MDB.É, e o PP entra nessa pelas negociatas que o Alceu fez lá pra negociar brita, pelos pagamentos de nossa pedreira, essa coisa toda, né... Então nos temos que nos, pra ganhar a eleição, eu me convenci que nos temos que abrir um pouco mais o leque, eu tava achando que só nos dois sozinhos, eu pela novidade, aquela ideia da renovação... então eu acho que daria pra trazer esse lado ali, dai somar contigo e com o PDT, e o PDT não tem jeito, é obvio ... o Parque de obras, a secretaria de Obras tem que ser do PDT...

[...]

39min :09 s > – Sandra – mas assim ó, pode... pode busca vice lá do PSD, sem problema nenhum, sem problema nenhum... Só que assim ó, tipo, eu, eu fiquei no chão com esse áudio, o Jaime também... as pessoas todo mundo sabe que foi eu e ele, fomos dois que, que fomos atingidos né?...

Nedel – “claro, claro, não cita no áudio ali, mas óbvio, Crissiumal é pequena ...

Sandra > É pequena.

Nedel > Eu vou fazer um outro vamo dizer assim: concertando um pouco da tua parte, da tua parte...

[...]

Nedel > Mas agora nesse momento eu quero distância e ele não é do PSD ele nem é o fundador do Partido e as pessoas ali não gostam dele e o Jaime Rex já me falou isso. E o que mais me incomoda nisso não é voltar alguns anos atrás, o que mais me incomoda ter esse Walter meio próximo por caso da questão do Danrlei tá. Então ali eu acho que o único lugar que dá pra entrar pra eu honrar com aquilo que eu falei pro próprio Carlos Grun, que eu jamais vou compor que essas pessoas diretamente envolvidas, e a gente tem que abrir o leque senão a gente não ganha a eleição. ... Ai eu penso também, não dá pra perder uma eleição dessa! Você indo na cabeça, vocês tenque convir que não será uma tarefa nada fácil acreditar que o outro lado vai ta dividido em três candidaturas, Magrão, Alceu e Eu, não. Esse outro lado não é bobo...

Sandra > Não, eles estão combinados.

42 min 48 s> Nedel - na última hora eles viriam pro meu lado, o, o, que eu acredito que devo estar melhor, o, o, segundo o Helio Weiss, o na cidade eu tenho 55% dos votos, tem que melhorar no interior, la to mal, isso eu seu que eu to mal, e essa merda da pandemia não me deixa ir pro interior nas festas e conhecer o pessoal né.

Mas então, a, Sandra, também tem isso, tem risco, tu perde uma eleição dessa, queira ou não queira, vai ter custo, vai ter isso, vai ter aquilo, e ai?

Nedel > A, a, então eu acho que a minha candidatura é viável, não há duvida que é viável, eu sinto isso, eu sinto essa energia, eu sinto isso nas pessoas tá, e acho e gostaria de tê-la nesse plano, tá? O, talvez aquela ideia inicial nossa não dá mais pra restringir muito a coisa, nos temos que abrir o leque pra ganhar a eleição, e, tu tem esse compromisso meu, palavra minha e o Bonoto é testemunha, ele quer muito isso, ele acha que é uma missão até divida, missão tua e dele na área da saúde. Eu não veto o nome do Jaime pra compor a equipe de assessores isso eu banco lá no meu grupo, claro que o vídeo teve um efeito meio devastador pra cima do Jaime, não é pra cima de ti, pra cima do Jaime.

Sandra > dos dois né?

44 min; 10 s> Nedel – Lá ele foi queimado, e assim, sem aquelas condições obviamente, você poderia tocar tua vida tranquilamente né, não sei como é que ta a tua situação lá na EKO7?

Sandra > Eu na EKO7, eu tenho que ir pra lá, eu não fui ainda, tem que ver semana que vem.

Nedel> Mas acho que ali você tá bem, você deveria amplia, se você tem interesse nessas história da NATURA ai eu posso ver os contatos, a venda de um produto de alto valor agregado, vc vende esse produto pelo ... (inaudível) Eu tinha um primo meu que vendia ventil, remendo, cola pra borracharia, onde ele ia alguma coisinha vendia, sempre voltava com dinheiro pra casa.

45 min: 10 s> Nedel> Ta Sandra, então fica isso, fica essa sinalização eu vou inclusive postar, posso postar ainda hoje, no grupo do PODEMOS, nem vou pedir que não, faço ate questão que alguém ali replique então né, eu vou dize isso, dize isso, vou dizer que não tenho nada contra você e sua família ...

Sandra > Só que ali, o Jaime, eu digo assim ó, é muita informação que o Senhor teve, e que o Senhor distorceu na hora que ele falou alguma coisa e os outros alimentarm a situação...

[...]

52 min :30 s> Nedel – Na disso, pode me chama lá pra pedir explicação, eu vou dizer ó ta aqui meu celular, podem periciar ele, só mandei pro grupo de filiados, ali eu não to pedindo voto pra ninguém ta, o, a questão do cargo que sou candidato a prefeito, sabe? então não tem, aquilo ali, o que foi dito ali também, foi pensado sabe, eu não ia jogar ...

Sandra > E que nem ontem com o PDT foi falado que, teria que nos tentar conversar, nos eu digo, os atingidos né do áudio do Sr. pra ver se tem alguma coisa que possa se feita?? u deixar como ta né?

Nedel > Sim. Então é isso, Sandra assim, eu não faço veto a participação do Jaime na Assessoria, tá.

Sandra > só que assim ó, não adianta não faze veto e nos não senta pra conversa, porque perante a população eles vão continuar alimentando, ó, na última hora a Sandra vai fazer isso, O Jaime vai fazer aquilo, vai fazer aquilo... Porque assim ó, a hora que o Sr. entrar lá, for prefeito, lembra o que eu falei e dai pega um Jurídico e manda analisa o que que tem dentro da prefeitura, ok. Que muita gente vão se apavorar com coisas que tão acontecendo e aconteceram no passado lá.

Nedel > (Inaudível) ... diante da ... (Inaudível) no só temos48 meses de governo, se eu começar a chafurda no passado, eu não faço nada durante os 4 anos.

Sandra > Não e digo assim...

Nedel > eu vou tentar fazer a coisa certa que e daqui pra frente, chamar os funcionários, tu queira imaginar o que tem de servidor com pouca produção. Servidor da receita sendo demitido, quase que diariamente, isso é uma pratica normal no governo…

 

Nessa conversa, bem se vê que sequer o recorrido Marco Aurélio Nedel possuía plena certeza da candidatura, tanto que refere “então eu acho que a minha candidatura é viável, não há dúvida que é viável, eu sinto isso, eu sinto essa energia, eu sinto isso nas pessoas tá, e acho e gostaria de tê-la nesse plano, tá?”.

O tema dos 30 mil reais em dinheiro só aparece uma única vez, e o assunto é trazido pelo Sr. Omilton Guilherme Bonotto, que não é parte na ação e não foi ouvido como testemunha. A oferta não foi realizada pelo investigado, que apenas riu do comentário, conforme trecho em que Bonoto afirma “Tá. Venha comigo pra nós fazer aquilo que Deus nos mandou ir fazer, saúde. Tá ó, podemos trata? Se ele não te nomeá, tu tem trinta mil reais do meu na hora! - Nedel – risos.”

A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a referência ao valor foi realizada em tom jocoso, pois o candidato somente riu já que Sandra havia referido a existência de um boato de que teria recebido 300 mil reais para não apoiar Marco Aurélio Nedel, merecendo ser transcrito o parecer nesse ponto:

No que tange à suposta oferta da importância de R$ 30.000,00, para que Sandra desistisse de eventual candidatura, não parece que esse, de fato, tenha

sido o mote da reunião. Isso porque, no momento em que o Dr. Bonotto disse para Sandra, “Se ele não te nomear, tu tem 30 mil reais na hora”, o investigado NEDEL apenas riu. E, no decorrer de toda a gravação, de cerca de 45 minutos, não se voltou a essa questão.

 

Ademais, percebe-se que, na aludida reunião, Sandra manifestara sua irresignação, em relação a um boato que teria tomado conhecimento de que ela teria recebido 300 mil reais de Alceu para não apoiar o NEDEL: “Não... viu e daí... Só escuta... Dai ela disse assim, que o Alceu me pagou trezentos mil pra eu não ir com o Nedel” (Ata Notarial_ID 41729183, fl. 5). Assim, parece ter sido esse o contexto em que Dr. Bonotto teria feito oferta de 30 mil reais, levando a crer que possivelmente o tenha feito apenas em tom jocoso, como se depreende da reação espontânea do investigado NEDEL.

 

Daí porque acompanho o entendimento do magistrado de piso ao concluir não estar esclarecido nos autos se a oferta realizada pelo médico Omilton foi efetuado com o consentimento do candidato, e se tinha de fato a contrapartida na desistência de eventual futura candidatura de Sandra.

A questão do cargo de secretária municipal de saúde, por sua vez, foi levantada por Marco Aurélio Nedel, nessa conversa do dia 5 de junho, num contexto em que ele afirma: “o Bonotto me disse num determinado momento que você não seria candidata a nada, mas que apoiaria eventualmente o meu nome”.

Seguindo esse raciocínio, o investigado afirma: “talvez eu ia trazer alguns partidos pra fazer a coligação, entre eles o PS, o, o PCDB, você seria secretária de saúde, nisso você tem a minha palavra e do Bonoto também tem, né?. Mas a questão de vice hoje eu já começo vê um pouco mais complicado, tudo aconteceu, as conversações que avançaram e tudo, nada... não há nenhum veto, nossa relação acho que não tem, mas acho que você mesma já não acreditava mais nessa possibilidade?”.

Pelo período em que se realizou o diálogo, muito antes das convenções partidárias e do pleito, e da própria afirmativa do candidato Marco Aurélio Nedel ao referir acreditar que Sandra Trentini sequer fosse se candidatar na eleição, aliada ao questionamento sobre a formação de uma coligação e de Sandra na posição de vice, fica enfraquecida e por demais descaracterizada a ocorrência de prática abusiva com base na narrativa de que o cargo foi oferecido em troca da desistência e de apoio político.

Ainda, tenho que também não restou comprovada a alegação de oferta de “facilitações comerciais”. Conforme concluiu a Procuradoria Regional Eleitoral, o candidato Marco Aurélio Nedel comentou que Sandra Trentini estaria bem em sua atividade, mas que poderia “ampliar” seus negócios, comercializando produtos da marca NATURA: “Mas acho que ali você tá bem! Você deveria ampliar, se você tem interesse nessa história da NATURA aí eu posso ver os contatos...” (Ata Notarial_ID 41729183, fl. 16).

De acordo com o órgão ministerial, “Percebe-se que tal fala pontual do investigado NEDEL, em uma conversa que durou cerca de 45 minutos, parece mais encerrar uma sugestão do que propriamente oferecimento de alguma vantagem concreta, em troca de apoio político”.

Na conversa do dia 24 de junho, ocorrida na casa de Sandra Trentini e na presença de seu marido, Auro Ricardo dos Santos, com o candidato a vice-prefeito, Otávio Luiz Wehrmeier, também não se verifica prática abusiva.

No áudio, o candidato Otávio alega que o cabeça da chapa, Marco Aurélio Nedel, disse: “a minha vice ela não vai ser, só que assim ó [...] a Sandra eu quero dar a saúde pra ela e não quero nem ir lá, porque eu sei que ela se vira. Isso ele falou lá em casa. Eu não gosto de gravar, eu não gravo, juro por deus do céu [...].”

Otávio Luiz Wehrmeier também afirma: “[...] viu, mas assim ó, se nós conseguir unir, vamos dizer assim, tu não tem a ideia de pegar a saúde? Tu não tem, assim, começar, vamos dizer assim, um trabalho de novo lá?”

Daí porque é acertada a conclusão do magistrado de piso ao entender que não serve de prova para o juízo condenatório o depoimento do marido de Sandra Trentini, Auro Ricardo dos Santos, ouvido como informante, no qual afirmou que o candidato a vice-prefeito, Otavio Luiz Wehrmeier, foi até a sua residência em 24 de junho e ofertou o cargo de secretária de saúde para Sandra em troca do apoio político.

Após o exame detido do caderno probatório, tenho que não há elementos indicando que os candidatos cometeram o abuso de poder econômico a ensejar a procedência da presente AIJE com a aplicação da medida extrema da declaração de sua inelegibilidade e cassação dos diplomas e mandatos outorgados a estes.

Os acordos com o objetivo de celebrar coligações para eleição majoritária e as negociações sobre a ocupação de pastas junto ao Poder Executivo são uma prática comum que muitas vezes é divulgada pela própria imprensa. Diversas legendas realizaram tratativas idênticas antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidatura, seja na esfera nacional, estadual ou municipal.

A conversa, no contexto em que realizada, não configura abuso de poder econômico, pois a negociação e eventuais acordos de participação, seja nas chapas em si ou nas concorrentes no pleito, seja em eventuais e futuros governos (caso eleitos), é situação inerente ao processo eleitoral brasileiro que ainda prevê a possibilidade de coligações como forma de participação dos partidos no processo eleitoral e para eleição majoritária.

O diálogo retratado nos autos somente traz à tona a realidade da negociação política que ocorre, justamente, antes das convenções para a escolha de candidatos, na qual é questionada a participação/apoio envolvido durante a campanha e no futuro governo (caso haja vitória na eleição).

A AIJE busca proteger a normalidade e legitimidade das eleições, o que, conforme já referido, não restou suficientemente demonstrado nos autos como maculadas, não tendo as conversas encartadas o condão de alterar o resultado da eleição e, principalmente, influenciar na lisura do pleito.

No caso concreto, contudo, entendo que o fato exposto nos autos não carrega em si gravidade suficiente a amparar o juízo condenatório.

Logicamente, é legítima a formação de alianças por ideais e projetos públicos. Para levar à procedência da ação a configuração do abuso de poder não depende da gravidade isolada do ato, pois como leciona Zilio, é “indispensável, na avaliação da extensão do dano causado, a visualização dos critérios cronológico (temporal), quantitativo e em relação ao impacto junto ao eleitorado” (Zilio. Rodrigo López. Os elementos necessários à configuração do abuso de poder após a edição da Lei Complementar 135/2010. Revista do TRE-RS. Porto Alegre, v. 16, n. 33. jul./dez.2011, p. 28).

Com isso, tenho que não há nos fatos e nas circunstâncias que o caracterizam gravidade suficiente para a procedência da ação, devendo ser mantida a sentença de improcedência.

 

DIANTE DO EXPOSTO, não conheço do recurso interposto por MARCO AURELIO NEDEL e OTAVIO LUIZ WEHRMEIER com fundamento no art. 932, inc. III, c/c art. 996, do CPC, afasto as demais preliminares e, no mérito, VOTO pelo desprovimento do recurso interposto pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) e PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), por seus órgãos municipais de Crissiumal/RS, mantendo a sentença recorrida.