PCE - 0602858-34.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 07/12/2021 às 10:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União veio aos autos postular a homologação do acordo de parcelamento firmado com o executado, nos termos e condições contidos na petição e documentos de ID 44865536, 44865537, 44865538 e 44865539.

Conforme verificado nos autos, o termo de acordo de parcelamento foi celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumprindo os requisitos legais. Sendo assim, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo, bem como pela exclusão do devedor do CADIN, caso tenha sido incluído no referido cadastro por esta Justiça Eleitoral.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.