PA - 0600248-88.2021.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/11/2021 às 14:00

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

GABINETE DO MINISTRO ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA 

 

 

REFERÊNCIA-TSE

: 0600248-88.2021.6.21.0000

PROCEDÊNCIA

: Caxias do Sul -  RIO GRANDE DO SUL

RELATOR

: ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA 

 

INTERESSADA: ALESSANDRA ROSELI GERTRUDES PEREIRA
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, JUÍZO DA 136 ZONA ELEITORAL

 

 

 

 

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

Segundo os dados constantes do documento SEI n. 0810306, os cartórios eleitorais e a CAE de Caxias do Sul atendem a 335.576 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis) eleitores, possuem 07 (sete) servidores requisitados e 01 (um) servidor em lotação provisória, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Alessandra Roseli Gertrudes Pereira, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul/RS, para o Cartório Eleitoral da 136ª ZE – Caxias do Sul/RS, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.