PA - 0600235-89.2021.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/11/2021 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, podendo-se apontar, a título de exemplo, o vindouro pleito eleitoral geral de 2022, evento que demanda a contribuição de um contingente relevante de servidores, os quais gozem outrossim de apropriada qualificação.

Conforme Ofício encaminhado pela Exma. Juíza da 162ª Zona Eleitoral, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei nº 6.999/1982, na Resolução TSE nº 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018, a saber: o servidor mantém a mesma situação funcional, não está respondendo sindicância ou processo administrativo, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral, não possui filiação partidária, a observância ao limite quantitativo de requisitados por zona eleitoral está abaixo do limite máximo permitido.

De acordo com os dados constantes dos sistemas informatizados da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas, a prorrogação das requisições levadas a efeito no âmbito deste Tribunal respeitam os limites quantitativos fixados no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §s 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017. Tais dispositivos possibilitam a requisição de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

Salienta-se, por fim, nos termos da redação do § 1º, do art. 7º da Resolução TSE n. 23.523/2017, que a requisição terá vencimento em 08 de março de 2022.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação da requisição do servidor Cristian Evandro Sehnem, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, para o Cartório da 162ª Zona Eleitoral, até o dia 08 de março de 2022.

É como voto.