REl - 0600691-57.2020.6.21.0070 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/10/2021 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

O recurso é tempestivo e, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, merece conhecimento.

VERA LÚCIA ROSA recorre da sentença que desaprovou suas contas de campanha ao cargo de vereadora nas eleições de 2020. A decisão hostilizada determinou o recolhimento de R$ 200,00 ao Tesouro Nacional.

O juízo de desaprovação foi firmado com base no recebimento de recurso de origem não identificada, pois houve depósito de R$ 200,00 no qual não consta o CPF do doador.

Observo que as receitas caracterizadas como recurso de origem não identificada – RONI devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional. Esta é a consequência explicitada no art. 32 da Resolução TSE n. 23.607/19:

Art. 32. Os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 1º Caracterizam o recurso como de origem não identificada:

(…)

IV - as doações recebidas em desacordo com o disposto no art. 21, § 1º, desta Resolução quando impossibilitada a devolução ao doador;

Contudo, em sede recursal, a prestadora acosta comprovante de depósito bancário em benefício de sua campanha, o qual registra o próprio CPF da candidata como depositante, no valor de R$ 200,00, na mesma data da operação em questão, 19.10.2020.

Sublinho que a jurisprudência entende pela possibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na fase recursal, na classe processual das prestações de contas, sobretudo quando se tratar de elementos de fácil elucidação, de forma que entendo esclarecida a operação bancária comprobatória da origem da verba que ingressou na conta de campanha. Portanto, uma vez não subsistente a falha, deve ser desconstituída a determinação de recolhimento da quantia de R$ 200,00 ordenada na sentença.

Diante do exposto, VOTO para dar provimento ao recurso, para aprovar as contas e afastar a ordem de recolhimento de R$ 200,00.