PA - 0600223-75.2021.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 14/10/2021 às 14:00

VOTO


                      A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018. 

Consoante informação da Seção de Frequência (doc. SEI n. 0753792), os cartórios eleitorais e a CAE de Rio Grande atendem a 153.369 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e nove) eleitores, possuem 09 (nove) servidores requisitados e 01 (um) removido, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço, sem a extrapolação do limite previsto no § 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017. 

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Sra. Juíza Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017. 

De ressaltar, em se tratando de requisição inominada, que deverão ser observados os requisitos objetivos constantes das normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral, como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado(a) a temporariamente. 

Dever-se-á atentar, igualmente, à correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017. 

Cabe destacar, outrossim, que para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, o(a) servidor(a) requisitando(a) não poderá possuir filiação a partido político, devendo deter quitação junto a esta Justiça Especializada. 

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição  de 01 (um/a) servidor(a) público(a), preferencialmente ocupante do cargo de Agente Educacional II - Administração Escolar, oriundo(a) da 18ª Coordenadoria Regional de Educação de Rio Grande/RS, da Secretaria Estadual de Educação do RS, para o Cartório Eleitoral da 037ª ZE, pelo período de 01 (um) ano. 

É como voto.