PA - 0600214-16.2021.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 07/10/2021 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018. 

Segundo os dados constantes do documento SEI n. 0745453, o Cartório Eleitoral de Tramandaí atende a 75.267 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete) eleitores e possuem 4 (quatro) servidores requisitados, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo. 

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017. 

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado temporariamente estão atendidos. 

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017. 

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que o servidor requisitando não se encontra filiado a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral. 

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido para que seja autorizada a requisição do servidor Orlando Fernandes de Souza, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o Cartório da 110ª Zona Eleitoral, pelo período de 01 (um) ano. 

É como voto.