REl - 0600439-10.2024.6.21.0007 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/07/2025 às 16:00

VOTO

Conforme já antecipado, o recurso foi interposto por parte ilegítima, Luiz Fernando Mainardi, o qual não é parte no feito, uma vez que a representação foi ajuizada pela Coligação Bagé de Todos com a Força do Povo contra a Coligação Bagé para Todos e Felipe de Souza Soares.

É manifesta a ausência de interesse e de legitimidade de Luiz Fernando Mainardi para atuar no feito, na forma do art. 17, CPC, sendo inadmissível o recurso com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC.

 

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo não conhecimento do recurso.