REl - 0600024-60.2023.6.21.0169 - Voto Relator(a) - Sessão: 10/07/2025 00:00 a 11/07/2025 23:59

VOTO

Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.
 

Mérito

Como relatado, o PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA (PRD), órgão diretivo de Caxias do Sul/RS, interpõe recurso contra sentença que desaprovou sua prestação de contas referente ao exercício de 2022 e determinou o recolhimento de R$ 54.780,00 ao Tesouro Nacional, sob o fundamento de ausência de comprovação dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário.

Em síntese, o recorrente alega ter destinado corretamente os recursos públicos, afirmando que os valores glosados foram utilizados na realização de eventos partidários e na promoção de candidaturas femininas. Argumenta que a transferência da verba para conta destinada a recursos ordinários foi equivocada e que o extravio de bens inviabilizou a apresentação do balanço patrimonial.

Entretanto, à luz dos elementos que informam os autos e como concluiu a douta Procuradoria Regional Eleitoral, não assiste razão ao recorrente.

Isto porque, a tese sustentada pela agremiação recorrente, desacompanhada de qualquer lastro probatório a ratificá-la, trata-se, em verdade, de mera reprise do aduzido em esclarecimentos prévios, v.g., petição de ID 45777303, os quais já passaram pelo crivo do órgão técnico deste Tribunal Regional Eleitoral que bem concluiu pela persistência das falhas.

Desse modo, não há se cogitar da reforma da decisão hostilizada, porquanto ausente documentação a dar suporte ao arrazoado em apelo.

Por fim, no que concerne à multa imposta, no mesmo passo nada a ser corrigido na medida que aplicada em 10% sobre o montante irregular, em consonância com a norma contida no art. 48 da Resolução TSE n. 23.604/19, ao passo que a malversação da verba publica alcançou 91% do total auferido do Fundo Partidário (R$ 60.000 recebidos e R$ 54.780,00 gastos indevidamente).

Em suma, há ser mantida em sua integralidade a sentença hostilizada.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso.

É o voto.