REl - 0600299-50.2020.6.21.0060 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/03/2021 às 10:00

VOTO

Trata-se de irresignação contra sentença proferida em prestação de contas de campanha, Eleições 2020, do candidato ao cargo de prefeito de Turuçu, IVAN EDUARDO SCHERDIEN. A decisão aprovou com ressalvas as contas apresentadas e determinou o recolhimento do valor de R$ 3.253,50, por constatar gastos irregularmente efetuados com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Adianto que assiste razão à d. Procuradoria Regional Eleitoral, ao indicar a intempestividade na apresentação do recurso.

Explico.

Nos termos da legislação de regência, o prazo original para interposição de recurso em tal espécie de demanda é de três dias - art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19.

No caso dos autos, a intimação da sentença ocorreu em 20.01.2020, uma quarta-feira.

Ocorre que o recurso foi interposto somente em 26.01.2020, terça-feira subsequente e quarto dia útil após a intimação, de maneira que houve o esgotamento do prazo (como, aliás, foi certificado pelo Cartório do Juízo Eleitoral da origem, ID 20339833) e a apresentação intempestiva.

Portanto, o recurso é de inviável conhecimento.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo.