PC - 209354 - Sessão: 18/05/2021 às 14:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo firmado com RAFAEL BORTOLUZZI, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento da quantia atualizada de R$ 1.831,88 ao Tesouro Nacional, nos autos da presente prestação de contas relativa às eleições de 2014.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo e suspensão do processo até a quitação integral da dívida, ou até eventual rescisão do acordo.

É o relatório.

 

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União veio aos autos postular a homologação do acordo de parcelamento firmado com o executado, nos termos e condições contidos na petição e documentos de fls. 387-390.

Conforme verificado nos autos, o termo de acordo de parcelamento foi celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumprindo os requisitos legais. Sendo assim, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, promover a cobrança do saldo devido.

Nesse sentido, observa-se que o termo prevê que a prova do pagamento deve ser enviada mensalmente pelo devedor à União.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento administrativo dos autos, sem baixa na distribuição, dada a desnecessidade de sua permanência na Secretaria do Tribunal, pois o sobrestamento não importa na extinção do processo.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.