REl - 0600856-18.2020.6.21.0131 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/02/2021 às 14:00

VOTO

O recurso é tempestivo.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pelo conhecimento e desprovimento do recurso, pois exarado em data anterior à ocorrência do primeiro turno das eleições do ano de 2020.

Contudo, e considerando que o Município de Sapiranga não comporta segundo turno para as eleições majoritárias, a análise do recurso resta prejudicada, pois todas as providências determinadas pelo magistrado da origem encontram-se esvaídas de relevância jurídica.

Ei-las:

(a) a remoção e o recolhimento de propagandas em nome do representado VALMIR; (b) a proibição de atos de divulgação de propaganda em seu nome, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento; (c) obrigação de fazer, no sentido de conferir ampla publicidade à substituição da candidatura.

Dessarte, houve a superveniente perda do interesse processual dos recorrentes. Transcrevo precedente do Tribunal Superior Eleitoral:

ELEIÇÕES 2018. RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO E DIFAMATÓRIO. FACEBOOK. PERÍODO ELEITORAL. ENCERRAMENTO. PERDA DO OBJETO. ORDEM JUDICIAL SEM EFEITO. DESPROVIMENTO. 1. A pretensão recursal não comporta êxito, porquanto, segundo o disposto no art. 33, § 6º, da Res.–TSE 23.551/2017, encerrado o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção do conteúdo da internet proferidas por esta Justiça especializada, independentemente da manutenção dos danos gerados pelas inverdades divulgadas, deixam de surtir efeito, devendo a parte interessada redirecionar o pedido, por meio de ação judicial autônoma, à Justiça Comum. 2. Recurso inominado desprovido.

(Representação n. 060163531, Acórdão, Relator Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 83, Data 06.05.2019.) (Grifei.)

 

Prejudicada, portanto, a análise do presente recurso, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO por julgar prejudicado o apelo.