PA - 0600016-76.2021.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/01/2021 às 14:00

                                                             VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, podendo-se apontar, a título de exemplo, o cadastramento biométrico de eleitores, evento que demanda a contribuição de um contingente relevante de servidores, os quais gozem outrossim de apropriada qualificação.

Conforme o Ofício encaminhado pela Exma. Juíza da 113ª Zona Eleitoral, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei nº 6.999/1982, na Resolução TSE nº 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018, a saber: o servidor mantém a mesma situação funcional, não está respondendo sindicância ou processo administrativo, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral, não possui filiação partidária, a observância ao limite quantitativo de requisitados por zona eleitoral está abaixo do limite máximo permitido.

De acordo com os dados constantes dos sistemas informatizados da  Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, a prorrogação das requisições levadas a efeito no âmbito deste Tribunal respeitam os limites quantitativos fixados no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §s 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017. Tais dispositivos possibilitam a requisição de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação da requisição do servidor Adamo Marisvaldo da Silva Soares, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Porto Alegre (DMLU), para o Cartório da 113ª Zona Eleitoral, até o dia 27 de fevereiro de 2022.

É como voto.